DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 271, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007963/2024-66, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Promon
Intelligens Estratégia e Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.000.158/0001-12 (incorporada pela
Promon Engenharia Ltda., CNPJ nº 61.095.923/0001-69), na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios Promon Multiflex, CNPB nº 2005.0017-83, e a Fundação Promon de
Previdência Social, CNPJ nº 47.415.773/0001-00, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 272, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007863/2024-30, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Promon
Intelligens Estratégia e Tecnologia Ltda., CNPJ nº 04.000.158/0001-12 (incorporada pela
Promon Engenharia Ltda., CNPJ nº 61.095.923/0001-69), na condição de patrocinadora do
Plano Promon BásicoPlus, CNPB nº 2007.0002-29, e a Fundação Promon de Previdência
Social, CNPJ nº 47.415.773/0001-00, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 284, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004012/2022-73,
resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Prev-Estat, inscrito no CNPB sob o nº
2009.0019-74 e no CNPJ sob o nº 48.307.440/0001-12, administrado pela Fundação
Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, cessando-se os
efeitos da Portaria SPC nº 2.997, de 10 de agosto de 2009, publicada em 12 de agosto de
2009, no DOU nº 153, Seção I.
Art. 2º Extinguir o código nº 2009.0019-74 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Prev-Estat, administrado pela Fundação Petrobras de
Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - POTIGUARA
ATO Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO
ESPECIAL INDÍGENA- POTIGUARA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria GM/MS Nº 1.212, de 16 de junho de 2023, publicada no DOU nº 114 de 19 de
junho de 2023, e de acordo com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº
33, de 22 de maio de 2013, publicada do DOU de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO Parecer de Força Executória - Obrigação de Fazer: Nulidade do
Ato, que trata de decisão por onde antecipada tutela de urgência, no processo n. 0803002-
79.2015.4.05.8200, da 3ª Vara Federal da Paraíba, ação proposta por MEG - EMPRESA DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, pessoa jurídica, CNPJ n.º 24.263.444/0001-88.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de sentença proferida pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - anulação do ato administrativo e restituição dos
respectivos valores - transitado em julgado.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00737.005529/2025-71;
resolve:
Art. 1º Tornar NULO, o ato administrativo que imputou a empresa MEG -
EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ n.º 24.263.444/0001-88, o desconto do
valor de R$ 34.273,91 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e três reais e noventa e um
centavos), sobre o faturamento dos serviços prestados no mês de novembro de 2014,
reconhecendo a inexistência de obrigação contratual da empresa sobre os referidos
custos;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
MARILENE SEVERINO ARTUR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM
MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.369, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FORTREA BRASIL LIMITADA - 09.011.459/0001-65
Eftilagimode Alfa
34/2025
25351.432507/2024-55 1485223/24-3
10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos
25351.439144/2024-89 1548805/24-5
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos
Biológicos
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA - 60.874.187/0001-84
Quizartinibe (Dicloridrato de quizartinibe) (AC220)
29/2017
25351.434211/2024-79 1500394/24-9
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não
previsto no plano inicial de desenvolvimento
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62
Batoclimab (IMVT-1401)
59/2023
25351.587949/2023-57 0140479/25-2
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23
Tobemstomig (RO7247669)
71/2022
25351.323694/2022-15 1715302/24-6
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Tiragolumabe (RO7092284)
15/2020
25351.410670/2023-86 1728468/24-6
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. - 15.800.545/0001-50
Epcoritamabe (ABBV-GMAB-3013)
2/2023
25351.951946/2024-62 0512176/24-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77
BI 1015550
103/2022
25351.881529/2023-64 0151326/25-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
25351.294813/2022-15 0184020/25-7
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLINICA LTDA - 07.437.322/0001-41
At a c i c e p t e
131/2023
25351.336191/2023-91 0982063/24-9
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - 18.774.815/0001-93
Dazodalibep (AMG 611
13/2024
25351.646488/2023-61 1105924/24-9
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ICON Pesquisas Clínicas Ltda. - 07.589.560/0001-72
Linvoseltamabe (REGN5458)
103/2023
25351.153420/2023-33 1209714/24-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.367, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1003462-88.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda. - 11.351.422/0001-28
Atrazina 900 WG Binnong
25351.909888/2025-55
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4516516/20-9
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.368, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1072214-49.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                            

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