DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46201.003568/2017-73
.212567390
.Posto Quarto De Milha
Lt d a
.AL
.
.2 .14152.061361/2020-55
.219630585
.Lima Saude
E Estetica
Avancada Eireli
.AL
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999
combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46258.002421/2015-49
.207027676
.Assoc
De Usuarios
Do
Centro 
Com
Urb 
De
Maraba Paulista
.SP
. .2
.46258.002705/2016-16
.210012943
.Cp Hoda Junqueiropolis
Ltda. - Epp
.SP
. .3
.46258.002241/2017-29
.212040154
.Cristiano Azevedo Ribeiro
37580489821
.SP
. .4
.46258.001231/2016-95
.209116552
.Dario Marques Pinheiro
Junior Caiabu - Epp
.SP
. .5
.46258.001229/2016-16
.209116463
.Dobsom Audio Ltda - Epp
.SP
. .6
.46258.003841/2016-23
.210692391
.Guerra
- 
Servicos
De
Mecanizacao Agricola S/S
Ltda - Me
.SP
. .7
.46258.001223/2016-49
.209116293
.Joao
Carlos Amador
-
Ceramica - Me
.SP
. .8
.46258.001379/2015-49
.206529023
.Larissa Poliana Queiroz
Maia 35683754860
.SP
. .9
.46258.005018/2015-71
.208357220
.Lb 
Equipamentos
Industriais Ltda
.SP
. .10
.46258.000267/2016-51
.208797653
.M 
A 
N 
Marcelino
Vestuario - Me
.SP
. .11
.46258.004017/2016-91
.210786639
.Maria Eugenia
Martins
Gomes De Oliveira - Me
.SP
. .12
.46258.000683/2014-98
.202987957
.Marlene Gercina Da Silva -
Me
.SP
. .13
.46258.001004/2004-26
.008300062
.Marta Aparecida Horacio
.SP
. .14
.46258.001204/2003-06
.008744301
.Marta Aparecida Horacio
.SP
. .15
.46258.002330/2015-11
.207000123
.Maximino 
Umberto
Fiabani - Me
.SP
. .16
.46258.003178/2015-86
.207340641
.Nelson Balloni Minozzi De
Lima
.SP
. .17
.46258.002013/2016-78
.209545151
.Old Dog - Lanchonete Ltda
- Me
.SP
. .18
.46258.002393/2015-60
.207020868
.Otavio 
Aria
Junior
Empreendimentos Eireli
.SP
. .19
.46258.004376/2016-48
.210960990
.Tiago De Souza Alves
.SP
. .20
.46258.002746/2016-11
.210040238
.Vanda 
S
Pereira
Restaurante - Me
.SP
. .21
.46258.001472/2016-34
.209223146
.Visa Clean Portaria E
Higienizacao Ltda
.SP
. .22
.46258.001757/2016-75
.209367911
.Weiying Zhang
.SP
. .23
.46258.002513/2015-29
.207067431
.Yuriko 
Sonohata
Sadoyama - Me
.SP
. .24
.46258.004021/2016-59
.210783605
.Zaganini 
&
Zaganini
Prestacoes De Servicos E
Locacoes L
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2533
(SEI nº 4088950), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.213707/2024-08,
de interesse do SAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE
MORRINHOS AGUA LIMPA E
RIO QUENTE, CNPJ
25.453.276/0001-56, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários com
até 2 (dois) módulos rurais ou não proprietários, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971
ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Morrinhos, Água Limpa, Rio Quente, no Estado de Goiás, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3242
(SEI 5081421), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19958.230735/2024-61, de
interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, CNPJ
25.005.075/0001-96, para representação da categoria Profissional dos servidores públicos
municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do
Araguaia no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2813 ( SEI 4570363), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.211254/2024-77, de interesse do SIEMIBREFI - SIND DOS EMP NAS INSTITUICOES BEN
REL FILANTROPICAS MA, CNPJ 00.814.817/0001-01, tendo em vista a não caracterização de
categoria, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, assim
como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3146
(SEI
4968330),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19958.211545/2024-44, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de
Passageiros por Fretamento Municipal da Região Norte do Estado de Espírito Santo, CNPJ
05.903.868/0001-15, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de
documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3224
(SEI
5057286),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19958.227103/2024-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Produção de Cana de
Açúcar e Seus Derivados, Fabricação de Açúcar, Indústria de Fabricação de Álcool, Etanol,
Bioetanol, 
Biocombustíveis 
e
Geração 
de 
Energia 
Elétrica
de 
Itapagipe, 
CNPJ
53.622.725/0001-88, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a insuficiência e
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3228 (SEI 5060772), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216958/2024-36, de interesse do Seeb Rio Grande - Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e
Chuí, CNPJ 94.874.005/0001-97, tendo em vista a tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1943, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível
de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3235 (SEI 5070432), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216991/2024-66, de interesse do SETRAM - Sindicato dos Transportes Rodoviários e
Cargas, CNPJ 06.070.311/0001-03, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3246
(SEI
5084216),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.217029/2024-44, de interesse do SINDJUS - SINDICATO DOS SERVIDORES P Ú B L I CO S
MUNICIPAIS DE JUSSARA/GO - SINDJUS, CNPJ 56.690.086/0001-86, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943, e a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e
II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3161
(SEI
4986908),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19958.221196/2024-79, de interesse do Sindicato dos Mototaxistas Autônomos do Município
do Rio de Janeiro, CNPJ 17.254.042/0001-51, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943,
bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3241
(SEI
5080105),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.216824/2024-15, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal no Estado da Paraíba, CNPJ 24.507.816/0001-74, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3240
(DEI 5078494), resolve: a) INDEFERIR, o pedido de registro sindical n.º 19964.216127/2024-
64, de interesse do SINDCOPSI - Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da
Saúde Indígena, CNPJ 22.964.757/0001-38, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como
insuficiência e irregularidade documental e a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no art. 22, incisos I, II
e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3259 (SEI 5096181), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.217964/2024-19, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, CNPJ
00.864.462/0001-57, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da
entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3260
(SEI
5096185),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.219494/2024-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares do Município de Itambé - Bahia, CNPJ 16.418.592/0001-04, tendo em
vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3261
(SEI
5096202),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.210322/2024-81, de interesse do Sindicato dos Revendedores Lotéricos do Estado do
Amazonas - SINREL/AM, CNPJ 01.064.964/0001-66, tendo em vista a ausência de saneamento
no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3263
(SEI
5096235),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.210419/2024-93, de interesse do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos
Municipais de São Francisco - SINDSERSF, CNPJ 02.320.211/0001-37, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada,
nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3218
(SEI
5047746),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.216644/2024-33, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Pontal do Paraná, CNPJ 04.538.870/0001-70, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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