DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 59, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.170966/2024-26, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de vedação de faixa de domínio localizada no município de Pinheiral/RJ, nos termos descritos no Anexo 1 a esta Decisão, com adoção de muro
(i) de alvenaria de blocos de concreto e (ii) misto composto por 1,00 metro de alvenaria de blocos de concreto e 1,00 metro de tela galvanizada, com impacto no equilíbrio econômico-
financeiro do Contrato de Concessão da MRS Logística S.A.
Art. 2º Autorizar a implantação de melhorias de Passagens em Nível de Pedestres localizadas nos quilômetros descritos no Anexo 2 a esta Decisão, em substituição às intervenções
de melhorias previstas nos quilômetros ferroviários 129,706 e 134,063, no município de Pinheiral/RJ, estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi, a, Tabela 9,ID 28, sem impacto no equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3º. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos
estabelecidas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Art. 4º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO 1
VEDAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO
. .ID
.Município
.Trecho
.km inicial
.km Final
.Prazo de Conclusão (anos)
.Extensão linear mínima de muro (m)
.Tipo
.Custo (R$)
. .25
.Pinheiral - RJ
.Linha São Paulo
.128,487
.135,256
.2
.2.506
.Muro
.1.138.342,71
ANEXO 2
Melhorias em Passagens em Nível de Pedestres.
. .ID
.Município
.Trecho
.Ponto de referência
.Km Ferroviário
.Prazo de Conclusão
(anos)
.Custo (R$)
. 28
Pinheiral - RJ
Linha São Paulo
.Do Campo
.129,512
.2
.152.004,93
. .
.
.
.Estrada Pinheiral - Vargem Alegre
.128,518
.2
.152.004,93
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 191, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Ponto de Parada
e Descanso na BR-163/MS. Interessado(a): Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A -
MSVia
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.014907/2025-50, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Implantação do Ponto de Parada e Descanso no
km 638+000m da BR-163/MS no município de São Gabriel do Oeste/MS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cfc6pg9
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada
no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A - MSVia fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2629 (30768053), processo 50500.014907/2025-50.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2cfc6pg9
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PONTO DE PARADA E DESCANSO (BR-163) - KM 638+150M - SÃO GABRIEL DO OESTE/MS
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.PERÍMETRO 01
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA 
DA
POLIGONAL 
DE
DUP
(m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.741709,827192
.7872381,319528
16º
30'
.56''
.04,94m
628,69m²
. .P_02
.741711,230670
.7872386,052843
106º
35'
.27''
.126,81m
. .P_03
.741832,761309
.7872349,844302
200º
17'
.59''
.04,89m
. .P_04
.741831,066331
.7872345,262092
286º
11'
.35''
.17,95m
. .P_05
.741813,832594
.7872350,266678
286º
37'
.26''
.108,54m
. .P_01
.741709,827192
.7872381,319528
.
.
.PERÍMETRO 02
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA 
DA
POLIGONAL 
DE
DUP
(m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.741989,284225
.7872299,316453
64º
03'
.44''
.19,16m
20.582,16m²
. .P_02
.742006,514224
.7872307,696883
24º
06'
.36''
.73,63m
. .P_03
.742036,590875
.7872374,902559
294º
06'
.36''
.05,00m
. .P_04
.742032,027061
.7872376,945010
24º
06'
.36''
.23,83m
. .P_05
.742041,762295
.7872398,698197
108º
23'
.13''
.184,62m
. .P_06
.742216,960139
.7872340,461801
205º
04'
.42''
.74,25m
. .P_07
.742185,486902
.7872273,207653
113º
41'
.20''
.32,32m
. .P_08
.742215,086093
.7872260,221443
179º
46'
.33''
.28,56m

                            

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