DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P_09
.742215,197767
.7872231,662586
286º
31'
.50''
.04,85m
. .P_10
.742210,544436
.7872233,043669
286º
37'
.42''
.40,16m
. .P_11
.742172,068592
.7872244,534494
286º
44'
.00''
.173,35m
. .P_12
.742006,061240
.7872294,444497
286º
11'
.35''
.17,47m
. .P_01
.741989,284225
.7872299,316453
.
.
.ÁREA TOTAL (m²)
.21.210,85m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.210,85m².
DECISÃO SUROD Nº 193, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia 
elétrica, 
sob
concessão 
à 
Autopista
Planalto Sul S/A. Interessado: Copel Distribuição
S/A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.124079/2024-36, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Autopista Planalto Sul S/A, localizada do km
133+388m ao km 134+460m, Município de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da
Copel Distribuição S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28ttnyqb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Copel
Distribuição S/A. e a Autopista Planalto Sul S/A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/28ttnyqb
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação
rede de distribuição de energia elétrica - Copel
Distribuição S/A
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .2
.668786,134
.7154924,309
. .3
.668764,973
.7154973,722
. .4
.668733,170
.7155026,608
. .40
.668729,563
.7155032,607
. .5
.668676,493
.7155026,088
. .7
.668678,027
.7155032,918
. .8
.668661,042
.7155063,883
. .9
.668635,657
.7155106,722
. .10
.668597,419
.7155154,282
. .12
.668578,811
.7155177,222
. .13
.668563,287
.7155202,938
. .14
.668534,609
.7155250,782
. .15
.668508,160
.7155307,334
. .16
.668483,402
.7155340,974
. .17
.668461,218
.7155398,991
. .18
.668458,489
.7155466,455
. .19
.668457,753
.7155524,020
. .20
.668459,003
.7155565,371
. .22
.668458,827
.7155587,325
. .23
.668460,534
.7155611,760
. .24
.668466,143
.7155654,257
. .25
.668472,653
.7155692,242
. .26
.668480,954
.7155725,581
. .27
.668493,192
.7155788,610
. .28
.668497,571
.7155811,889
. .29
.668503,192
.7155841,253
. .30
.668505,752
.7155853,226
. .31
.668506,741
.7155857,811
. .32
.668514,719
.7155894,789
. .33
.668517,269
.7155907,749
. .34
.668518,621
.7155914,617
. .35
.668583,435
.7155903,221
. .36
.668585,011
.7155910,041
. .VT1
.668768,116
.7154966,382
. .VT2
.668783,025
.7154931,569
DECISÃO SUROD Nº 195, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede coletor de tronco,
sob
concessão à
Autopista
Fernão Dias
S/A.
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.127576/2024-96, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede coletor de tronco, relativa ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob
concessão à Autopista Fernão Dias S/A., localizada do km 064+425m ao km 064+842m,
Município de Mairiporã/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25pnvem7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Autopista Fernão Dias
S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/25pnvem7
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação rede
de
distribuição de
energia
elétrica
- Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .PI-1
.338170,38 .7420640,39
. .PI-2
.338147,34 .7420719,34
. .PI-3
.338162,67 .7420742,73
. .PI-4
.338175,11 .7420765,00
. .PI-5
.338177,04 .7420796,76
. .PI-6
.338177.40 .7420858.37
. .PI-7
.338181.98 .7420948.09
. .PI-8
.338181.32 .7420979.74
. .PI-9
.338171.85 .7421009.22
. .PI-10
.338175.02 .7421052.73
DECISÃO SUROD Nº 223, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria n°
105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela
Concessionária EPR Iguaçu S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 50500.015658/2025-10, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI pela Concessionária EPR Iguaçu S.A., decide:
Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do
REIDI, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo
Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária EPR Iguaçu S.A.
Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes
n° 105/2021, de 19/08/2021, que:
I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a
suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de
preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art.
6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e
II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está
contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado,
quando couber.
Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária EPR Iguaçu S.A. tem como
objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço
público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de
melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema
Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e Anexos, segundo o escopo,
os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos.
Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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