DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO COREN-RS Nº 188, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o regimento interno do conselho regional de
enfermagem do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - Coren-RS,
no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n º 5.905, de 12 de julho de 1973, e
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 726/2023, que aprova o novo Regimento
do Conselho Federal e do Sistema cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução
726/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno
do Coren-RS e tudo o que consta no PAD nº 495/2023;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 497ª Reunião Ordinária de
Plenário, realizada em 18 de dezembro de 2024, decide:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do
Estado do Rio Grande do Sul (Coren-RS), que é parte integrante, em forma de anexo, à
presente decisão.
Art. 2º. A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a
homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, revogando-se as disposições da
Decisão Coren-RS nº 187/2016, de 15 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do Conselho
SÔNIA REGINA CORADINI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 76/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONSULTÓRIO
BAIXADO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.C.F.M.C. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do processo, em razão da insuficiência de provas. Fica designado
(a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 113/24
EMENTA:
IRREGULARIDADE EM
ESTÁGIOS. AUSÊNCIA
DE TERMOS
DE
COMPROMISSO ASSINADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO
FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta L.M.A.S. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição
do representado e extinção do presente feito, em razão da insuficiência de provas. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora -
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Institui o Plano de Trabalho para a Comissão de Ética
(COE) no âmbito das Subsedes do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª
REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a Portaria CRP-06
nº 99/2024, que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais e o teletrabalho no âmbito
do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, cria e regulamenta o regime híbrido de trabalho e
dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 06/2024, Art. 16, §1º e 3º, e a
necessidade de cumprir atividade precípua desta autarquia de disciplinar o exercício profissional;
R ES O LV E M :
Art. 1º - Estabelecer um Plano de Trabalho para a Comissão de Ética (COE) em nível
estadual, contemplando 4 (quatro) trabalhadoras/es Especialistas Técnicas/os Psicólogas/os
para realizar as ações previstas no Capítulo V, da Resolução CRP-06 nº 06/2024 no âmbito das
Subsedes, com prioridade para as análises de representações pendentes nesta autarquia.
Art. 2º - A duração do projeto piloto será de 90 (noventa) dias, sendo necessário a
apresentação de um relatório de produtividade assinado pelas Coordenação da COE e de
Subsedes para validação posterior da Diretoria do CRP-06, como Plano Permanente de Trabalho.
Art. 3º - Nos primeiros 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, será concedido
trabalho remoto ininterrupto para as/os trabalhadoras/es convocadas/os para a participação do projeto.
§1º - As atividades previamente agendadas, relacionadas à Comissão de Orientação
e Fiscalização (COF) deverão ser realizadas e novas atividades devem ser vetadas durante a
duração do projeto piloto.
§2º - Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, as/os trabalhadoras/es voltarão ao
trabalho presencial e remoto, conforme escala prevista na Portaria CRP-06 nº 99/2024.
Art. 4º - As/os trabalhadoras/es escaladas/os para o desempenho da atividade
deverão apresentar relatório semanal das análises realizadas, com os devidos encaminhamentos,
indicando também possíveis dificuldades na operacionalização das demandas.
Art. 5º - A produtividade exigida para o projeto piloto é de 3 (três) análises de
representação por dia, totalizando uma média de 15 análises por semana.
§1º - A não apresentação da média semanal poderá acarretar em retirada da/o
trabalhadora/or lotada/o para o projeto.
§ 2º - Poderá ser apresentada justificativa para não cumprimento da média que
será analisada pelas Coordenações de COE e Subsedes.
Art. 6º - As/os trabalhadoras/es Especialistas Técnicas/os Psicólogas/os escaladas/os para
a realização do projeto piloto, bem como a/as Subsede/s que irá(ão) realizar o apoio técnico são:
I - Erika Murata Kanashiro Nishimura, sendo responsável pelas Subsedes Alto Tietê,
Bauru, Grande ABC e Sorocaba;
II - Erika Valeska Yosika Ferreira, sendo responsável pelas Susbedes Baixada
Santista e Vale do Ribeira, Campinas e São José do Rio Preto;
III - Marcelo Antônio Pinheiro, sendo responsável pela Subsede Metropolitana;
IV - Vinícius Cesca de Lima, sendo responsável pelas Subsedes Assis, Ribeirão Preto
e Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Art. 7º - As/Os profissionais de suporte administrativo que dão suporte na
Comissão de Ética (COE) territorial, bem como a/as estagiária/as deverão ser acionadas/os para
auxílio operacional, como agendamento de reunião com a/o conselheira/o de referência da
Subsede, agendamento de reunião de parecer e demais demandas correlatas.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela/o Coordenadora/or de Subsedes,
Coordenadora/or de COE, Gerência Técnico-Política e Diretoria do CRP-06.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
ACÓRDÃO Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 119/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CONCESSÃO DE 45
(QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E
MULTA NO VALOR DE 1 ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta M.S.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização e caso não seja feito, que seja aplicada
a penalidade de repreensão e multa no valor de 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes
de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e
Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Conselheiro Relator
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Altera a redação da Resolução CRP-06 nº 03/2022, de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão
do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento de incorreções de técnica legislativa presentes na Resolução CRP-06 nº 03/2022, de 29 de agosto de 2022, incorreções
meramente formais que não afetaram em nada a substância ou o alcance deste ato normativo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover melhor organização na estrutura administrativa e quadro de gestão do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06;
CONSIDERANDO que a atividade de Advocacia Pública é essencial ao regular desenvolvimento das funções institucionais do CRP-06 e constitui, inequivocamente, uma
atividade permanente, devendo estar estruturada e organizada;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização da Advocacia Pública no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, incisos XIV e XVII, da Resolução CFP nº 05, de 22 de março de 2023 - Regimento Interno do CRP-06;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 2.444ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 22 de fevereiro de 2025;
resolve:
Art. 1º. Art. 1º A Resolução CRP-06 nº 03/2022, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
III - Área de Suporte-fim: unidades responsáveis pela execução de atividades de suporte diretamente relacionadas às atividades finalísticas; e
IV - Área Finalística: unidades responsáveis pela execução de programas, projetos e atividades finalísticas e serviços de competência do CRP-06; e
(...)
§ 2º (...)
VI - Coordenação de Gestão de Pessoas; e
VII - Gerência Jurídica."
"Art. 5º Compete à Assessoria:
I - Assistir a Diretoria e o Plenário na sua representação política, de comunicação social e administrativa;
II - Preparar, acompanhar e assessorar reuniões da Diretoria e do Plenário;
III - Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
IV - Organizar e executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria;
V - Controlar a entrada e saída de processos e expedientes de rotina da Diretoria;
VI - Recepcionar as/os Conselheiras/os, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
VII - Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; e
VIII - Desempenhar outras atribuições correlatas de nível similar."
"Art. 9º (...)
(...)
§1º (...)

                            

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