DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 614, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o Manual de Orientações de Cobrança
do Sistema COFFITO/CREFITOs.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado
na 20ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO,
situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a necessidade de orientar, auxiliar, direcionar e padronizar aspectos
primordiais e essenciais da arrecadação tributária do Sistema COFFITO/CREFITOs;
Considerando o aumento da base de dados no que tange aos índices de
arrecadação de cada Conselho Regional;
Considerando a implementação de interlocução direta entre o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais, envolvendo questões de arrecadação tributária, no aspecto
administrativo, jurídico, contábil, financeiro e estrutural;
Considerando a premente necessidade de reduzir os índices de inadimplência com
maior eficiência na taxa de recuperabilidade pelo pagamento administrativo do débito;
Considerando a necessidade de classificar os créditos e passivos oriundos dos
valores devidos aos Conselhos Regionais; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientações de Cobrança do Sistema
COFFITO/CREFITOs, Anexo I desta Resolução, disponível na página eletrônica do COFFITO,
com o objetivo de estabelecer diretrizes uniformes para a cobrança de anuidades, taxas,
multas e demais valores devidos pelos profissionais e entidades registradas.
Art. 2º O Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs
contém diretrizes, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs para assegurar a correta arrecadação e a
transparência nas cobranças.
Art. 3º Os CREFITOs deverão observar as diretrizes estabelecidas no Manual e
promover sua ampla divulgação entre os profissionais e entidades registradas, garantindo
transparência e acesso às informações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 655, DE 17 DE MARÇO DE 2025, Publicada no DOU de
26/03/2025, Seção 1, pág. 144, onde se lê:
Art. 4º Fica alterada a Resolução CRCRJ nº 635, de 15 de abril de 2025.
Leia-se:
Art. 4º Fica alterada a Resolução CRCRJ nº 635, de 15 de abril de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Aprova os nomes dos novos Representantes do CRCSE,
visando o preenchimento das vagas abertas no Edital
N.º 002/2025 - CPAR/CRCSE, nos termos da Resolução
do CRCSE nº. 620/2024.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE - CRCSE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CRCSE Nº 608, de 3 de
novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno deste Regional, delibera:
Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos novos Representantes do CRCSE, com
vistas ao preenchimento das vagas abertas conforme disposto no Edital N.º 002/2025 -
CPAR/CRCSE, com exceção da Região Imediata de Nossa Senhora da Glória, para a qual não
houve candidato apto, motivo pelo qual será publicado novo edital visando à ocupação da
vaga remanescente. a) Região Imediata de Nossa Senhora das Dores - Contador Anderson de
Oliveira Santos- SE-005601/O; b) Região Imediata de Itabaiana- Contador Alexsandro Mota
Melo- SE-004546/O;c) Região Imediata de Lagarto- Contador Henrique Ferreira Neves- SE-
007211/O; d) Região Imediata de Estância - Contadora Fabiana Lima Barros- SE-008614/O; e)
Região Imediata de Tobias Barreto - Contadora Cintia da Silva de Lima- SE-007995/O; f) Região
Imediata de Itabaianinha - Contador José Rodrigo Costa de Menezes- SE-006643/O; g) Região
Imediata de Propriá - Técnico em Contabilidade Washington Luiz Prata- SE-00 2 5 4 7 / O.
Art. 2º A presente aprovação se dá nos termos da Resolução CRCSE n.º 620/2024,
que regulamenta o processo de seleção e designação dos Representantes Regionais.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CREF7 Nº 135, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do exercício de 2025 do Conselho Regional
de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO -
CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do
Estatuto do CREF7/DF e: CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 24 do Regimento Interno do
CREF7/DF, que determina que compete ao Plenário aprovar orçamento e respectivas
modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais; CONSIDERANDO o
que foi deliberado na Reunião Plenária de 22 de fevereiro de 2025; resolve: Art. 1º - Abrir
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 7ª
Região, para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 798.770,71 (setecentos e noventa e
oito mil, setecentos e sentanta reais e setenta e um centavos), na seguinte forma:
Suplementação das Receitas - 6.2.1.1.01.06.002 Transferências (Fundo de Desenvolvimento -
CONFEF) 798.770,71; Suplementação das Despesas - 6.2.2.1.01.01.030 Material de Informática
4.957,74; 6.2.2.1.01.01.032 Materiais Eléticos e Telefonia 8.287,02; 6.2.2.1.01.01.036 Uniformes
2.100,00; 6.2.2.1.01.01.044 Peças e Acessórios para Veículos 4.458,00; 6.2.2.1.01.01.049
Serviços de Instrutores e Aprimoramento Profissional 61.025,00; 6.2.2.1.01.01.063 Serviços de
Publicidade Institucional 241.987,53; 6.2.2.1.01.01.076 Manutenção e Conservação de Veículos
700,00; 6.2.2.1.01.01.090 Cópias e Microfilmagem de Documentos 27.869,84; 6.2.2.1.01.02.001
Obras, Instalações 3.718,54; 6.2.2.1.01.02.004 Móveis e Utensílios de Escritório 48.583,74;
6.2.2.1.01.02.005
Máquinas e
Equipamentos
145.674,00; 6.2.2.1.01.02.008 Veículos
148.337,20; 6.2.2.1.01.02.009 Equipamentos de Informática 101.072,10; TOTAL 798.770,71. Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ROBERTO NÓBREGA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 8, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento Programa e respectivas
modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG;
resolve
Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 82.341.670,00
(oitenta e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais).
Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pela projeção de utilização de superávit de exercícios anteriores, no valor total de R$
12.980.000,00 (doze milhões, novecentos e oitenta mil reais).
Art. 4º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento:
.
.Receita
.Despesa
.
.Conta
.Valor Atual: R$
.Conta
.Valor Atual: R$
. .RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT)
. 82.341.670,00
.CRÉDITO DISPONÍVEL
. 82.341.670,00
. .RECEITA CORRENTE
. 69.361.670,00
.CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES
. 75.491.646,00
. .RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
. 57.261.170,00
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
. 30.561.201,00
. .RECEITAS PATRIMONIAIS
. 5.040.000,00
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS
. 30.561.201,00
. .RECEITAS DE SERVIÇOS
.6.710.000,00
.JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
. 0,00
. .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
. 0,00
.JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS
. 0,00
. .OUTRAS RECEITAS CORRENTES
. 350.500,00
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.44.930.445,00
. .RECEITA DE CAPITAL
. 0,00
.TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS
. 110.000,00
. .SUPERÁVIT
FINANCEIRO 
DE
EXERCÍCIO
ANTERIOR
.
12.980.000,00
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS
.44.820.445,00
.CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL
. 6.550.024,00
.I N V ES T I M E N T O S
. 6.550.024,00
.INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS
. 6.550.024,00
.INVERSÕES FINANCEIRAS
. 6,00
.INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS
. 6,00
.RESERVA DE CONTIGÊNCIA
. 300.000,00
Art. 4 - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidentedo Conselho
LUCAS TAVARES NOGUEIRA
Primeiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª
R EG I ÃO

                            

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