DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - manifestar-se sobre a interpretação da legislação em geral e, em particular, das Resoluções, Portarias, Instruções Normativas e demais normas relacionadas às
atividades do CRP-06;
XI - manifestar-se quanto à constitucionalidade e legalidade de minutas de atos normativos elaborados pelo CRP-06;
XII - analisar minutas de acordos, contratos, cartas-contrato, distratos, termos aditivos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados com terceiros;
XIII - realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos;
XIV - participar de reuniões de trabalho, sempre que houver convocação;
XV - requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial do CRP-06;
XVI - comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários para o atendimento de demandas jurídicas;
XVII - assessorar os responsáveis pela condução de sindicâncias e processos administrativos éticos, licitatórios, eleitorais, disciplinares e quaisquer outros instaurados pelo
CRP-06;
XVIII - prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Plenário, Diretoria, Gerências e Coordenações do CRP-06;
XIX - organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar as atividades sob sua responsabilidade, utilizando-se de indicadores, quando necessário, para verificação das
necessidades e garantia do bom desenvolvimento dos trabalhos; e
XX - desenvolver outras atividades relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Gerência Jurídica buscará
garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do CRP-06, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da
atuação."
"Art. 17. (...)
(...)
III - (...)
a) orientação, fiscalização e ética;
b) construção e divulgação de referências no campo de políticas públicas e outros campos;
c) desenvolvimento de diálogos e debates com a categoria;
d) representação em órgãos de controle social;
e) disseminação de ações e posicionamentos do CRP-06 junto às/aos psicólogas/os e sociedade;
f) acompanhamento e proposição de processos legislativos, entre outros;"
"Art. 21. (...)
(...)
§ 2º-A A unidade administrativa da Gerência Jurídica é chefiada e gerida pela/o Gerente Jurídico, que deve ser Advogada/o com vínculo efetivo integrante do quadro
de empregos do CRP-06, admitida/o mediante aprovação em concurso público para investidura em emprego público voltado para o exercício de atividade jurídica;"
"Art. 24. Os quantitativos de empregos estruturais e funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão constam do Apêndice I desta Resolução.
Parágrafo único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisitos de nomeação e designação mínimos constam do Apêndice II desta Resolução."
"Art. 25. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o Parâmetro Remuneratório definido no Apêndice III desta Resolução.
(...)
§ 2º A/O trabalhadora/or concursada/o designada/o para a função de confiança de Líder de Equipe fará jus a adicional por função conforme previsão do Apêndice III
desta Resolução."
"Art. 27. (...)
(...)
§ 3º A/O trabalhadora/or nomeada/o para a função de pregoeira/o fará jus à gratificação por função constante do Apêndice III, que será acrescida a seu salário
nominal."
"Art. 28. (...)
Parágrafo único. Integram a presente Resolução:
I - ANEXO I - Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho do Quadro Funcional do CRP-06;
II - ANEXO II - Plano de Empregos, Carreiras e Salários das/os trabalhadoras/es do CRP-06 (PECS)."
Art. 2º. Os Anexos da Resolução CRP-06 nº 03/2022 passam a ter a denominação de Apêndices, vigorando com as seguintes alterações:
APÊNDICE I - QUADRO DE GESTÃO
.
.Empregos Estruturais
.
.Emprego
.Quantitativo
. .Gerente
.04
. .Ouvidora/or
.01
. .Assessora/or Especial
.01
. .Assessora/or Temática/o
.05
. .Secretária/o Executiva/o
.01
. .Coordenadora/or
.10
. .Assessora/or Gestora/or de Projetos
.03
.
.Função de Confiança
.
.Função
.Quantitativo
. .Líder de Equipe
.Mediante atendimento aos critérios para nomeação até o limite de 10
.
.Função Específica
. .Função
.Quantitativo
. .Pregoeira/o
.01
APÊNDICE II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INGRESSO DO QUADRO DE GESTÃO
.
.Empregos Estruturais
.
.Emprego
.Atribuição Sumária
.Requisito de Designação
.
.Gerente
.Gerir, avaliar e acompanhar a execução das atividades das coordenações subordinadas,
colaborando com a Diretoria e exercendo as competências que lhe forem delegadas.
.Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo,
06 (seis)
anos
em assuntos
relacionados com
as
atividades a
serem
desempenhadas.
.
.Secretária/o Executiva/o
.Prestar suporte técnico à Diretoria do CRP-06 na comunicação e integração junto ao
Plenário e às Comissões, com apoio administrativo da unidade de Apoio Técnico à Plenária
e às Comissões; realizar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o
superior hierárquica/o.
.Graduação em curso de nível superior.
.
.Assessora/or Especial
.Prestar assessoramento à Diretoria no acompanhamento dos processos de trabalho das
Gerências e demais unidades; auxiliar e acompanhar o relacionamento e a integração com
as áreas; realizar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o superior
hierárquica/o.
.Graduação em curso de nível superior.
.
.Assessora/or Gestora/or de Projetos
.Auxiliar a chefia na concepção, planejamento e estruturação de projetos específicos
aplicáveis à área de atuação; preparar e executar os projetos planejados, conforme
direcionamento da/o superior imediata/o; auxiliar, acompanhar e realizar a interação e
comunicação com agentes externos relacionados aos projetos desenvolvidos; informar e
prestar relatório de acompanhamento à Diretoria sempre que solicitado; realizar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pela/o superior hierárquica/o.
.Graduação em curso de nível superior relacionado à área de atuação.
.
.Assessora/or Temática/o
.Prestar assessoramento às unidades de vinculação desempenhando papéis essenciais para
o desenvolvimento das atividades da área de atuação; auxiliar no processo de tomada de
decisão; supervisionar atividades acessórias ou complementares da unidade organizacional;
e
realizar
outras
atividades
correlatas que
lhe
forem
determinadas
pela/o
superior
hierárquica/o.
.Graduação em curso de nível superior relacionado à área de atuação.
.
.Ouvidora/or
.Acompanhar, como representante da sociedade, toda a atividade do CRP - 06; zelar pela
qualidade e eficiência da atuação do CRP-06; receber, apurar e cobrar solução para as
reclamações realizadas; gerir as atividades de comunicação direta entre o CRP-06 e a
sociedade, exercendo as competências que lhe forem delegadas; exercer outras atividades
correlatas.
.Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo,
06 (seis)
anos
em assuntos
relacionados com
as
atividades a
serem
desempenhadas.
.
.Coordenadora/or
.Coordenar, medir e planejar a execução de atividades correlatas à sua unidade de atuação,
realizando a gestão da equipe e providenciando meios para que as atividades sejam
desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos; fornecer
informações sobre o desempenho de sua respectiva unidade; dirigir a equipe sob sua
responsabilidade, avaliando quais pontos devem ser melhorados e, continuamente, buscar
resultados mais expressivos; promover a interlocução entre as áreas e processos correlatos;
elaborar relatórios gerenciais e promover a organização das atividades da Coordenação;
executar outras atividades correlatas, conforme orientação da respectiva Gerência.
.Graduação em curso de nível superior relacionado à área de atuação.
.
.Gerente Jurídico
.Chefiar, gerir e coordenar a execução das atividades da Gerência Jurídica do CRP-06;
prestar assessoramento jurídico à Diretoria e Plenário, devendo comparecer a reuniões,
audiências ou eventos, quando solicitada/o; auxiliar e acompanhar o relacionamento e a
integração da Gerência Jurídica com as demais unidades do CRP-06.
.Graduação em curso de nível superior em Direito, inscrição na OAB e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 06 (seis) anos em
assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
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