DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Coordenação de Gestão de Pessoas."
"Art. 11. Compete à Coordenação de Gestão Administrativa:
I - Assessorar e interagir com as unidades organizacionais desde a preparação dos documentos iniciais para contratações tais como projeto, justificativa, orçamento
estimado, entre outros;
II - Receber e analisar as requisições de compras verificando o correto preenchimento com as informações sobre: centro de custo, descrição e especificação do objeto
a ser adquirido e se está devidamente aprovada pela instância superior;
III - Analisar e indicar se o processo de compra será direto ou por processo licitatório e por qual modalidade deverá ser realizado;
IV - Efetuar pesquisa de preço de produtos, bens e serviços no mercado para subsidiar o levantamento de orçamentos e estimativas para a compra direta;
V - Efetivar a compra direta, desde que todos os procedimentos legais e administrativos tenham sido atendidos e autorizados pela instância superior;
VI - Executar toda e qualquer modalidade de licitação para a aquisição de produtos, bens e serviços, com orientação de assessoria / consultoria jurídica, providenciando
editais, convites e anexos (incluindo os termos solicitados pelas unidades organizacionais) e extratos das publicações relativas às licitações, visando ao alcance do interesse público
pretendido com a licitação;
VII - Conduzir os processos licitatórios, mediante autorização da autoridade superior, recebendo e mantendo de forma organizada os processos de licitação, respondendo
os pedidos de elucidações, impugnações e recursos nas licitações;
VIII - Concluir a fase externa das licitações com o julgamento / divulgação da/o licitante vencedora/or, subsidiando a autoridade superior na emissão e assinatura dos
termos de homologação e adjudicação;
IX - Fazer o acompanhamento das compras por licitação ou cotação visando assegurar sua entrega no prazo estabelecido;
X - Acompanhar o processo de devolução de mercadorias com os fornecedores e repassando a informação ao financeiro e contabilidade;
XI - Manter relatório demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitações em andamento e das realizadas;
XII - Abrir o respectivo processo de contratação, elaborar os contratos de acordo com a respectiva minuta e procedimentos da licitação, colher assinaturas, publicar
extrato, organizando, arquivando, acompanhando a sua gestão e tomando as medidas cabíveis para a execução dos contratos até a sua finalização;
XIII - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços;
XIV - Informar tempestivamente a necessidade de reposição de produtos e bens providenciando a especificação completa para a compra;
XV - Recepcionar as mercadorias conferindo fisicamente com a nota fiscal e pedido;
XVI - Armazenar e controlar os estoques e a distribuição de produtos e bens adquiridos;
XVII - Recepcionar, expedir e controlar os documentos expedidos via serviços de malote;
XVIII - Controlar o movimento do estoque registrando diariamente as entradas e saídas nos sistemas correspondentes;
XIX - Atender as requisições de materiais das unidades da Sede e Subsedes;
XX - Garantir a boa estocagem física dos materiais conforme espaço existente;
XXI - Desenvolver novos sistemas de arrumação física facilitando a movimentação, racionalização e distribuição de materiais estocados;
XXII - Realizar periodicamente análise dos materiais deteriorados, vencidos ou obsoletos encaminhando ao responsável da unidade autorização para o descarte físico e
baixa contábil;
XXIII - Realizar o inventário anual dos itens armazenados;
XXIV - Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
XXV - Realizar procedimentos inerentes à execução e controle de serviços gerais, nas atividades relativas: a) telefonia; b) recepção; c) limpeza; d) vigilância;
XXVI - Coordenar, fiscalizar e acompanhar os serviços de telefonia, limpeza, copa, portaria, manutenção e demais serviços terceirizados prestados nas dependências do
CRP-06;
XXVII - Prestar atendimento às/aos usuárias/os internos e externos acerca do Centro de Documentação;
XXVIII - Processar, armazenar, preservar e difundir o acervo documental do CRP-06;
XXIX - Conceber, operar, coordenar e manter os sistemas de base de dados e documentação técnica do CRP-06;
XXX - Operar, manter e divulgar para as/os interessadas/os internas/os o cadastro de fontes de informação e de documentos do CRP-06;
XXXI - Orientar e organizar o acervo documental vinculado aos estudos e às atividades do CRP-06;
XXXII - Manter intercâmbio com outras instituições de ensino e pesquisa, bem como a Biblioteca Virtual de Saúde e Psicologia - BVS-PSI;
XXXIII - Coordenar os processos de obtenção, tratamento e disseminação de documentos técnicos;
XXXIV - Desenvolver e implantar a gestão documental arquivista fazendo uso de todo processo arquivístico, pela/o profissional da área (arquivista), e aplicando os
instrumentos necessários, aplicando o Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das unidades organizacionais do CRP-06 de acordo com a legislação
vigente, especialmente com as normas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
XXXV - Avaliar, classificar, catalogar e indexar toda documentação produzida pelo CRP-06 de ordem histórica, técnica, bibliográfica, científica, trabalho acadêmico e
administrativa;
XXXVI - Incorporar sistematicamente ao acervo de documentação a produção documental gerada pelo CRP-06;
XXXVII - Providenciar o envio formal dos documentos que fazem o fluxo entre as unidades do CRP-06, bem como com as Subsedes; e
XXXVIII - Desempenhar outras atribuições correlatas de nível similar."
"Art. 13-A. Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas:
I - Realizar procedimentos administrativos, bem como, analisar o desenvolvimento dos recursos humanos nas atividades relativas a:
a) provisão de pessoal por meio de concurso público, recrutamento e seleção interno ou externo;
b) treinamento e desenvolvimento de pessoas;
c) saúde e segurança no trabalho;
d) administração de estagiárias/os, temporárias/os e jovens aprendizes;
e) folha de pagamento de pessoal e cálculo dos respectivos encargos sociais;
f) horário e jornada de trabalho e período de descanso;
g) controle e planejamento de férias;
h) seguridade e previdência social;
i) benefícios;
j) encerramento de contrato de trabalho;
k) controle do quadro de pessoal;
l) realização de entrevista de desligamento, entre outros.
II - Elaborar mensalmente o fechamento da folha de pagamento;
III - Controlar as inclusões e exclusões da folha de pagamento de forma a garantir a sua exatidão;
IV - Elaborar os processos de rescisão contratual e de eventuais reclamações trabalhistas;
V - Efetuar os cálculos mensais, atentando para as datas limites, dos encargos sociais;
VI - Controlar para efeito de desconto em folha os convênios de farmácia, sindicato e empréstimo consignado;
VII - Controlar os vencimentos dos contratos de experiência, temporárias/os e estagiárias/os;
VIII - Elaborar anualmente o calendário de pontes de feriados e compensações;
IX - Manter e controlar o quadro de compensação de horas por trabalhadora/or;
X - Formular, acompanhar, executar e avaliar políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a gestão de pessoas do CRP-06;
XI - Representar o CRP-06, quando designado, nas audiências junto ao Ministério do Trabalho e Tribunais, sempre que houver causas de natureza trabalhista;
XII - Realizar pesquisa de clima organizacional sistematicamente, elaborando e executando ações voltadas para promoção da saúde ocupacional e qualidade de vida no
trabalho;
XIII - Organizar, executar e controlar o Plano de Empregos, Carreiras e Salários do CRP-06 - PECS;
XIV - Divulgar e fazer cumprir a legislação trabalhista, dos acordos coletivos de trabalho e dos normativos de pessoal do CRP-06;
XV - Executar e acompanhar as atividades dos empregos do quadro efetivo do CRP - 06, por meio da aplicação das normas e procedimentos de avaliação de desempenho,
para fins de contrato de experiência e progressão funcional;
XVI - Manter atualizado banco de competências, para fins de identificação da formação e especialização profissional, das competências individuais e do potencial das/os
trabalhadoras/es;
XVII - Planejar, organizar e monitorar a política de avaliação de desempenho e o processo de progressão funcional das/os trabalhadoras/es do CRP-06;
XVIII - Planejar, elaborar e executar política de educação continuada das/os trabalhadoras/es do CRP-06, mantendo atualizadas de forma sistemática as informações sobre
o desenvolvimento profissional;
XIX - Promover estudos de performance e melhoria nos normativos relacionados à promoção e concessão de benefícios em geral;
XX - Promover a integração de suas ações com as das demais unidades organizacionais do CRP-06;
XXI - Acompanhar, analisar e propor estratégias de enfrentamento do absenteísmo, considerando a saúde da/o trabalhadora/or e o acompanhamento de prerrogativas
de comissão específica;
XXII - Mapear, executar e monitorar a implementação de políticas de ações afirmativas, de permanência e de acessibilidade; e
XXIII - Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade."
"Art. 13-B. A Gerência Jurídica é a unidade responsável, no âmbito do CRP-06, pela representação judicial e extrajudicial, pela consultoria e assessoramento jurídicos,
inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.
§ 1º A Gerência Jurídica, no que diz respeito à sua atividade-fim, é composta, exclusivamente, por Advogadas/os com vínculo efetivo integrantes do quadro de empregos
do CRP-06, admitidas/os mediante aprovação em concurso público para investidura em emprego público voltado para o exercício de atividade jurídica, e com requisito de inscrição
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
§ 2º As/Os Advogadas/os integrantes da Gerência Jurídica, cuja atividade possui natureza de Procuradora/or Autárquica/o, possuem autonomia e estabilidade para o
exercício da Advocacia Pública na defesa dos interesses do CRP-06;
§ 3º Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que for parte o CRP-06 pertencem originariamente às/aos Advogadas/os integrantes da Gerência Jurídica
e incluem:
I - o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que for parte o CRP-06; e
II - o total do produto do encargo legal acrescido aos créditos do CRP-06 inscritos em dívida ativa.
§ 4º Os honorários advocatícios de sucumbência não integram o salário das/os Advogadas/os e não servem como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer
outra vantagem pecuniária."
"Art. 13-C. Compete à Gerência Jurídica:
I - representar judicialmente e extrajudicialmente o CRP-06;
II - apresentar nos processos judiciais e administrativos petições e manifestações em geral;
III - despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse do CRP-06;
IV - participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral sempre que necessário;
V - interpretar as decisões judiciais e administrativas, especificando a força executória do julgado e fixando os parâmetros para cumprimento da decisão;
VI - opinar pela não-propositura ou a desistência de ações, a não-interposição ou a desistência de recursos, a não-execução de julgados, bem como a contratação de
assessoria jurídica externa, sempre que assim reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem mais adequadas aos interesses do CRP-06;
VII - propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e extrajudiciais; VIII - realizar a inscrição dos créditos devidos ao CRP-06 em dívida
ativa, promovendo a respectiva cobrança judicial e extrajudicial dos débitos;
IX - exarar pareceres, incluindo os referenciais, notas, informações, cotas e despachos;

                            

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