DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
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CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, especialmente no que tange à proteção
social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco
social;
CONSIDERANDO a importância do Projeto Bolsa Jovem Barbalha
como instrumento de inclusão, incentivo à formação cidadã e
promoção de oportunidades para o público jovem atendido pela
política de assistência social;
CONSIDERANDO a apresentação e análise do Edital de Inscrição
do Projeto Bolsa Jovem Barbalha – 2025 durante a reunião ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no
dia 04 de abril de 2025, com parecer favorável da maioria dos
conselheiros presentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, nos termos desta Resolução, o Edital de Inscrição
do Projeto Bolsa Jovem Barbalha – Edição 2025, que estabelece
normas, critérios e diretrizes para o processo de seleção dos jovens
beneficiários.
Art. 2º - O Edital aprovado integra as ações da Política Municipal de
Assistência Social, devendo ser executado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, em articulação com os equipamentos da rede
socioassistencial.
Art. 3º - O processo seletivo previsto no Edital deverá observar os
critérios de equidade, transparência, publicidade e controle social,
garantindo prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade
social.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
devendo cópia do Edital aprovado ser arquivada junto ao CMAS e
amplamente divulgada nos canais oficiais do município.
Barbalha/CE, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A7FC57C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 07.01
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA
DE EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA
GÁS DO POVO – EDIÇÃO 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), pela Lei Municipal,
bem como pelo seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que dispõe sobre a
organização da Assistência Social no Brasil, estabelecendo a
participação da sociedade civil na formulação, fiscalização e controle
das políticas de assistência social por meio dos Conselhos de
Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.549/2021, de 24 de março
de 2021, que institui o Programa Gás do Povo, estabelecendo critérios
para a concessão do benefício às famílias em situação de
vulnerabilidade social no município de Barbalha;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e garantir a
transparência no processo de seleção dos beneficiários do Programa
Gás do Povo – Edição 2025;
CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade e
efetividade do Programa, assegurando o direito das famílias em
situação de vulnerabilidade social ao benefício do gás de cozinha;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 04
de abril de 2025, conforme ata registrada;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a proposta de Edital de Inscrição
do Programa Gás do Povo – Edição 2025, garantindo a observância
dos critérios estabelecidos pela Lei nº 2.549/2021 e demais
normativas aplicáveis.
Art. 2º Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência Social
adote as providências necessárias para a efetivação do Programa Gás
do Povo – Edição 2025, incluindo a ampla divulgação do edital, a
organização do processo de inscrição e a operacionalização da
concessão do benefício, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E3A855DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 08.01
RESOLUÇÃO CMAS Nº 08.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
COMPOSIÇÃO
DA
MESA
DIRETORA
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS PARA O BIÊNIO 2025/2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), pela
Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, pela Lei Municipal, e demais normativas vigentes, e
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS é instância de caráter deliberativo e permanente, responsável
pelo controle social da Política de Assistência Social no município,
conforme dispõe o artigo 16 da Lei Orgânica da Assistência Social -
LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a composição da Mesa
Diretora do CMAS, de forma a assegurar a representatividade dos
segmentos governamental e não governamental, garantindo a gestão
democrática e participativa, conforme preconizado no artigo 17 da
LOAS;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 237/2006 do CNAS
estabelece que a organização e o funcionamento dos Conselhos de
Assistência Social devem respeitar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a
paridade entre representantes do governo e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a importância da Mesa Diretora para a
coordenação das atividades do CMAS, promovendo a interlocução
entre os conselheiros e garantindo a efetivação das deliberações do
colegiado, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO que, em reunião ordinária realizada no dia 04 de
abril de 2025, foi aprovada a nova composição da Mesa Diretora do
CMAS para o biênio 2025/2027, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e
pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2025/2027,
ficando assim constituída:
Presidente: Maria do Carmo de Lima Teixeira - Representante do
Poder Não Governamental, por meio da União das Associações
Barbalhenses - UNAB, CPF: 820.621.533-68.
Vice-Presidente: Adriana Lopes dos Santos - Representante do Poder
Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, CPF:
926.034.323-20.
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