DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
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Art. 2º A Mesa Diretora terá a função de coordenar os trabalhos do
CMAS, garantindo a organização das reuniões, a execução das
deliberações colegiadas e a articulação com os órgãos competentes no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:00761E8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
PORTARIA Nº 01.04.038/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE
INDICA
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
NOME
CARGO
CPF
Ednaldo Dirceu Amorim
Assistente da Administração
713.xxx.xxx-68
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F54462D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
PORTARIA Nº 03.04.001/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE
INDICA
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
NOME
CARGO
CPF
Larissa Tavares Veloso Queiroz
Assistente de Benefícios Eventuais
073.xxx.xxx-30
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal De Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E72E8F73
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N° 17.02.016/2025 De 17 de Fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
DE
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ,
JOÃO BOSCO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e
amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de
1º de abril de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Lydianne Carla da Cruz
Pereira, inscrito no CPF sob o nº 013.xxx.xxx-98, como Fiscal dos
Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário integrante da estrutura administrativa do Município de
Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade
gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
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