DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
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pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai,
mãe, tutor ou curador de neurodivergente, o direito à redução de sua
respectiva carga horária, sem prejuízo da respectiva remuneração.
§1º. A redução de que trata o caput desse artigo poderá ser concedida
de 10% (Dez por cento) a 50% (Cinquenta por cento) da jornada de
trabalho,
conforme
recomendação
de
relatório
médico
circunstanciado, o qual deverá ser renovado anualmente, juntamente
com
a
Declaração
Específica
dos
Dias
e
Horários
do
Tratamento/Terapia realizado pelo neurodivergente na companhia do
respectivo servidor público municipal.
§2º. O servidor público municipal beneficiário da redução da carga
horária deverá apresentar Laudo Médico Específico atestando que seu
filho, tutelado ou curatelado é neurodivergente e é submetido a
tratamento terapêutico ou afim.
§3º. Quando dois servidores públicos municipais forem pais, tutores
ou curadores pela mesma pessoa neurodivergente, o direito de um
excluirá o do outro.
§4º. A redução da carga horária será concedida no horário coincidente
com o tratamento/terapia do neurodivergente filho, tutelado ou
curatelado do servidor público municipal beneficiário.
§5º. A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada,
alternada ou escalonada, conforme o tratamento do neurodivergente.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se pesssoa neurodivergente a
que possue o desenvolvimento neurológico ou desenvolvimento
cognitivo diferenciados do padrão considerado normal.
Art. 3º. Pra obtenção da redução da jornada da carga horária, o
servidor público municipal deverá apresentar requerimento na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Divisão de
Recursos Humanos, apresentando os seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou documento expedido
pelo Judiciário comprovando tutela ou curatela;
II – Laudo Médico Específico da condição de neurodivergente do seu
filho, tutelado ou curatelado bem como da necessidade de
tratamento/terapia do mesmo;
III – Declaração dos tratamentos, terapias, contendo dias e horários,
realizados pelo filho, tutelado ou curatelado do servidor público
municipal beneficiário bem como especificando que é o servidor
público
municipal
requerente
que
acompanha
os
referidos
tratamentos.
§1º. O requerimento seguirá para parecer jurídico e, após, para
Decisão a respeito da concessão, pelo Secretário de Administração e
Finanças.
§2º. Sendo deferida a concessão, o Secretário Municipal de
Administração e Finanças editará Portaria especificando a redução
concedida, enviando cópia ao Setor específico de lotação do servidor
público municipal beneficiário.
Art. 4º. A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por
até 1 (Um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante
a apresentação de Requerimento de Prorrogação, contendo nova
documentação comprobatória, nos termos do art. 3º.
Parágrafo único. O Requerimento de Prorrogação da Concessão da
Redução de Jornada seguirá os mesmo trâmites do art. 3º.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá
regulamentar a presente Lei, no prazo de até 90 (Noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:350D3D50
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.02.12.002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
- REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Nomeia os Membros da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para representar as
entidades que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC:
COORDENADOR:
I. NASSON DA SILVA CORDEIRO.
SECRETARIA EXECUTIVA:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO:
I. Titular: Júlia Eduarda Medeiros Soares;
II. Suplente: Luciano Moura Borges.
CONSELHO TÉCNICO E OPERATIVO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
I. Titular: ANA MARIA DE LIMA;
II. Suplente: Sidclei dos Santos Mateus.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
I. Titular: Francisca Idelnizi Sousa Dos Santos;
II. Suplente: Larissa Nathane Lima de Morais.
CENTEC FORTIM:
I. Titular: Tânia Maria Santana do Nascimento;
II. Suplente: Luciano da Silva Sousa.
GABINETE DO PREFEITO:
I. Titular: Milton Ciriaco da Costa;
II. Suplente: Francisca Lusiane Gomes de Oliveira.
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL:
I. Titular: Edivânha Batista da Silva;
II. Suplente: Rosiane Moura da Costa Teixeira.
E.E.F.M. MARIA LUÍZA:
I. Titular: José Rodrigues de Sena Junior;
II. Suplente: Francisco Jose de Souza.
CONSELHO MUNICIPAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FORTIM:
I. Titular: Maria Eunice de Oliveira;
II. Suplente: Francisca Elisomar Pereira Ferreira.
IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA:
I. Titular: Luis Carlos de Araújo;
II. Suplente: Elisvânia Florencio da Costa.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM:
I. Titular: Carlos Alberto Scpião;
II. Suplente: Raimundo Tomaz de Souza.
ASSOCIAÇÃO BUGUEIROS DE FORTIM – ABF:
I. Titular: Rogério Rodrigues de Lima;
II. Suplente: Onésio Silvano da Silva Filho.
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS PONTAL DE MACEIÓ:
I. Titular: Joilson Jerônimo da Silva;
II. Suplente: João Batista Nunes de Oliveira.
COLÔNIA DE PESCADORES:
I. Titular: Mikaelly Narciso de Sousa;
II. Suplente: Claumisse da Silva Ribeiro.
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