DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
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finalidade de garantir à formação, treinamento e aperfeiçoamento
profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2°. O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil
Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular
compatível com suas atividades.
§1°. O Curso de Formação de Guardas Civis Municipais será
obrigatório para os servidores efetivos que ingressarem ou que já
ingressaram através de Concurso Público, nas fileiras da Guarda Civil
Municipal de Guaraciaba do Norte.
§2°. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz
curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do
Ministério da Justiça.
Art. 3°. O Município de Guaraciaba do Norte, através da Secretaria
de Segurança Patrimonial e Trânsito, poderá firmar convênios,
parcerias, consórcio ou cooperação técnica com as universidades,
instituições de ensino e pesquisa, associações, entidades não-
governamentais, entidades governamentais, e principalmente com
outros Municípios, Estado e União, bem como, promover o
intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, objetivando
o aprimoramento técnico-científico dos integrantes das Guardas Civis
Municipais, observando, quando cabível, as leis licitatórias.
Parágrafo Único. O Centro de Formação poderá disponibilizar em
seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas
para os Guardas Civis Municipais de outros Municípios do Território
Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de
segurança pública, segurança viária, defesa civil, fiscalização
aquaviária, ordenamento urbano, proteção ambiental e demais
capacitações referentes às atribuições e atuação das guardas civis
municipais, observando a contrapartida financeira necessária por parte
do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria, consórcio ou
outro ato administrativo pertinente.
Art. 4°. Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica
para o porte de arma de fogo, bem como todas as certificações dos
demais cursos e capacitações, treinamentos, seminários e palestras
serão expedidos pelo Centro de Formação, Capacitação e
Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte,
depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos
estabelecidos pela Polícia Federal, quando for o caso.
Parágrafo Único - O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Civis
Municipais de Guaraciaba do Norte, poderá concedido desde que
comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo,
sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma
semiautomática, sem deixar de considerar outros condicionantes
legais.
Art. 5°. A docência será exercida por instrutores qualificados, de
nível superior, habilitados dentro das áreas correlatas às disciplinas
ministradas.
Art. 6º. O Centro de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento da
Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte será administrado
Comandante da Guarda Municipal e terá sede, preferencialmente, no
setor da Guarda Municipal de Guaraciaba do Norte.
Parágrafo Único - O administrador do Centro de Formação publicará
normas internas a serem cumpridas pelos docentes e discentes,
respeitando a razoabilidade e adequação da melhor maneira de
qualificar os participantes dos cursos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de
abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5236CE4B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº285/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear FRANCISCA RAQUEL LOPES MATOS, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente de
Coordenação Escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de
abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4DF7ED53
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 286/2025
Concede licença sem vencimento ao servidor
RIGOBERTO JUNIOR SOUSA PAIVA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº
850/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem
remuneração ao servidor RIGOBERTO JUNIOR SOUSA PAIVA,
PROFESSOR PEB II – REF 2, Matrícula nº 9352, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a
contar do dia 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027, nos termos
do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º. O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções
ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de
cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de
efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de
abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:552ABFFC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº23/2025
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