DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3689 
 
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finalidade de garantir à formação, treinamento e aperfeiçoamento 
profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba 
do Norte. 
Art. 2°. O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil 
Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular 
compatível com suas atividades. 
§1°. O Curso de Formação de Guardas Civis Municipais será 
obrigatório para os servidores efetivos que ingressarem ou que já 
ingressaram através de Concurso Público, nas fileiras da Guarda Civil 
Municipal de Guaraciaba do Norte. 
§2°. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz 
curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada 
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do 
Ministério da Justiça. 
Art. 3°. O Município de Guaraciaba do Norte, através da Secretaria 
de Segurança Patrimonial e Trânsito, poderá firmar convênios, 
parcerias, consórcio ou cooperação técnica com as universidades, 
instituições de ensino e pesquisa, associações, entidades não-
governamentais, entidades governamentais, e principalmente com 
outros Municípios, Estado e União, bem como, promover o 
intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, objetivando 
o aprimoramento técnico-científico dos integrantes das Guardas Civis 
Municipais, observando, quando cabível, as leis licitatórias. 
Parágrafo Único. O Centro de Formação poderá disponibilizar em 
seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas 
para os Guardas Civis Municipais de outros Municípios do Território 
Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de 
segurança pública, segurança viária, defesa civil, fiscalização 
aquaviária, ordenamento urbano, proteção ambiental e demais 
capacitações referentes às atribuições e atuação das guardas civis 
municipais, observando a contrapartida financeira necessária por parte 
do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria, consórcio ou 
outro ato administrativo pertinente. 
Art. 4°. Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica 
para o porte de arma de fogo, bem como todas as certificações dos 
demais cursos e capacitações, treinamentos, seminários e palestras 
serão expedidos pelo Centro de Formação, Capacitação e 
Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte, 
depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos 
estabelecidos pela Polícia Federal, quando for o caso. 
Parágrafo Único - O Porte de Arma de Fogo aos Guardas Civis 
Municipais de Guaraciaba do Norte, poderá concedido desde que 
comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, 
sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma 
semiautomática, sem deixar de considerar outros condicionantes 
legais. 
Art. 5°. A docência será exercida por instrutores qualificados, de 
nível superior, habilitados dentro das áreas correlatas às disciplinas 
ministradas. 
Art. 6º. O Centro de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento da 
Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte será administrado 
Comandante da Guarda Municipal e terá sede, preferencialmente, no 
setor da Guarda Municipal de Guaraciaba do Norte. 
Parágrafo Único - O administrador do Centro de Formação publicará 
normas internas a serem cumpridas pelos docentes e discentes, 
respeitando a razoabilidade e adequação da melhor maneira de 
qualificar os participantes dos cursos. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de 
abril de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5236CE4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº285/2025 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FRANCISCA RAQUEL LOPES MATOS, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente de 
Coordenação Escolar. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de 
abril de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4DF7ED53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 286/2025 
 
Concede licença sem vencimento ao servidor 
RIGOBERTO JUNIOR SOUSA PAIVA e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. 
  
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no 
art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 
850/2006. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem 
remuneração ao servidor RIGOBERTO JUNIOR SOUSA PAIVA, 
PROFESSOR PEB II – REF 2, Matrícula nº 9352, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a 
contar do dia 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027, nos termos 
do art. 105, da Lei 850/2006. 
Art. 2º. O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções 
ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de 
cargo. 
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de 
efetivo exercício. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de 
abril de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:552ABFFC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº23/2025 
 

                            

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