DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
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PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 02 dias do mês de abril de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:16A153E1
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2025 JAGUARETAMA/CE, 08 DE
ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2025 Jaguaretama/CE, 08 de abril de
2025.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO SEGUNDO
ANDAR
DA
BIBLIOTECA
PÚBLICA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA À CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA,
PARA
CONSTRUÇÃO
DE
GABINETES
E
ADEQUAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal
de Jaguaretama/CE, a parte superior do imóvel público localizado na
Avenida Marilândia, nº 178, Centro, Jaguaretama-CE, onde
atualmente se encontra situada a Biblioteca Pública Municipal Maria
Doralice de Almeida, com área total de 110,5 metros quadrados (m²),
sendo 15,25 metros de comprimento e 7,23 metros de largura, com o
objetivo de permitir a construção de gabinetes para os vereadores e a
adequação de outros espaços administrativos.
Art. 2º. A doação será realizada sob a condição de que o imóvel seja
utilizado exclusivamente para fins institucionais da Câmara Municipal
de Jaguaretama, sendo vedada sua utilização para outros fins.
Parágrafo único. É vedado ao donatário ceder, locar, transmitir ou
vender o imóvel objeto da presente doação.
Art. 3º.Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art.
2º, no prazo de quatro anos, a partir da data da publicação desta lei, o
imóvel reverterá ao patrimônio do Município com todas as suas
benfeitorias e sem qualquer direito de indenização se não for edificada
obra ou benfeitorias nele.
Art. 4º.Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive
aquelas
relativas
a
emolumentos
e
registros,
serão
pagas
exclusivamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Fica garantida a continuidade das atividades da Biblioteca
Pública Municipal Maria Doralice de Almeida, que permanecerá
funcionando normalmente, sem prejuízo de seu uso, durante o
processo de adaptação do imóvel.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 08 dias do mês de abril de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:EE997B98
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2025 JAGUARETAMA/CE, 08 DE
ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2025 Jaguaretama/CE, 08 de abril de
2025.
(Projeto de Autoria do Ver. Toinho de Salomão)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO
PÚBLICO
A
BRINQUEDO-
PRAÇA COM ACADEMIA DE SAÚDE AO AR
LIVRE,
NO
BAIRRO
PADRE
SEBASTIÃO
MARLENO, NA ESQUINA DA AVENIDA DOM
LUÍS COM A RUA FRANCISCA CASTRO
PIMENTA, QUE DEVERÁ SE CHAMAR DE
PRAÇA, OTAVIO PEREIRA DA SILVA, NESTA
MUNICIPALIDADE NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominada de OTÁVIO PEREIRA DA SILVA a
Brinquedo-praça com Academia de Saúde ao ar livre, no bairro Padre
Sebastião Marlenο, esquina com a avenida Dom Luis com a Rua
Francisca Castro Pimenta, nesta municipalidade.
Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Empreendedorismo, adotar as providências que se
fizerem necessárias para identificação do referido equipamento.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 08 dias do mês de abril de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:93CF1CB1
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.317/2025 JAGUARETAMA/CE, 08 DE
ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.317/2025 Jaguaretama/CE, 08 de abril de
2025.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS, ESTABELECENDO REGRAS
SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, INSCRITOS
OU NÃO DA DÍVIDA ATIVA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e
autorizado o parcelamento dos créditos da Fazenda Pública
Municipal, de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, decorrente de débitos de pessoas físicas e jurídicas,
incluindo os créditos originários de decisões dos Tribunais de Contas,
com desconto nos juros, multa e correção monetária, nas condições
estabelecidas nesta lei, com a finalidade de prover meios alternativos
de regularização dos créditos do Município.
Art. 2°.O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do devedor, pessoa
física ou jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação e
parcelamento de seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal a que
se refere o art. 1° desta Lei.
§1°. Esta opção poderá ser formalizada até 90 (noventa) dias após o
início dos efeitos desta Lei e consolidará os débitos em nome do
optante na data da formalização da solicitação de ingresso no REFIS.
§2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por meio de
decreto, prorrogar, por igual período, o prazo que trata o §1º deste
artigo.
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