DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
010-2024DIVE-PE. CONTRATANTE: Município de Mombaça -
CE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
neste ato representada pelo(a) Senhor(a) LIANE EVANGELISTA
DE ALENCAR – Secretária de Saúde - CONTRATADA:
EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrito no CNPJ Nº
25.179.741/0001-02, representado pelo Senhor FELIPE LIMA
SOARES - OBJETO: Aquisição de material de limpeza,
higienização, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Mombaça-CE - VALOR
TOTAL: R$ 81.490,10 (oitenta e um mi, quatrocentos e noventa reais
e dez centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do
contrato
até
31
de
dezembro
de
2025
–
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.122.0004.2.013 - Manutenção das
Atividades
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde
/
0901.10.301.0009.2.015 - Manutenção dos Serviços de Atenção
Básica em Saúde e 0901.10.304.0009.2.023 - Manutenção dos
Serviços
de
Vigilância
em
Saúde.
ELEMENTO
E
SUBELEMENTO: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.21 –
Material de copa e cozinha e 33.90.30.22 – Material de limpeza e
produtos de higienização – FONTE DE RECUSO: Própria / SUS -
Mombaça/CE, 20 de março de 2025.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR –
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:0AF9B8EB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº
08042501SME. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-
2025SME-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20241220/0002-22-
ORIGEM:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
001-2025SME-PE.
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - DETENTOR DO CONTRATO: FRANCIE DE
CARVALHO MENDES - ME. OBJETO: Aquisição de gêneros
alimentícios destinados ao programa de alimentação escolar do
município de Mombaça, de responsabilidade da Secretaria da
Educação. VALOR TOTAL: R$ 1.996.590,00 (um milhão,
novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação
será até 31 de dezembro de 2025, contados da data de assinatura do
contrato.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:024ED424
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.124/2025 - INSTITUI AS
OLIMPÍADAS ESCOLARES, NAS ESCOLAS EXISTENTES
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas as Olimpíadas Escolares das escolas
existentes no âmbito do Município de Mombaça.
Art. 2º. A competição será realizada anualmente pelo Município, sob
a organização da Secretaria Municipal de Educação, e será destinada
aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e
médio da rede pública municipal.
Art. 3º. As Olimpíadas Escolares têm como objetivo:
I – Oferecer aos estudantes da Rede Municipal de Ensino atividades
de caráter educacional, cultural, social e esportivo;
II – Promover o desenvolvimento de valores como autoconfiança,
responsabilidade, respeito às regras e aos adversários, e trabalho em
equipe;
III – Planejar, coordenar e avaliar ações voltadas para a proteção,
resgate e incentivo ao esporte escolar, assim como à preservação da
identidade cultural;
IV – Estimular o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer
pelo jogo esportivo, a criatividade, o senso de competição e o
aprimoramento da inteligência tática;
V – Fomentar a interação entre os participantes e a comunidade local;
VI – Aumentar a participação em atividades esportivas educacionais,
promovendo o desenvolvimento de habilidades motoras dos
participantes e melhorando suas condições de saúde;
VII – Estabelecer uma conexão de identidade entre o estudante e a
unidade escolar;
VIII – Favorecer o surgimento de novos talentos representativos do
esporte; e
IX – Promover a inclusão, o intercâmbio e a confraternização dos
participantes das unidades escolares por meio da prática esportiva.
Art. 4º. As Olimpíadas Escolares da Rede Municipal de Ensino serão
constituídas das seguintes Modalidades Esportivas:
I – Futsal;
II – Futebol;
III – Handebol;
IV – Basquete;
V – Voleibol;
VI – Vôlei de Areia;
VII – Xadrez;
VIII – Dama;
IX – Tênis de Mesa;
X – Atletismo;
XI – Natação; e
XII – Wrestling
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
incluir novas modalidades esportivas, conforme a necessidade de
adequação às competições em nível estadual ou federal.
Art.
5º.
Os
estudantes
regularmente
matriculados
nos
estabelecimentos de ensino, que atendam aos requisitos mínimos
estabelecidos pela regulamentação desta Lei, terão o direito de se
inscrever e participar das Olimpíadas Escolares.
Art. 6º. Ficam permitidos os patrocínios particulares de pessoas
físicas ou jurídicas para realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas
Escolares.
Art. 7°. A realização da competição estará condicionada à
disponibilidade financeira e à dotação orçamentária do município.
Art. 8º. O Executivo regulamentará através de decreto esta lei, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 08 de
abril de 2025
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:24D1B8EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0104004/25 - CESSÃO DA SERVIDORA -
JESSICA BEZERRA BRAGA -
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no
artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica cedido a servidora pública municipal JESSICA
BEZERRA BRAGA, pertencente ao quadro da Administração
Direta, com o cargo de FISIOTERAPETA, para prestar serviços
junto ao Município de Acopiara, conforme Termo de Cooperação
Técnica nº 02/2025, de 01 de abril de 2025, com vigência a partir da
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser
prorrogado mediante ajuste entre as partes, no tempo.
Art. 2ª - A presente cessão ocorrerá sem ônus para o Município de
Mombaça.
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