DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390 de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. SEBASTIÃO
RODRIGUES MANO – Secretário de Relações Institucionais – a
importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente a 01
(uma) diária, no dia 09 de abril do corrente ano, para fazer face as
despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá comparecer a Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará para solicitações de demandas
junto ao Deputado Estadual Jeová Mota. Despesa correrá por conta
da verba nº 1801. 04 122 0142 2.123 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 08 de abril de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:43387AC4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.061, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre oDISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. VIRGÍNIA MOURÃO
DIAS, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo de Agente de
Administração, admitida em 02/01/2008, portadora do RG nº
97002284351 e inscrita no CPF sob o nº 647.905.173-49, vinculada à
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria,
para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará –
Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 01/04/2025 a
31/12/2026, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º. A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora,
informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º. O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de abril de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará,Através do Convênio Nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. VIRGÍNIA MOURÃO
DIAS, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo de Agente de
Administração, admitida em 02/01/2008, portadora do RG nº
97002284351 e inscrita no CPF sob o nº 647.905.173-49, vinculada à
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria,
para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará –
Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 01/04/2025 a
31/12/2026, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º. A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora,
informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º. O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de abril de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:724436FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.062, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
REVOGAÇÃO
DE
ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO
SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
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