DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3689 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO 
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL 
 
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE ao 
Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as 
administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos 
Municípios, com a participação da Associação Brasileira das 
Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação 
Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos 
(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de 
Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis 
pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 
199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário 
Nacional. 
  
O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE, CNPJ 23.563.448/0001-
19, neste ato representado pelo seu Prefeito, JOSÉ MARIA MENDES 
LEITE, CPF nº 264.012.903-15, tendo em vista o disposto no inciso 
IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 
- Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE: 
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão 
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 
11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o 
modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus 
representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da 
NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
  
DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, 
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional 
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente 
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema 
Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos 
sigilos comercial e fiscal. 
  
DAS CONDIÇÕES 
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. 
  
DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência 
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. 
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente 
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do 
ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros 
instrumentos de grande circulação. 
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos 
legais e resultantes de direito. 
  
PINDORETAMA-CE, 17 de março de 2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:628C213A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 016E/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 
2025,REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município 
lhe confere, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o servidor DEJACIR RODRIGUES CAMNPOS, 
CPF nº 495.190.693-72, como Coordenador da Vigilância Sanitária da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 
2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:5724DA34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 
 
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições 
legais e com que dispõe o Inciso IV, Art. 68 da Lei Orgânica do 
Município de Piquet Carneiro, e no Art. 3º da Lei municipal nº 
425/2022, 
  
CONSIDERANDO que nos dias 17 e 18 de abril a comunidade cristã, 
tradicionalmente, celebra a memória da Paixão e Morte de Jesus 
Cristo; 
CONSIDERANDO que o dia 18 de março é feriado religioso, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 17 de abril de 
2025, quinta-feira, dedicado às comemorações da Semana Santa. 
Art. 2º. Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência 
médica e hospitalar, coleta de lixo, etc). 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 08 de abril de 
2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:E0CEA20D 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
PORTARIA Nº 004/2025 
 
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no 
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO, 
ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, 1 (uma) 
diaria, Conhecer as tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA 
SEMIÁRIDO nas áreas de manejo nutricional de rebanhos em 
condições semiáridas e fruticultura irrigada. 

                            

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