DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da
legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Umari, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 08 DE
ABRIL DE 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:ECEB8852
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA Nº 90/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 07 DE
ABRIL DE 2025.
Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de
Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara
Municipal de Várzea Alegre-CE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº
001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que
dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito
dessa Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor MAGALHÃES PEREIRA SALES,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº
201XXXXX03 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 836.XXX.XXX-20,
para exercer o cargo de Assessor (a) Parlamentar junto ao gabinete do
VER. ALAN SALVIANO LIMA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE,
em 07 de abril de 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:02FB4E01
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.004/2025 - F.M.S.
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE -
A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, informa
que receberá requerimento e documentos de pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, interessadas na CHAMADA
PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
COM
OU
SEM
FINS
LUCRATIVOS
DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR
SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE – CE, NOS SEGUINTES SUB-GRUPOS, FORMAS
DE ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA TABELA
UNIFICADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, nos termos do
Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 01.004/2025. Os requerimentos
e documentos serão recebidos pela Comissão de Credenciamento da
Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, localizada na
Avenida Vicente Alves Costa, Nº 1294 Riachinho – Várzea
Alegre/CE, durante o período de 15 de Abril de 2025 à 15 de Abril de
2026. Informações: saude@varzeaalegre.ce.gov.br.
Várzea Alegre/CE, 08 de Abril de 2025.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:8352F47F
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