DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3689 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou 
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da 
legislação vigente; 
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
  
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
  
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
  
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
  
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Umari, a 
quem também compete: 
  
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 08 DE 
ABRIL DE 2025. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:ECEB8852 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
PORTARIA Nº 90/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 07 DE 
ABRIL DE 2025. 
 
Nomeia servidor(a) para exercer o cargo de 
Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre-CE. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO 
LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 
001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que 
dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito 
dessa Casa Legislativa, RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o Senhor MAGALHÃES PEREIRA SALES, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 
201XXXXX03 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 836.XXX.XXX-20, 
para exercer o cargo de Assessor (a) Parlamentar junto ao gabinete do 
VER. ALAN SALVIANO LIMA. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, 
em 07 de abril de 2025. 
  
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Presidente 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:02FB4E01 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01.004/2025 - F.M.S. 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - 
A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, informa 
que receberá requerimento e documentos de pessoas jurídicas de 
direito privado, sem fins lucrativos, interessadas na CHAMADA 
PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PRIVADAS 
COM 
OU 
SEM 
FINS 
LUCRATIVOS 
DE 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR 
SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE – CE, NOS SEGUINTES SUB-GRUPOS, FORMAS 
DE ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA TABELA 
UNIFICADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, nos termos do 
Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 01.004/2025. Os requerimentos 
e documentos serão recebidos pela Comissão de Credenciamento da 
Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, localizada na 
Avenida Vicente Alves Costa, Nº 1294 Riachinho – Várzea 
Alegre/CE, durante o período de 15 de Abril de 2025 à 15 de Abril de 
2026. Informações: saude@varzeaalegre.ce.gov.br. 
  
Várzea Alegre/CE, 08 de Abril de 2025. 
  
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE 
Secretária Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:8352F47F 
 

                            

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