DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e tendo em vista a Portaria de Pessoal MGI nº 5.634, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023,
autoriza:
O afastamento do País do servidor HENRIQUE DE VILHENA PORTELLA
DOLABELLA, Matrícula SIAPE 1771393, Diretor do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria
Extraordinária para a Transformação do Estado deste Ministério, com ônus, no período de
9 a 18 de maio de 2025, incluindo trânsito, para assessorar a Ministra de Estado, Esther
Dweck, em agendas de trabalho, com foco em Governo Digital, infraestrutura pública
digital, compras públicas sustentáveis, gestão pública com foco nos servidores e durante
visita ao Centro de Tecnologia em Governo - DTU, em Copenhagen, Dinamarca; e em
agendas para tratativas sobre Governo Digital, o Cadastro Ambiental Rural - CAR e temas
econômicos, em Oslo, Noruega (Processo nº 18001.000708/2025-82).
ADAUTO MODESTO JUNIOR
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e tendo em vista a Portaria de Pessoal MGI nº 5.634, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023,
autoriza:
O afastamento do País da servidora LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI,
Matrícula SIAPE 1535748, Secretária Adjunta de Governo Digital deste Ministério, com ônus,
no período de 9 a 15 de maio de 2025, incluindo trânsito, para acompanhar a Ministra de
Estado, Esther Dweck, em missão oficial para participação em agendas de trabalho, com
foco em Governo Digital, infraestrutura pública digital, compras públicas sustentáveis,
gestão pública com foco nos servidores e durante visita ao Centro de Tecnologia em
Governo - DTU, em Copenhagen, Dinamarca (Processo nº 19974.000453/2025-13).
ADAUTO MODESTO JUNIOR
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI N° 2.916, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.046414/2024-71, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA LUCIA BARROS DE
PAULA, matrícula SIAPE nº 1338916, ocupante do emprego de Assistente Administrativo -
NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e
Órgãos Extintos, no Estado do Rio de Janeiro - DECIPEX/RJ, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe a Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos, assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI N° 3.061, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18
de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.017831/2025-43
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública EDLAMAR MARIA SOUZA
ALEXANDRE, matrícula SIAPE nº 3339056, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal do Roraima, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia
de Roraima
- IFRR,
Campus Boa
Vista Zona
Oeste, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR, Campus Boa Vista Zona Oeste assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.429, DE 8 DE ABRIL DE 2025
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo SEI nº 19975.008631/2025-44, resolve:
Art 1º Dispensar ENI NEVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1548964, da Função
Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Soluções Digitais de Gestão, Integração e
Suporte, código FCE 1.07, da Coordenação de Soluções Digitais de Suporte, Gestão e de
Pesquisa e Experiência do Usuário, da Coordenação-Geral de Transformação Digital em
Gestão de Pessoas, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas,
deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.430, DE 8 DE ABRIL DE 2025
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo SEI nº , resolve:
Art 1º Designar GIORGE VANZ, matrícula SIAPE nº 1793666, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Soluções Digitais de Gestão,
Integração e Suporte, código FCE 1.07, da Coordenação de Soluções Digitais de Suporte,
Gestão e de Pesquisa e Experiência do Usuário, da Coordenação-Geral de Transformação
Digital em Gestão de Pessoas, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 2.994, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.021197/2025-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público Laerte Xavier da Silva, matrícula SIAPE nº 1875864,
Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação - MCTI para composição da força de trabalho da Policia Rodoviária Federal - PRF,
pelo período indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PRF assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.130, DE 4 DE ABRIL DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10199.103533/2019-44, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública ELIANE BERBERT
FORTES,
matrícula SIAPE
nº 1664622, Auxiliar Administrativo, do
quadro de
pessoal
da Empresa VALEC - Engenharia, movimentada pela Portaria nº 46, de 19 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 3.223, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 00135.220113/2024-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Maria Victoria Arantes Martin, matrícula SIAPE nº
2294720, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ para
composição da força de trabalho do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania -
MDHC, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDHC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.227, DE 2 DE ABRIL DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de
2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo
SEI nº 14021.023283/2025-91, resolve:
Art. 1º
Autorizar a alteração
de exercício, na
modalidade de
Indicação Consensual, da servidora pública Alessandra Aparecida Gayoso Franco
de Toledo, matrícula Siape nº 1474618, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos
Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), para
composição
da força
de
trabalho do Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima (MMA).
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MMA assegurar que a servidora colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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