DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040900067
67
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 108, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0000196-82.2025.6.16.8038, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora NAIANNA SANTOS CAMPOS, ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do
exercício da função comissionada de Chefe de Cartório da 38ª Zona Eleitoral de PITANGA,
FC - 6 .
Art. 2º DISPENSAR, em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº
23.411/201, a servidora PATRICIA PEDRO, requisitada para prestar serviços junto à 38ª
Zona Eleitoral de PITANGA, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório
da 38ª Zona Eleitoral de PITANGA, FC-1.
Art. 3º DESIGNAR a servidora STELLA TORRES DE ARAUJO COELHO, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para
exercer a função comissionada de Chefe de Cartório da 38ª Zona Eleitoral de PITANGA, FC-
6.
Art. 4º DESIGNAR a servidora NAIANNA SANTOS CAMPOS, ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para
exercer a função comissionada de Assistente I do Cartório da 38ª Zona Eleitoral de
PITANGA, FC-1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 109, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste
Tribunal e,
considerando o contido no
Processo Administrativo Digital
sob n.º
001745/2025, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
ao servidor PAULO SERGIO LOPES BEZERRA ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área
de Atividade Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, Classe
A, Padrão 3, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, §1º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, cumulado com o artigo 10, § 1º, inciso II da mesma Emenda, com proventos
correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples, considerando
100% (cem por cento) do período contributivo, limitada ao valor máximo do salário de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26 e §§ 1º e 2º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, reajustados em conformidade com o § 7º do mesmo
artigo e, consequentemente, declarar referido cargo vago, nos termos do artigo 33, inciso
VII, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 110, DE 5 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste
Tribunal e,
considerando o contido no
Processo Administrativo Digital
sob n.º
022772/2024, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
à servidora MARIANE KOEFENDER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de
Atividade Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, Classe C,
Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, cumulado com o artigo 10, § 1º, inciso II da mesma Emenda, com proventos
correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples, considerando
100% (cem por cento) do período contributivo, não limitados ao valor máximo do salário
de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, caput e § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, reajustados em conformidade com o § 7º
do mesmo artigo, e, consequentemente, declarar referido cargo vago, nos termos do artigo
33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 111, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX do Regimento Interno deste
Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0000124-15.2025.6.16.8000, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor EDUARDO QUINALHA, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Administração de Sistemas,
FC-6, com efeitos a partir de 07/04/2025.
Art. 2º DISPENSAR o servidor JADIR ROCHA NUNES JUNIOR, ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Programação de Sistemas, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe do Núcleo de Portais Web, FC-
3.
Art. 3º DESIGNAR o servidor JADIR ROCHA NUNES JUNIOR, ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Programação de Sistemas, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de
Administração de Sistemas, FC-6.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 112, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI
do
Regimento Interno
deste
Tribunal, e
considerando
o
contido no
SEI
0000265-34.2025.6.16.8000, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor RODRIGO MERCEDES DO ESPIRITO
SANTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de
Assistente I do Cartório da 79ª Zona Eleitoral de IBAITI, FC-1, a partir de
02/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 84, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretora-Geral Substituta da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da
Portaria TRE-SP n. 1/2022, resolve:
Art. 1º Designar GUSTAVO RONCONI, Analista Judiciário - Área Administrativa,
para a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 297ª Zona Eleitoral - Lins, no
período de 31 de março de 2025 a 25 de abril de 2025
Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial da União.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP Nº 327, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
nº 3451/2025, resolve:
I. Remover, a pedido, a servidora GISELLE AMARAL SIQUEIRA, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, Classe B, Padrão 10, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos do art. 36, parágrafo único,
inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 27 da Resolução CSJT nº 110/2012;
II. Conceder licença trânsito de 15 (quinze) dias à servidora GISELLE AMARAL
SIQUEIRA, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 27 da Resolução nº
110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 128, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo
37, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a
Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do
Processo de Redistribuição PROAD nº 15188/2025, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, para o Quadro Permanente da Secretaria do E. Tribunal Regional do Trabalho da
23ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa
ocupado pela servidora BRUNA MONTRESOL FAVERSANI.
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR FLORINDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 184, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a
deliberação ocorrida na sessão plenária de 31/03/2025, e o constante do PROAD nº
20.689/2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05 c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à Servidora
MARIA DE GUADALUPE DE FREITAS COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no cargo efetivo da
carreira de
Técnico Judiciário,
Nível Intermediário, Classe
"C", Padrão
13, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais,
compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei
nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023) acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária
(GAJ) de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº
11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço de 13% (treze por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815
de 08/03/1999 e suas reedições; do Adicional de Qualificação (AQ) no percentual de 5%
(cinco por cento), previsto no art. 15, IV, §5º da Lei nº 11.416/2006; e da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo:
2/5 (dois quintos) da função de Assistente Administrativo de Gabinete de Juiz/FC-3, com
fundamento no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c Port. TRT-DG 02/94 e Lei nº
8.911/1994 de 12.07.94 c/c IN-SAF-07/1994, bem como o decidido na Representação TRT-
SP nº 39/94 c/c Ato TRT 467/1994 e 3/5 (três quintos) da função de Encarregado de
Pesquisa e Jurisprudência/FC-4, com fundamento na Lei nº 8.911/1994 c/c art. 3º da MP-
2225-45/2001 
e 
na 
Ação 
Coletiva 
ajuizada 
pela 
ANAJUSTRA 
(processo 
nº
2004.34.00.048565-0), transitada em julgado, assegurando-se o direito ao reajustamento
do benefício de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Os efeitos da aposentadoria
vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º
8.112/1990. Publique-se no Diário Oficial da União.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 63, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação dos servidores LILIAN MARIA DA CRUZ PEDROSO e
MARLON DE OLIVEIRA PINHEIRO GOMES para exercerem funções comissionadas de Assistente
de Gabinete, FC-5, conforme mensagem eletrônica encaminhada em 27 de março de 2025 pela
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico -
TRT8 nº 2618/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo relacionados das seguintes funções
comissionadas, a contar de 1º de abril de 2025:
- LILIAN MARIA DA CRUZ PEDROSO, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP
nº 3681, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, código SIGEP nº 111, do
quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Selma Lúcia
Lopes Leão.

                            

Fechar