Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900008 8 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 420001 Número do Contrato: 3/2025. Nº Processo: 01400.023982/2024-43. Dispensa. Nº 90016/2024. Contratante: COORD. GERAL DE EXEC. ORCAMENT, FINANC E CONT. Contratado: 00.097.626/0001-68 - BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a(as) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): acréscimo quantitativo consistente em 1774 litros do item 1 e 93,75 litros do item 2, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato n° 03/2025, com fundamento no art. Artigo 124, inciso i, alínea 'b', da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 03/04/2025 a 01/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.058,41. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025). CO R R EG E D O R I A EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2025/CORREG/MINC O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurada pela Portaria de Pessoal MTUR Nº 583, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2022, Seção 2, página 60, da lavra do Senhor MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, para apuração dos fatos mencionados no Processo nº 72031.004957/2021-10, e do que consta da Ata de Deliberação datada de 08 de Abril de 2025, no uso de suas atribuições e valendo-se do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, c/c o art. 16, §2º e 3º, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, bem como combinados com o artigo 256 do Código de Processo Civil, INTIMA (i) CÉLIA BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE - CPF nº ***.430.398-**; por seus representantes legalmente constituídos, sobre a sua condição de indiciada no referido PAR, para apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretenda produzir sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última data de publicação deste Edital na imprensa oficial. Por este edital também se confere à interessada, no mesmo prazo para apresentação da defesa, a faculdade de apresentar informações e provas que subsidiem a análise quanto aos elementos que possam atenuar o valor da multa, previstos no art. 23 do Decreto nº 11.129, de 2022. Decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. Os autos do Processo Administrativo de Responsabilização se encontram à disposição, para vista ou cópia, na Corregedoria do Ministério da Cultura, que poderá ser acessada pelo e-mail: corregedoria.minc@cultura.gov.br, ou pelo telefone (61) 2024- 2094. Os autos do presente processo podem ser também consultados em horário comercial, presencialmente, na sede da Corregedoria/MinC, localizada no Ed. Venâncio 2000, 9º andar, sala 903, Brasília - DF. MARCOS LUÍS DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a empresa SAMUEL ALVES DE MOURA, CNPJ nº 64.643.596/0001-20, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.006919/2023-92, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com base na legislação em vigor. A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN 109/2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado. Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos. A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 30 dias da comunicação ao devedor da existência do débito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02 e da Lei 14.973/24. O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor. O processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Contato: cor@ancine.gov.br Rio de Janeiro, 8 de Abril de 2025. LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA Superintendente de Fiscalização SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa DG CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO AMBIENTAL LTDA., CNPJ: 06.242.683/0001-70, bem como seus sócios DENER JOSÉ GIOVANINI e RAULFF FERRAZ LIMA, que o projeto "Brasil/África - Um Elo Natural" (SALIC 12-0500 - Processo 01580.034733/2012-79) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 423034 Número do Contrato: 7/2024. Nº Processo: 01436.000265/2021-93. Pregão. Nº 12/2023. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG- ES . Contratado: 04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência por 60 (sessenta) dias. Vigência: 02/04/2025 a 02/06/2025. Data de Assinatura: 02/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025). ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 423033 Nº Processo: 01435.000397/2023-97. Pregão Nº 15/2023. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/RJ. Contratado: 36.541.241/0001-95 - RIZOMA ENGENHARIA PAISAGISMO E SERVICOS LTDA. Objeto: Poda de árvores e remoção de árvores mortas com retirada de entulhos de toda área verde com fornecimento de materiais, equipamentos, epis e mão de obra necessária para garantir a preservação do patrimônio público, tombado pelo instituto do patrimônio histórico e artístico nacional (iphan), nas unidades vinculadas ao escritório de representação regional do instituto brasileiro de museus (ibram) no estado do rio de janeiro - er-rj/ibram: museu histórico nacional, museu villa lobos, museu da república, museu casa benjamin constant, museu castro maya, museu casa da hera e palácio rio negro. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/03/2025 a 28/03/2026. Valor Total: R$ 197.450,48. Data de Assinatura: 28/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2025). INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EXTRATOS DE CONTRATOS PROJETO 914BRZ4027 Projeto de Cooperação Técnica Internacional IPHAN/UNESCO Contrato Nº CLT00367/2025 firmado no dia 07/04/2025, entre o Projeto 914BRZ4027, como CONTRATANTE e Daniel Rodrigues Brito como CONTRATADO, portador do CPF: ***.418.746 -**. Objeto do contrato: Contratação de consultoria especializada em engenharia civil para apoiar tecnicamente o Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais (DAEI) no acompanhamento dos 105 projetos em 83 cidades no âmbito do PAC Seleções e das 144 obras remanescentes do PAC Cidades Históricas, atualizado para PAC Patrimônio Cultural, além de abranger outros esforços necessários ao acompanhamento da execução do Programa. Vigência do contrato: 07/04/2025 a 09/01/2026. Valor do contrato: R$ 56.250,00. SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 343009 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 01506.001700/2021-26. Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN SAO PAULO, IPHAN-SP. Contratado: 025581570 - TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto: Termo aditivo aretificação de dados de cnpj do fornecedor. Vigência: 01/03/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.260,00. Data de Assinatura: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 343033 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 01409.000056/2021-77. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO E.SANTO,IPHAN-ES. Contratado: 18.623.185/0001-56 - SHINE RIO SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços que altera o valor anual do contrato em 9,62% (reajuste cct/2025), a partir de 01 de janeiro de 2025 e 0,22% (reajuste de vt), a partir de 12 de janeiro de 2025.. Vigência: 24/05/2021 a 20/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 219.976,80. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 343033 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 01409.000099/2020-71. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO E.SANTO,IPHAN-ES. Contratado: 10.392.232/0001-96 - SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: Repactuação de preços que altera o valor anual do contrato em 6,02% (reajuste cct/2025), a parr de 01 de janeiro de 2025 e 0,10% (reajuste de vt), a parr de 12 de janeiro de 2025.. Vigência: 01/09/2020 a 01/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 317.713,44. Data de Assinatura: 07/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025). FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 972622. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora: 403201. Convenente: ASSOCIACAO DO INSTITUTO OLHO D,AGUA, CNPJ nº 18573926000131. Os partícipes, em comum acordo, resolvem corrigir a Cláusula Primeira do Objeto do Termo de Fomento para a execução do objeto celebrado. Em virtude da correção prevista no caput desta cláusula, o capu. Valor Total: R$ 150.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2024 a 31/03/2026. Data de Assinatura: 30/12/2024. Signatários: Concedente: LEONARDO LESSA DE MENDONCA, CPF nº ***.281.406-**, Convenente: LUCAS DA SILVA GOMES, CPF nº ***.685.473-**.Fechar