DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12. Após a confirmação da inscrição, será apresentado ao candidato um
número de inscrição, que deverá ser anotado e utilizado para a identificação na prova
escrita. As inscrições confirmadas e deferidas serão publicadas na página do concurso
público no sítio eletrônico da UFR (https://ufr.edu.br/concursos/), a partir da data
prevista no item 4.
5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da
inscrição, 
será 
assegurado 
o 
direito 
de 
recorrer, 
através 
do 
e-mail:
concursos@ufr.edu.br.
5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de
inscrição. No preenchimento deste formulário, poderá o candidato optar pela utilização
do nome social, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, que garante o reconhecimento
da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
5.15. A inscrição implicará no
conhecimento e aceitação das normas
estabelecidas neste edital, bem como de toda legislação citada ou ato administrativo a
ele relacionado.
5.16. As informações prestadas no ato da inscrição não eximem o candidato
da comprovação dos requisitos legais para provimento no cargo.
1.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo
MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de
avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante toda a realização do
concurso público no site oficial da UFR (https://ufr.edu.br/concursos/).
5.19. Condições especiais para realização das provas (1ª e 2ª fases)
5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso
público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de
amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade
especial, informando as condições necessárias (ex. tecnologias assistivas, etc.) para a
realização das provas, por meio do preenchimento do formulário no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/concursos/.
5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher as condições necessárias
para a realização da prova, anexando laudo ou atestado médico original, legível,
comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes
dados:
5.19.2.1. Nome completo do(a) candidato(a), número do documento de
identificação, número do CPF e endereço;
5.19.2.2. Código de Identificação da Doença (CID); e
5.19.2.3. Data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá
assegurado o atendimento requerido.
5.19.4. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços
de assistência de interpretação por terceiros, aos candidatos com deficiência, serão
registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em
edital.
5.19.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo específico, o nome e número
do documento de identificação da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada
com a criança para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os
seguintes documentos:
5.19.5.1. Certidão de nascimento da criança; e
5.19.5.2. Documento de identificação do(a) acompanhante (informado no ato
de inscrição).
5.19.6. Terá o direito previsto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até
06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.19.7. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante
adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que
será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A UFR
não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em
hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um
acompanhante adulto responsável.
5.19.8. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta)
minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com
ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o atendimento
especial e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o
acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova.
5.19.9. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O
acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as
cumpra, será retirado do local de realização das provas
5.19.10. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante
responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal
atuante no concurso
5.19.11. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante
após o fechamento dos portões.
5.19.12. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
5.19.13. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá
ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou
benefício aos demais candidatos do concurso público
5.19.14. A relação do resultado de condições especiais deferido será divulgada
na data prevista no item 4, na página do concurso público. Em casos de discordância em
relação às análises de pedido de assistência especial, o candidato poderá realizar pedido
de recurso conforme cronograma.
5.19.15. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do
período de inscrição.
5.19.16. Caso seja deferido o atendimento e/ou condição especial que exija a
prestação de auxílio realizado por terceiros, estes serão meramente acessórios e em
nenhuma hipótese, esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de
prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU
N EG R O S
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência
6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com
deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital deste concurso
público, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº
9.508/2018.
6.1.1.1. Dentre as 11 (onze) vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento)
serão providas na forma do subitem 6.1.1, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser
distribuída em procedimento de sorteio público previsto no subitem 6.3 deste edital.
6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas: no rol do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - transtorno do
espectro autista; no enunciado da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça -
portador de visão monocular; no artigo 1º, caput, da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro
de 2023 - deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total; no artigo 3º da
Lei Ordinária nº 11.554, de 4 de novembro de 2021, do estado de Mato Grosso - pessoas
com fibromialgia. Em todo caso, serão sempre observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - Decreto nº
6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da
inscrição:
6.1.3.1. Declarar-se pessoa com deficiência; e
6.1.3.2. Informar em campo específico que está concorrendo a reserva de
vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico legível,
comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados:
nome completo do candidato, número do documento de identificação, número do CPF e
endereço, Classificação Internacional de Doenças (CID), data, assinatura e número do CRM
do médico responsável.
6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para
os dias de realização das provas, conforme disposto no subitem 5.19, indicando as
condições de que necessita durante o ato da inscrição.
6.1.5. O laudo médico original terá validade somente para este concurso
público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3, acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não
atendimento às condições especiais necessárias.
6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com
deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes
publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral, desde
que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o que
determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
6.1.8. Os candidatos que se declararam pessoa com deficiência, após a etapa
de
análise de
currículo, deverão
submeter-se
à avaliação
realizada por
equipe
multiprofissional composta por membros da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor
(DSQV-UFR) e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP-UFR), que decidirá sobre a
sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas.
6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer
conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a
natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de
trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios
que 
habitualmente 
utilize 
e 
a 
Classificação 
Internacional 
de 
Doenças 
(CID)
apresentadas.
6.1.10. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias
referidas no subitem 6.1.2.1 (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não
se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), de acordo
com o parecer preliminar da equipe multiprofissional, os candidatos que se julgarem
prejudicados poderão interpor recurso contra o resultado.
6.1.10.1. Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe
multiprofissional sobre o laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo
documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares.
6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana
e definitiva, para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para Pc D.
6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional ou o não comparecimento
à
avaliação, acarretará
a
perda
do direito
às
vagas
reservadas aos
candidatos
autodeclarados pessoa com deficiência.
6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na
avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado pessoa com deficiência, será
excluído da lista de pessoas com deficiência e somente figurará na lista de classificação
geral, se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.
6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional,
em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas,
será eliminado do concurso público.
6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o
quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que
porventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas
resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do subitem
anterior.
6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência,
observada a ordem geral de classificação.
6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros
6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de nove de junho de 2014, ficam
reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecido neste
edital, imediatas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso
público.
6.2.1.1. Dentre as 11 (onze) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento)
serão providas na forma do subitem 6.2.1, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem
distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no subitem 6.3 deste edital.
6.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
6.2.3. A autodeclaração terá validade somente para o presente concurso
público, não podendo ser estendida a outros certames.
6.2.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato
da
inscrição
do
certame, sem
prejuízo
da
apuração
das
responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.2.5. Não havendo candidatos negros
inscritos para essas vagas ou
classificados nas fases escrita e didática, elas serão preenchidas pelos candidatos da
ampla concorrência.
6.3. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência e
negros
6.3.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificada no item 2, dar-se-
á antes das inscrições, por meio de sorteio público, e será aplicado ao total das vagas do
edital.
6.3.2. O sorteio público primeiramente definirá o tipo de cota (PcD ou negros)
que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.3.3. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 6.3.2
definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente
a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
6.3.4. O sorteio será público, por videoconferência, transmitido em tempo real
pelo canal oficial da UFR, sendo gravado para efeitos de registro, de acordo com a data
estipulada no cronograma deste edital.
6.3.5. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é
retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo
ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
6.3.6. A ordem de nomeação das vagas, após realização de sorteio, e o
quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II
do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial da UFR, na data
informada no item 4.
6.4. Do procedimento de heteroidentificação
6.4.1. Os candidatos classificados na lista provisória de candidatos negros
serão convocados para avaliação das autodeclarações, que utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
6.4.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do resultado final provisório e
antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do
concurso público, informando data, horário e local para comparecimento do candidato.
6.4.3. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
6.4.4. Para fins de verificação de que trata o subitem 6.4, o candidato será
convocado uma
única vez. Caso o
postulante autodeclarado pessoa
negra for
devidamente convocado e não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, será
eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para permanecer
na lista de ampla concorrência, de acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.4.5. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus
suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta
por 5 (cinco) integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

                            

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