DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.1.2. Formulário de valoração de títulos (Anexo III) preenchido com a
pontuação que o candidato acredita fazer jus;
8.4.1.3. Cópia simples e digitalizada dos títulos e demais comprovantes em
ordem dos itens para avaliação dispostos no formulário. O candidato deverá organizar os
títulos por grupo de pontuação - grupo I - títulos acadêmicos; grupo II - atividades
didáticas; grupo III - formação complementar; grupo IV - produção científica, técnica,
artística e cultural na área do concurso; grupo V - atuação profissional; grupo VI -
atividades administrativas;
8.4.1.4. Comprovante de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de
obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, para as
candidatas nesta condição especial.
8.4.2. Os candidatos deverão anexar os documentos acima descritos em
formato ".pdf", sempre ordenados de acordo com os grupos da tabela do Anexo III.
8.4.3. Os títulos correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos de produção
acadêmica, contados da data de publicação deste edital, serão avaliados conforme o
formulário de valoração de títulos (Anexo III), considerando a documentação
comprobatória apresentada pelo candidato.
8.4.3.1. Em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de
obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, será concedido
à candidata um adicional de 2 (anos) para a comprovação e avaliação dos títulos
apresentados. Para tanto, deverá ser anexada no ato da inscrição, a documentação
comprobatória de tal hipótese, conforme subitem 8.4.1.
8.4.4. O candidato deverá apresentar para a conferência dos títulos, de acordo
com o cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada dos documentos
comprobatórios de todos os títulos, de acordo com o Anexo III e já anexados
eletronicamente no ato da inscrição.
8.4.5. Não serão aceitos novos títulos não anexados no ato da inscrição pelo
candidato.
8.4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda
documentação apresentada para a avaliação de títulos.
8.4.7. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir
acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração
e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor
público juramentado
e convalidados para o
território nacional, de
acordo com
reconhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES). Poderão ser aceitos como comprovação do grau de mestre ou doutor, a ata
conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do
discente sem ressalvas e um documento expedido pelo programa de pós-graduação que
conste ausência de pendências para a outorga do título.
8.4.8. Para comprovação do tempo de magistério e/ou experiência profissional,
só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da instituição
empregadora, duração em dias ou o início e o término do período declarado, com
certificado digital, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página
de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período
trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade, sendo admitida a versão digital.
8.4.9. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a
soma de tempo correspondente a semestre completo; desprezadas outras frações.
8.4.10. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso
de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades em mais de um
estabelecimento relativas a mesma função.
8.4.11. No caso de trabalhador autônomo, somente será aceito o documento
devidamente certificado que comprove a prestação de serviços, contendo a sua
vigência.
8.4.12. Se o tempo de exercício acadêmico ou profissional corresponder à
atuação junto a órgão público, somente será aceita certidão ou declaração se esta for
expedida pela repartição competente.
8.4.13. O tempo de estágio e monitoria, assim como participação em Programa
Institucional de Iniciação a Docência (PIBID) e residência pedagógica, não será considerado
para o cômputo de experiência de magistério ou experiência profissional.
8.4.14. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo
rasuras ou que estejam sem certificação.
8.4.15. Receberá
nota 0,0
(zero) o candidato
que não
apresentar os
comprovantes dos títulos no ato da inscrição.
8.4.16. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III,
inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou
forma de publicação.
8.4.17. Os títulos serão conferidos,
validados e valorados pela banca
examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação
sugerida pelo candidato.
8.4.18. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com
limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
8.4.19. A nota da análise de títulos será avaliada em no máximo 100 (cem)
pontos.
8.4.20. Após a divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico oficial da
UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item
11.
9. RESULTADO FINAL
9.1. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas
utilizando duas casas decimais, sem arredondamento.
9.2. O resultado final será calculado da seguinte forma: nota da Prova Escrita
(PE) (peso 2), somada à nota da Prova Didática (PD) (peso 3), somada à nota da Avaliação
de Títulos (AT) (peso 2) e divididas por 3 (três), obedecendo a seguinte fórmula:
RF = (PE x 2) + (PD x 3) + (AT x 2)
3
9.3. O resultado final provisório do concurso público será publicado no sítio
eletrônico da UFR, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9.4. Após a divulgação do resultado final provisório no sítio eletrônico oficial da
UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item
11.
9.5. Após análise de recursos, será divulgado o resultado final definitivo no sítio
eletrônico da UFR, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
10. DA BANCA EXAMINADORA
10.1. A banca examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares de
elevada
e 
reconhecida
qualificação 
profissional
nos
campos 
de
conhecimento
compreendidos pelo concurso público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou
superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.
10.1.1. Também comporão a banca 03 (três) membros suplentes, para atuar em
qualquer indisponibilidade dos membros titulares.
10.2. A designação dos membros da banca examinadora será divulgada no sítio
eletrônico da UFR.
10.3. Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar
uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
10.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito
suspensivo, de qualquer membro da banca examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição
de motivos, encaminhado ao e-mail: concursos@ufr.edu.br.
10.5. Compete à banca examinadora:
10.5.1. Preparar, aplicar e avaliar as provas do concurso público;
10.5.2. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado
final do concurso público;
10.5.3. Analisar a fidedignidade e verificar a pontuação dos títulos entregues
pelo candidato, competindo ao presidente da banca enviar aos demais membros, os
arquivos contendo os documentos anexados ao sistema para tal finalidade.
10.5.4. Elaborar e encaminhar à PROGEP, relatório circunstanciado (ata)
devidamente assinado por cada membro da banca, de cada uma das fases, incluindo o
resultado final do concurso público.
10.6. Com exceção da etapa de análise de títulos, é obrigatória a presença física
do presidente da banca e de todos os candidatos em todas as demais etapas do certame,
incluindo-se o sorteio dos pontos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra os
resultados das provas, desde que
fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
11.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo recebidos apenas com
efeito devolutivo. Dessa forma, a interposição de recursos não suspende o andamento do
concurso.
11.1.2. Caso tenha o seu recurso deferido e alcance a nota mínima para
habilitação, o candidato terá direito de participar das demais fases do concurso público.
11.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias
úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado preliminar conforme itens descritos
neste edital.
11.3. O candidato poderá solicitar à comissão organizadora do concurso
público, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.
11.4. O recurso deverá ser dirigido à comissão organizadora do concurso
público, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-
mail: concursos@ufr.edu.br.
11.5. Os recursos, uma vez analisados pela banca examinadora, receberão
decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFR.
11.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
11.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFR e a
resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em
meio eletrônico.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de
homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo III do Decreto nº
9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211/2022.
12.2. A ordem de nomeação, definida após o sorteio realizado de acordo com
o subitem 6.3, se dará:
12.2.1. Para áreas de ampla concorrência (AC):
. .N O M EAÇ ÃO
.C A DA S T R O
. .1
.AC
. .2
.AC
. .3
.PPP
. .4
.AC
. .5
.PcD
. .6
.AC
12.2.2. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas pretas ou pardas (PPP):
. .N O M EAÇ ÃO
.C A DA S T R O
. .1
.PPP
. .2
.AC
. .3
.AC
. .4
.AC
. .5
.PcD
. .6
.AC
12.2.3. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas com deficiência (PcD):
. .N O M EAÇ ÃO
.C A DA S T R O
. .1
.PcD
. .2
.AC
. .3
.PPP
. .4
.AC
. .5
.AC
. .6
.AC
12.2.4. Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 12.2.1,
12.2.2 e 12.2.3, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros.
12.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda
que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do
concurso público, de acordo com o Anexo III do Decreto 9.739 de 28/03/2019 atualizado
pelo Decreto 11.211/2022.
12.4. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão
considerados aprovados no concurso público.
12.5. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota
final.
12.6. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de
classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
12.6.1. A maior nota na prova didática;
12.6.2. A maior nota na prova escrita;
12.6.3. A maior nota na avaliação de títulos;
12.6.4. O maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior;
12.6.5. A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003.
12.7. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.6, quanto ao
critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da
inscrição e verificada no ato da nomeação.
12.8. O resultado final será homologado mediante publicação na seção 3 do
DOU, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes
constantes deste edital.
13. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
13.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas sob o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, previsto na Lei
nº 8.112/1990.
13.2. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público,
mediante portaria expedida pela Reitoria da UFR e publicada na seção 2 do DOU.
13.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
13.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no
prazo previsto no subitem 13.3.
13.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
13.3.2.1. Ter sido aprovado no concurso;
13.3.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo
1º, da Constituição Federal da República;
13.3.2.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o visto de permanência em
território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
13.3.2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
13.3.2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
13.3.2.6. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do
sexo masculino;
13.3.2.7. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 2 deste edital;
13.3.2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
atestada pela junta médica oficial da UFR.
13.4. Serão exigidos, no ato da posse, os documentos digitalizados:
13.4.1. Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista,
quando for o caso;
13.4.2. Comprovantes de escolaridade;
13.4.3. Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
13.4.4. Recibo de entrega da declaração e-Patri;
13.4.5. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos
direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;

                            

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