DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4.6. Declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas
hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
13.4.7. Declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
13.4.8. Certidão de nascimento ou casamento;
13.4.9. Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
13.4.10. Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
13.4.11. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante,
até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
13.4.12. Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação
e o contrato de trabalho do primeiro emprego; e
13.4.13. Comprovante de residência.
13.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser
realizada
pelo serviço
médico
oficial
e ao
atendimento
das
condições legais
e
constitucionais.
13.6. Para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional o candidato passará por
inspeção médica oficial que contemplará, obrigatoriamente, avalição clínica abrangendo
anamnese, realização de exames de sanidade física e metal, e avaliação dos seguintes
exames complementares básicos que deverão ser apresentados pelo candidato:
13.6.1. Hemograma completo com plaquetas;
13.6.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
13.6.3. Glicemia de jejum;
13.6.4. Creatinina;
13.6.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
13.6.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
13.6.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
13.6.8. Urina EAS; e
13.6.9. Laudo oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria,
refração, biomicroscopia, fundo de olho, motilidade ocular e teste senso cromático).
13.7. Para os subitens 13.6.1 ao 13.6.8, serão aceitos os exames que tenham
sido realizados até sessenta (60) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica
oficial.
13.8. Para o subitem 13.6.9, será aceito o exame oftalmológico que tenha sido
realizado até cento e oitenta (180) dias antes da data de sua apresentação à inspeção
médica oficial.
13.9. Além dos exames obrigatórios constantes no subitem 13.6, outros exames
e/ou pareceres poderão ser solicitados, sempre que julgados necessários pelo médico
responsável pela inspeção.
13.10. Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para
conferência.
13.11. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no
serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos
do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções
ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
13.12. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos
incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de
horários a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela
UFR.
13.13. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção
formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFR ou os vencimentos
do novo cargo, respeitados os prazos legais.
13.14. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em
exercício, contados da data da posse. Será exonerado do cargo, o servidor que não entrar
em exercício no prazo previsto neste subitem.
13.15. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36
(trinta e seis) meses de efetivo exercício.
13.15.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio
probatório.
13.15.2. Durante o período de estágio probatório, o desempenho do servidor
será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo,
observados os
seguintes fatores: assiduidade,
disciplina, capacidade
de iniciativa,
produtividade e responsabilidade.
13.16. O servidor adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício
no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo, a critério da
Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
14.2. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior com prazo de validade não expirado.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas eventuais alterações, por meio do e- mail: concursos@ufr.edu.br, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados de sua publicação no DOU.
15.2. No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este edital, estas deverão
ser encaminhadas para o e-mail: concursos@ufr.edu.br.
15.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
16.1.1. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso
público ou apresentar documentação falsa;
16.1.2. Não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados
em edital ou pela banca examinadora, bem como não apresentar documento oficial de
identificação com foto, preferencialmente, o mesmo informado na ficha de inscrição;
16.1.2.1. São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras
expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos
institutos de identificação, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista com
foto; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho e carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto);
16.1.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio;
16.1.2.3. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à
assinatura do portador, bem como
documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados;
16.1.3. For surpreendido em comunicação com terceiros verbalmente e/ou por
escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o
expressamente permitido pelo edital ou pela Banca Examinadora;
16.1.4. Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida
autorização;
16.1.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para sua realização; e
16.1.6. Não for considerado apto para o exercício das atividades típicas do
cargo a que concorreu.
16.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço
apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações
devem ser formalizadas à PROGEP.
16.3. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um
concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição e CPF anonimizado), bem
como os resultados de todas as etapas serão publicizados no site oficial da UFR.
16.3.1. A UFR se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo
com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018,
visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins
necessários da execução desse concurso público.
16.3.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a UFR e a
Fundação UNISELVA, a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de
obrigações decorrentes da legislação; ao se inscrever no presente certame, declara seu
expresso consentimento para que sejam coletados, tratados e armazenados seus dados
pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste edital, que
serão de acesso da UFR e da Fundação UNISELVA, na realização das publicações previstas
no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam
necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de
exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com o andamento do certame.
16.3.3. A UFR e a Fundação UNISELVA ficam autorizadas a compartilhar os
dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja
necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os
princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de
contas.
16.4. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
16.4.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento
para o final da fila de aprovados no concurso público.
16.5. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme
legislação, no interesse da Administração.
16.6. Se porventura, durante a validade do concurso público, ocorrer a
necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta
ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser
lotado em outra unidade acadêmica, conforme dispuser o ato de convocação, observando
o interesse da Administração e a compatibilidade entre as áreas.
16.7. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente
concurso, a UFR poderá aproveitar o cadastro de candidatos aprovados em concursos de
outras instituições federais de ensino superior.
16.8. Os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por
outras instituições federais de ensino superior, a critério da UFR.
16.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, as publicações no
sítio eletrônico oficial da UFR, bem como a homologação publicada na seção 3 do
DOU.
16.10. Este edital será publicado na íntegra no DOU e estará disponível no
sítio eletrônico oficial da UFR.
16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFR.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
ANEXO I
Relação de temas para provas escrita e didática
1. 
ÁREA
01 
-
CIÊNCIAS 
EXATAS
E 
DA
TERRA 
-
CIÊNCIA 
DA
COMPUTAÇÃO/METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
1.1. Introdução à Inteligência Artificial: definições de inteligência, inteligência
artificial, histórico da inteligência artificial, conceito e tipos de agentes;
1.2. Metodologias de manipulação de dados: KDD;
1.3. Business intelligence;
1.4. LLM (Large Language Model);
1.5. Mineração de dados;
1.6. Medidas de desempenho de algoritmos de aprendizado: classificação,
regressão e clusterização;
1.7. Data warehousing;
1.8. Visualização de dados;
1.9. Aprendizado supervisionado;
1.10. Aprendizado não supervisionado;
Sugestões de bibliografia:
AKANIME, C. T.; YAMAMOTO, R. K. Estudo dirigido de estatística descritiva. São
Paulo: Saraiva, 2013. E-book. ISBN 9788536517780.
CASTRO, D. G. F. L. N. Introdução à mineração de dados: conceitos básicos,
algoritmos e aplicações. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. ISBN 978-85-472-0100-5.
FÁVERO, L. P. Análise de dados. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2015. E-book. ISBN
9788595153226.
GALLO, C. Storytelling. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019. E-book. ISBN
9788550816272.
GRUS, J. Data science do zero. Rio de Janeiro: Alta Books, 2021. E-book. ISBN
9788550816463.
MARÓSTICA, E. Inteligência de mercado. São Paulo: Cengage Learning Brasil,
2020. E-book. ISBN 9788522129546.
RUSSELL, S. J.; NORVIG, P. Inteligência artificial: uma abordagem moderna. Rio
de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9788595159495.
SHARDA, R.; DELEN, D.; TURBAN, E. Business intelligence e análise de dados
para gestão do negócio. Porto Alegre: Grupo A, 2019. E-book. ISBN 9788582605202.
SICSÚ, A. L.; DANA, S. Estatística aplicada: análise exploratória de dados. São
Paulo: Saraiva, 2012. E-book. ISBN 9788502177574.
VIDA, E. S.; ALVES, N. S. R.; FERREIRA, R. G. C.; et al. Data warehouse. Porto
Alegre: Grupo A, 2021. E-book. ISBN 9786556901916.
2. ÁREA 02 - EDUCAÇÃO/ENSINO APRENDIZAGEM
2.1. Os saberes, a formação e o trabalho docente na área de Ciências e
Biologia na Educação Básica;
2.2. A pesquisa em Educação em Ciências: histórias e perspectivas atuais;
2.3. Interdisciplinaridade no ensino de Ciências e Biologia;
2.4. Perspectivas metodológicas, planejamento e avaliação no ensino de
Ciências e Biologia;
2.5. Alfabetização científica, abordagem CTS e o ensino de Ciências e
Biologia;
2..6. Tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e
Biologia;
2.7. A importância do Estágio Supervisionado e a prática de ensino na
formação de professores de Ciências e Biologia;
2.8. Propostas curriculares, nacional (BNCC) e estadual (DRC-MT), para o
ensino de Ciências e Biologia;
2.9. Pluralidade, inclusão e diversidade cultural no ensino de Ciências e
Biologia;
2.10. A importância da transversalidade da Educação Ambiental para a
formação de professores e nas práticas pedagógicas do ensino de Ciências e Biologia.
Sugestões de bibliografia:
ASTOLFI, J. P.; DEVELAY, M. A didática das ciências. 8. ed. (reimpr.) Campinas,
SP: Papirus, 2023.
CANDAU, V. M. Pluralidade cultural,
cotidiano escolar e formação de
professores. In: ____. (Org.). Magistério: construção cotidiana. 2. ed. Rio de Janeiro:
Vozes, 1998.
FAZENDA, I. C. A. Práticas interdisciplinares na escola. 13. ed. São Paulo:
Cortez, 2017.
KENSKI, V. M. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 2. ed. Campinas,
SP: Papirus, 2003.
KRASILCHIK, M. Prática de ensino de biologia. 4. ed. São Paulo: EDUSP, 2008.

                            

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