DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 0030/2025
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE
CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados abertura de processo de habilitação com
objetivo de credenciar 01 (um) profissionais ou entidades para prestação de serviços ao plano
de
saúde
na(s)
especialidade(s) ODONTOLOGIA:
CLÍNICA
GERAL
e
ODONTOLOGIA:
ENDODONTIA. válido para o município DIVINÓPOLIS no estado MINAS GERAIS / MG. O
credenciamento deverá ser concluído até 90 dias contados a partir da publicação deste edital.
A relação de
documentos necessários pode ser solicitada por
meio do sítio
https://centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/.
ALEXANDRE ILION VICENTINI
Gerente Centralizadora
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JUIZ DE FORA - MG
EXTRATO DE RESCISÃO
Contrato de Repasse nº 899313/2020/MESP/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04.
CONTRATADO:
MUNICÍPIO
DE
JUIZ
DE
FORA/MG,
CNPJ
18.338.178/0001-02; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: PI 424/2016 e IN
MPDG 002/2018. Data: 7 de abril de 2025
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO LUIS - MA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Pela presente notificamos JORGE LUIS SANTOS GARCIA, CPF 310.XXX.XXX-72;
NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA, CPF 787. XXX.XXX- 68; e EMANUEL DA CUNHA
SANTOS AROSO NETO, CPF 269.XXX.XXX-91, Ex-Prefeitos Municipais, e por se encontrarem
em lugar incerto e não sabido, nos termos do Termo de Contrato de Repasse. nº
806908/2014 /Ministério do Esporte (MESP), celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município
de Alto Alegre do MA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação
pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser
devolvido à conta vinculada nº 0764.006.00647181-5
ou por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e
acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados
do(s) contrato(s) apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no
sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 806908 / 2 0 1 4 / M ES P ,
assinado em 04/11/2014 Irregularidade: Objeto Inconcluso R$ 55.546,07 em 12/12/2016;
R$ 134.449,23 em 16/01/2019: R$ 35.505,53 em 31/03/2020 e R$ 141.953,76 em
24/06/2020 Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até
30/04/2025: R$ 550.694,72 Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo
concedido, poderá ser instaura da Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei
14.973, de 16/09/2024. Carlos André Corrêa Cardoso, Gerente de Filial, Gerência Executiva
Governo São Luís/MA, CAIXA
CARLOS ANDRÉ CORRÊA CARDOSO
Gerente de Filial
Pela presente, por se encontrar em local incerto e não sabido, notificamos
ANGÉLICA MARIA SOUSA BONFIM, 571.XXX.XXX-87, Ex-Prefeito Municipal, nos termos do
Contrato de Repasse nº 839599/2016/MTUR, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL e o
Município de Miranda do Norte, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação
pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser
devolvido à conta vinculada nº 1413.006.647183-5 ou por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU), o valor histórico atualizado monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do contrato
apresentado no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do
TCU) e descrição a seguir: R$ 152.902,13 em 31/07/2019. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros até 31/01/2025: R$ 221.170,18. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a
inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024
CARLOS ANDRÉ CORREA CARDOSO
Gerente de Filial
Pela presente, por se encontrar em local incerto e não sabido, notificamos
CARLOS EDUARDO FONSECA BELFORT. 026.XXX.XXX-49, Ex-Prefeito Municipal, nos termos
do Contrato de Repasse nº 839599/2016/MTUR, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL e o
Município de Miranda do Norte, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação
pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser
devolvido à conta vinculada nº 1413.006.647183-5 ou por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU), o valor histórico atualizado monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do contrato
apresentado no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do
TCU) e descrição a seguir: R$ 152.902,13 em 31/07/2019. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros até 31/01/2025: R$ 221.170,18. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a
inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024.
CARLOS ANDRÉ CORREA CARDOSO
Gerente de Filial
Pela presente, por se encontrar em local incerto e não sabido, notificamos JOSÉ
LOURENÇO BONFIM JÚNIOR, 782.XXX.XXX-49, Ex-Prefeito Municipal, nos termos do
Contrato de Repasse nº 839599/2016/MTUR, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL e o
Município de Miranda do Norte, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação
pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser
devolvido à conta vinculada nº 1413.006.647183-5 ou por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU), o valor histórico atualizado monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do contrato
apresentado no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do
TCU) e descrição a seguir: R$ 152.902,13 em 31/07/2019. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros até 31/01/2025: R$ 221.170,18. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a
inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024.
CARLOS ANDRÉ CORREA CARDOSO
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO VITÓRIA - ES
AVISO DE ANULAÇÃO
Tornar sem efeito a publicação do Extrato Termo Aditivo Tabela do Contrato de
Repasse nº 850146/2017/MCIDADES/CAIXA, publicado no DOU de 24 de março de 2025,
Seção 3, página 89.
ANDRÉ FELIPE PERY GONÇALVES
Gerente de Filial
GERÊNCIA DE FILIAL GESTÃO DE PESSOAS CURITIBA - PR
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: MEDCLIN CLINICA MEDICA
SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 04.036.509/0001-45;
ESPÉCIE: Prestação de Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização
de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de
Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: HARMONIA CLINICA DE
PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA LTDA ME, CNPJ: 07.470.074/0001-30; ESPÉCIE: Prestação de
Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na
realização de
exames do PCMSO; MODALIDADE:
CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO:
Programas de Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: CREMEST CLINICA DE SAUDE
OCUPACIONAL
LTDA,
CNPJ:
20.231.381/0001-27; ESPÉCIE:
Prestação
de
Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização
de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de
Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: CONSULMED CONS EM MED
DO TRABALHO, CNPJ: 02.536.192/0001-80; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais;
OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames
do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de
Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: BALDO GERBER E CIA LTDA
ME, CNPJ: 02.675.272/0001-17; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO:
Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do
PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de
Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: ATESTE SAUDE E SEGURANCA
OCUPACIONAL
LTDA,
CNPJ:
12.257.826/0001-10; ESPÉCIE:
Prestação
de
Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização
de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de
Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: APTO BRASIL GESTAO EM
SAUDE E ENGENHARIA DO TRABALHO LTDA ME, CNPJ: 15.308.053/0001/41; ESPÉCIE:
Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos
empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO;
HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: APJ SAUDE E SEG DO
TRABALHO LTDA, CNPJ: 12.744.978/0001-47; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais;
OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames
do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de
Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: ANGELA OPUCHKEVITCH
SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, CNPJ: 04.874.924/0001-78; ESPÉCIE: Prestação
de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados
na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO:
Programas de Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: PROTTI & SPEROTTO SS LTDA
EPP, CNPJ: 08.886.575/0001-65; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO:
Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de Atividades
Laborais; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de
Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO OLIVETTI FILHO E RIBAS
JUNIOR PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.016.958/0001-31; ESPÉCIE: Prestação de Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização
de Programa de Orientação Nutricional e outros; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO;
HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS).
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: F & F ATIVIDADES FISICAS S/S
LTDA, CNPJ: 03.637.904/0001-10; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO:
Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de Atividades
Laborais; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de
Saúde (PPS).
CONTRATANTE:
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL;
CONTRATADO:
CEFIT
CENTRO
DE
FISIOTERAPIA
LTDA,
CNPJ:
11.128.024/0001-47;
ESPÉCIE:
Prestação
de
Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização
de Atividades Laborais e Programa de Nutrição; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO;
HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SÃO LUÍS - MA
AVISO DE REVOGAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR SAO LUIS, MA -
2654, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das
Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica CASA LOTERICA RAMOS LTDA ,
código 90198174, CNPJ nº 10.904.045/0001-44, localizada na RUA SETE DE SETE M B R O,
218 - LETRA B - CENTRO - GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA - CEP: 65284-000, de
acordo
com
a Sistemática
de
Sanções
Administrativas
da Circular
Caixa
nº
1077/2024.
ANTONIO NAYRTON NUNES SILVA
Superintendente de Rede
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