DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ADITIVO
1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00208/2024, firmado em 08.03.2024; Favorecido:
TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até
31.12.2025; alteração qualitativa, repactuação do valor unitário do SMS e RCS, com
subsequente redução do valor total do contrato, redução da quantidade de franquia,
reajuste e atualização da cláusula de garantia contratual; Fundamento Legal: art. 1 e art.
69, inc. III, da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 38.925.395,95.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 243001
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 00100.003061/2021-33.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI.
Contratado: 10.629.386/0001-59 - OVER ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 02/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 08/04/2025 a 08/04/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Vigência: 08/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.893,08. Data
de Assinatura: 07/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025).
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 19739.014987/2024-29
INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação.
OUTORGANTE: União.
OUTORGADO/INTERESSADO: RICARDO BRISOLA RODRIGUES - CPF: ***394.558***.
OBJETO: Rua Professora Noêmia Gama Ramalho, s/n, Quadra 05, Lote 749, bairro:
Jacarecica, 57038-620, Maceió/AL.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: área total: 10.556,14 m². Área da União: 520,16 m².
FRAÇÃO IDEAL: 1,0.
VALOR DO IMÓVEL: R$ 45.220,48.
FINALIDADE: para fins residenciais.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º da Lei n. 9.636, de 15/05/1998, D.L. n. 2.398, de 1987 e IN
SPU n. 04, de 14/08/2018.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Termo de Outorga assinado em 08/04/2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 1/2025
A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao
disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito de
divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União
situados nos municípios de Lábrea e Canutama, CONVIDA a todos os interessados para a
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
08/05/2025, das 15:00h às 16:00h, presencialmente na Câmara Municipal de Lábrea,
localizada na Av. Getúlio Vargas, nº150 - Centro, CEP: 69830-000 - Lábrea/AM, e
remotamente através do Microsoft Teams, com acesso pelo link: APDAU Lábrea e
Canutama
A Audiência Pública tem dentre os seus objetivos os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher
dos interessados,
plantas, documentos
ou quaisquer
outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
. .MUNICÍPIOS
.CORPOS D'ÁGUA
. .Canutama
.Rio Purus e demais corpos d'água federais
. .Lábrea
.Rio Purus, Rio Ituxi, Rio Endimari e demais corpos d'água federais
Para participação de forma remota, o interessado deverá realizar inscrição
prévia até o horário de início da APDAU, através de formulário eletrônico acessando o link:
APDAU Lábrea e Canutama
Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de
demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas,
mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@gestao.gov.br, via Portal
de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da
Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. André Araújo, n. 140,
Bairro Aleixo, CEP 69.060-001 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no
local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos poderão ser
recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da
SPU/AM, para consulta e comprovação.
Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos
adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a
sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo
dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
MAURO LENO RODRIGUES DE SOUZA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
EDITAL Nº 2/2025
A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar os
trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União situados no município de Tapauá/AM,
por uma extensão aproximada de 629,41 km, CONVIDA a todos os interessados para a AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 06/05/2025,
das 10:00h às 11:00h, na Câmara Municipal de Tapauá, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, nº360 - Centro, CEP 69480-000, Tapauá- AM, tendo por objetivo os seguintes
aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento
da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas, conforme segue abaixo:
. Município
Trecho
Curso d'água
Extensão (km)
.Inicio do Trecho
.Fim do Trecho
. .
.
.
.
.Longitude DD
.Latitude DD
.Longitude DD
.Latitude DD
. .Tapauá
.Rio Purus
.Rio Purus
.629,41
.62° 43' 18.08" W
.4° 58' 21" S
.64° 19' 59.84" W
.6° 32' 06.64" S
Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas, fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@gestao.gov.br, via Portal de
Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. André Araújo, nº140, Bairro
Aleixo, CEP 69.060-001 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos poderão ser recebidos
em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/AM, para consulta e comprovação.
Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
MAURO LENO RODRIGUES DE SOUZA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
EDITAL Nº 3/2025
A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com o intuito de divulgar, esclarecer e
iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União situados no município
de Carauari/AM, por uma extensão aproximada de 561,98 km, CONVIDA a todos os interessados para a AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a
ser realizada no dia 10/05/2025, das 15:00h às 16:00h, na Câmara Municipal de Carauari, localizada na Av. Anastácio Cavalcante, nº811 - Centro, CEP 69500-000, Carauari- AM,
tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas, conforme segue abaixo:
. Município
Trecho
Curso d'água
Extensão (km)
.Inicio do Trecho
.Fim do Trecho
. .
.
.
.
.Longitude DD
.Latitude DD
.Longitude DD
.Latitude DD
. .Carauari
.Rio Juruá
.Rio Juruá
.561,98
.66° 27' 14.72" W
.4° 13' 36.51" S
.67° 50' 27.6" W
.6° 2' 52.15" S
Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas, fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@gestao.gov.br, via Portal
de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. André Araújo, nº140,
Bairro Aleixo, CEP 69.060-001 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos
poderão ser recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/AM, para consulta e comprovação.
Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
MAURO LENO RODRIGUES DE SOUZA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
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