DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 463/2025/SPRF-ES
Referência: Processo nº 08667.026304/2024-51
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO,
designado pela Portaria nº 2.319, de 29 de novembro de 2023, do Excelentíssimo Senhor
Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário
Oficial da União em 04 de dezembro de 2023, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U de 06 de
dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública,
CONSIDERANDO o teor da Decisão Administrativa nº 969/2024/SPRF-ES (SEI nº
60448959), que aplicou à empresa ROSIANE MARTINS DA SILVA, inscrita no CNPJ nº
18.385.669/0001-04, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 1.588,96 (mil
quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), com fundamento no artigo 87,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993, em razão do descumprimento das cláusulas 7.24 e 12.27 do
Termo de Referência do Contrato nº 17/2020 (SEI nº 57410294);
CONSIDERANDO que, conforme Certidão nº 19/2024-NAT/ES (SEI nº 60918353),
a empresa foi regularmente notificada da aplicação da penalidade por meio de envio do
Ofício nº 83/2024/NAT-ES/SUPEX-ES/SPRF-ES (SEI nº 60493933), por correspondência
eletrônica (SEI nº 60498393), acompanhada da íntegra do processo em PDF, com
confirmação de abertura em 30/10/2024 (SEI nº 60697068), tendo transcorrido o prazo
legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso sem manifestação por parte da
empresa;
CONSIDERANDO que, posteriormente, foram realizadas novas tentativas de
comunicação por correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) (SEI nº
61114397), também sem êxito, configurando-se a ausência de localização do representante
legal da empresa no endereço informado, estando este, portanto, em local incerto e não
sabido;, decide:
NOTIFICAR a empresa ROSIANE MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 18.385.669/0001-04,
da obrigatoriedade de realizar o pagamento da multa no valor de R$ 1.588,96, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da União;
O pagamento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União
(GRU) disponível no processo;
Informações adicionais, bem como o reenvio da GRU, podem ser solicitados por
meio do e-mail ngat.es@prf.gov.br;
ADVERTIR que o não pagamento da penalidade no prazo estabelecido poderá
ensejar o envio do débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição
em dívida ativa da União, conforme prevê o artigo 87, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
Publique-se esta decisão no Boletim de Serviço Eletrônico da PRF/ES e
promova-se sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos da Instrução Normativa
nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
WERMESON MARIO PESTANA
Superintendente Regional
II - Informa-se que, para oportunizar a ciência da penalidade, foram
realizadas tentativas de comunicação via e-mail institucional (SEI nº 60289121,
60454485e 61039931) e por carta com Aviso de Recebimento - AR (SEI nº 61383279),
culminando, por fim, na publicação no Diário Oficial da União (SEI nº 61960725),
ocasião em que a empresa foi formalmente cientificada.
III - Após a devida cientificação da penalidade, a empresa não realizou o
pagamento espontâneo da multa até a presente data, razão pela qual se expede a
presente decisão exclusivamente para notificá-la a efetuar o recolhimento da multa por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser obtida através do e-mail
ngat.es@prf.gov.br;
IV - O não pagamento da multa no prazo fixado implicará na adoção das
medidas legais cabíveis, incluindo o encaminhamento para inscrição em dívida ativa,
conforme regulamentação vigente.
WERMESON MÁRIO PESTANA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128
Número do Contrato: 14/2024.
Nº Processo: 08669.006186/2023-63.
Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 42.923.308/0001-59 - GKF GOOD KICK SERVICOS LTDA. Objeto: A prorrogação,
nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do
contrato nº 14/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
20/06/2025 a 19/06/2026.
a correção de erro material constante do contrato inicial em seu item 5.2, que na tabela
de valores, equivocadamente, informa o valor total r$ 2.158,31, quando o valor total
originalmente correto é r$ 2.153,67 e em seu item 7.1, onde equivocadamente é
informado como data do orçamento estimado da contratação o dia 31/01/2024, quando a
data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica (sei nº 64462460).
o reajuste dos valores do contrato 14/2024, com base na variação acumulada do igp-m em
12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em conformidade cláusula sétima
do contrato.. Vigência: 20/06/2025 a 19/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.274,12. Data de Assinatura: 08/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2025 - UASG 200122
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 08663.001046/2020-14.
Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA .
Contratado: 34.028.316/0019-32 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato original pelo período de
08/04/2025 até 08/04/2026.. Vigência: 08/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 22.791,48. Data de Assinatura: 07/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2025 - UASG 200122
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 08663.002226/2022-77.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado:
02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas
para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, cargo de tecnico em
secretariado, objeto do :contrato nº 11/2022 na forma do art. 4º do decreto nº
12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de
5 de dezembro de 2024. Vigência: 08/04/2025 a 31/10/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 821.178,00. Data de Assinatura: 07/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00004/2020 publicado no D.O de 2020-04-14, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 9.864,00. Leia-se: Valor Total: R$ 19.986,48. Onde se lê:
Vigência: 09/04/2020 a 08/04/2021. . Leia-se: Vigência: 04/04/2025 a 08/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Estado de
Rondônia faz saber a todos quantos virem o presente Edital, expedido em conformidade
com o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para comunicação da expedição da DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº 130/2024/SPRF-RO, no âmbito do Processo Administrativo nº
08671.004382/2024-35 que tramita neste Órgão, movido em face da Empresa W.O.
COMERCIAL E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.162.322/0001-87, atualmente em
lugar incerto e não sabido, após regular tentativa de comunicação via postal, que resultou
na aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 399,85 (trezentos e noventa e
nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 156, II da Lei nº 14.133/2021,
em razão do descumprimento aos subitens 5.2.1., 5.2.1.1., 5.2.1.2. e 5.3 do Termo de
Referência (Sei 47874899) anexo à Nota de Empenho 2022NE000131 (Sei 56403409).
Eventual recurso por parte da empresa contratada poderá ser encaminhado ao e-mail
ngat.ro@prf.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do presente
Edital, nos termos do art. 166 da Lei de Licitações.
ANTÔNIO MARINHO IZEL LIMA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200117
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 08658.010027/2023-92.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 23.465.762/0001-69
- PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA. Objeto: Ficam reajustados os valores
contratados pelo índice de preços ao consumidor amplo (ipca) no valor percentual de
4,424740 %, compreendendo o período de outubro/2023 a setembro/2024, consoante a
cláusula sétima do contrato n.º 16/2023.. Vigência: 24/11/2023 a 24/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 107.395,20. Data de Assinatura: 08/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000221202511
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000222202565 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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