DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 130/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001982/2024-16
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê o § 1º (inciso I) do Art. 43 da IN 17/2011/IBAMA/BA, considerando ainda
a impossibilidade de localização do interessado, pelo presente Edital Notifica, os interessados abaixo relacionados para regularização dos Parcelamentos Administrativo das Taxas de Controle
e Fiscalização Ambiental mencionadas.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.Nº DO DÉBITO DO PARCELAMENTO
. .POSTO
PARADA DO
ENGENHO
LT DA
.02006.001982/2024-16
.10.368.796/0001-93
.16362663
Vistas dos respectivos processos e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia,
nº 160, CAB, CEP: 41.745-0001, Salvador/BA. Outrossim, informamos que expirando o prazo de 20 (vinte) dias e não havendo manifestação e/ou regularização dos Parcelamentos
Administrativos em questão, daremos continuidade aos procedimentos concernentes. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do
Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 131/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001053/2024-07
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOSE PEREIRA DA SILVA DE COCOS
.20.390.207/0001-27
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11303120
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
.
.12670132
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
.
.12670133
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
.
.12670134
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
.
.13517934
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
.
.15037059
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.17,22
.25,76
.171,8
.
.13517936
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
.
.13517937
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
.
.15037056
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
.
.15037057
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
.
.15037058
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
.
.13517935
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
.
.Data dos Cálculos: 07/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 193129
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 02027.001604/2021-33.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SAO PAULO/SP.
Contratado: 10.815.292/0001-74 - ERIQUE LODI TEIXEIRA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a partir de 02/05/2025.. Vigência:
02/05/2025 a 02/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 344.250,00. Data de
Assinatura: 07/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025).
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.003562/2009-53. Espécie: Consulta Pública
para Criação da Reserva Extrativista dos Córregos, Tamanduá e Poços/MG. O Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, em observância ao disposto
nos parágrafos 2º e 3º do artigo 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de
acordo com o art. 6º da Portaria MMA//ICMBIO nº 1.145, de 2 de setembro de 2024
convida: a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais,
Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores,
Proprietários de Terras e Representantes dos Setores Produtivos para participarem da
consulta pública para discussão da criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo, situada no município de Riacho dos Machados,
estado de Minas Gerais.
As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo:
Município de Riacho dos Machados - MG
25 de abril de 2025 às 14:00 horas, na quadra do Quilombo Peixe
Bravo.
26 de abril de 2025 às 09:00 horas, na quadra da comunidade de Córrego
Verde.
Qualquer
dúvida
deve
ser 
enviada
por
correio
eletrônico
para
consultapublica@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
EQSW 103/104, Bloco D, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste - Brasília/
DF. CEP: 70.670-350
CARLA CRISTINA DE CASTRO GUAITANELE
Diretora
Substituta
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio torna
público que realizará o credenciamento de empresas para atuarem como Administradoras
de Benefícios, com o objetivo de oferecer planos coletivos empresariais de assistência à
saúde suplementar aos servidores deste Instituto. O processo deverá obedecer às
especificações estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos
decorrente do Chamamento Público n.º 85/2025, disponíveis para consulta. As empresas
interessadas deverão estar previamente cadastradas no SICAF e encaminhar, exclusivamente
por meio eletrônico, o requerimento de participação manifestando sua intenção de
credenciamento para fornecimento dos bens ou prestação dos serviços a partir do dia 09 de
abril de 2025. O envio deve ser feito através do e-mail: gestaodepessoas@icmbio.gov.br, ou
conforme orientações no site: http://www.icmbio.gov.br, contendo as informações previstas
no item 3.1 do Edital. Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, os interessados poderão
contactar a Comissão de contratação de Credenciamento pelo telefone: (61) 2028-9166.
Data da assinatura: 07 de abril de 2025.
HELENA MACHADO COIMBRA ARAÚJO
Presidente da Comissão de Contratação
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste, em Goiânia/GO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 108, incico II da Instrução Normativa ICMBio
nº 09/2023, a OJN nº 18/2010/PFE/IBAMA e Desp. CGCOB/DIGEVAT N° 227/2009 e,
considerando o óbito do autuado antes do trânsito em julgado administrativo, comprovada por
certidão de óbito, resolve:
NOTIFICAR o espólio de Antonio da Silva Bastos a respeito do reconhecimento da
extinção da punibilidade referente ao Auto de Infração 019780-B, no âmbito do processo
02129.000196/2020-73.
Notificamos também quanto a homologação da apreensão dos bens, declarando o
perdimento dos bens apreendidos em favor a Administração Pública, com fundamento no art.
25 da Lei Federal n° 9.605/1998 e no art. 134 do Decreto Federal n° 6.514/2008; Proceda-se à
destinação definitiva dos bens apreendidos, na forma estabelecida no art. 134 do Decreto
Federal n° 6.514/2008.
Fica ainda homologada a destinação sumária aplicada pelo agente de fiscalização,
com fundamento no art. 25 da Lei Federal n° 9.605/1.998, e no art. 107, inciso I do Decreto
Federal n° 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para 
vistas
ao 
interessado 
no
seguinte 
endereço:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orga
o_acesso_externo=0 
e
enviando 
os
documentos 
necessários
através 
do
link
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chico-mendes-
de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional / GR3 Centro-Oeste

                            

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