DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - COGER
Processo nº 02001.033084/2024-69
O Presidente
das Comissões de
Sindicância Disciplinar
de Servidores
Temporários, designados por ato do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas prerrogativas
legais e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo
presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido o (1) Sr. ELIELSON
DA SILVA FURTADO, CPF ***.012.162-**, o (2) Sr. ALZENI DE OLIVEIRA VILHENA, CPF
***.921.002-** , intimando-os a tomarem conhecimento da sindicância disciplinar
instaurada contra si e no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas defesas prévias,
respectivamente
consoante
os
autos
dos
Processos
Disciplinares
nº
(1)
02001.021496/2024-56 e (2) 02001.021529/2024-68. As manifestações iniciais, deverão
ser
encaminhadas
via
e-mail,
por
meio
do
endereço
eletrônico
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO
EXTRATO
DO
1º
TERMO
ADITIVO
AO
ACORDO
COOPERAÇÃO
PROCESSO:
02001.040343/2023-27. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. PARTES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o WWF-BRASIL. OBJETO: O
Acordo tem por objeto para regulamentar as atribuições e responsabilidades das partes
para a continuidade do projeto estratégia nacional para a conservação de espécies
ameaçadas de extinção (GEF PRÓ-ESPÉCIES). VALOR TOTAL: O Acordo não prevê a
transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: 30/06/2025 DATA DA ASS I N AT U R A :
02/04/2025. SIGNATÁRIOS: RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente do
Ibama e CYNTHIA BEZERRA COUTINHO, Gerente de Cultura e Desenvolvimento e
FERNANDO ANTUNES CAMINATI, Gerente Jurídico.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 128/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001032/2024-83
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.AROEIRA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-ME
.13.560.419/0001-40
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11089918
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
.
.11770133
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.12657099
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
.
.11770135
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
.
.11770136
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
.
.11770134
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
.
.Data dos Cálculos: 07/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
coger.cpad@ibama.gov.br. Na
impossibilidade, pode-se
protocolar os
respectivos
documentos na Corregedoria, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP
70818-900. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário
comercial, também na sede deste órgão.
MARCELO ESTEVES DE MACEDO
Presidente de Comissão
EDITAL Nº 129/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003567/2023-16
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MELO MINERAÇÃO LTDA-EPP
.19.459.961/0001-97
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10933681
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
.
.15366522
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.7,32
.25,76
.161,9
.
.11714465
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
.
.11714466
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
.
.11714467
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
.
.12671059
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
.
.12671060
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
.
.12671061
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
.
.12671062
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
.
.13518934
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
.
.13518935
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
.
.13518936
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
.
.13518937
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
.
.14732435
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
.
.14732436
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
.
.14732437
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
.
.14732438
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.17,22
.25,76
.171,8
.
.15366520
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.13,98
.25,76
.168,56
.
.15366521
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.10,72
.25,76
.165,3
.
.11714464
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.Data dos Cálculos: 07/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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