DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Jaqueline Cardoso Duraes / 10024384, Jaqueline Franciele Viana Santos / 10024297,
Jhonata Barbosa da Silva / 10011647, Jimmy Dias da Silva / 10018407, Joanaiana
Marcelina da Silva Lemos / 10027448, Johnne Rocha Silva / 10019633, Jonatas Rodrigues
de Araujo / 10005560, Jose Antonio Aguiar dos Reis / 10001721, Jose Carlos Nazario /
10014721, Kalitta Monique da Silva Duarte / 10020182, Leonardo Luiz de Souza /
10017904, Livia Manuela Oliveira da Silva / 10024476, Magno Sousa e Silva / 10027486,
Marcelo Santana Torres dos Santos / 10019647, Marcos Antonio dos Santos Alves /
10015025, Maria Eugenia Carvalho Matos dos Santos / 10000007, Mateus Raynner Andre
de Souza / 10016589, Matheus Pacheco Dias / 10016664, Nathalia de Andrade Pereira /
10014234, Nayara Nesio Rocha / 10015148, Pedro Henrique Pimenta Laurentino /
10022909, Priscilla Dayane Cardoso de Sousa / 10008855, Raimundo Nonato Silva dos
Santos / 10018955, Raquel Silva Gomes / 10001463, Renata da Mota Goncalves /
10003770, Richard Carneiro Santana Patrocinio / 10008896, Robson Alexandre de Franca
Nascimento / 10027823, Rodrigo Brito Santos / 10020738, Sabrina Alves de Oliveira
Filincowsky / 10007597, Samuel Alves Moreira / 10027456, Sergio Claudio Gomes Pereira
/ 10019480, Suerda Gabriela Ferreira de Araujo / 10008777, Taylane Santos da Costa /
10026770, Thainara Silva Almeida / 10022685, Thaysa Sonale Almeida Silva / 10011196,
Vitor Ricardo Francisco Gomes / 10004641, Viviane Cavalcante Lima Buonora / 10002900,
Waltudes Costa Medeiros / 10019098, Wellington Geraldo dos Santos / 10027195,
Wendrew Radames Fernandes Pinto / 10021779, Witalles Martins da Silva / 10000842,
Zoraide Martins Ferreira.
CARGO 24: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - CIÊNCIA DE DADOS/DF
10027402, Adriana Serejo Pantoja / 10002289, Adriano Silveira Silva / 10022280, Alberto
Rainha de Castro / 10003852, Allan Rodrigo Justo Balbino dos Reis / 10018408, Bruno
Ribeiro de Oliveira / 10000679, Carlos Alicio Andrade de Carvalho / 10016047, Eliaquim
Monteiro Ramos / 10000438, Gabriel Mendonca Fernandes / 10022377, Gaston Mukuna
Kalambayi / 10026727, Gean Lucas Mello Farias / 10008979, Guilherme Teles da Mota /
10011380, Helem Chaves de Lima / 10009746, Heleno Alves da Luz / 10006417, Helio
Jose dos Santos Filho / 10018844, Hugo da Silva da Silva / 10002823, Ian Macedo
Maiwald Santos / 10015876, Joao Paulo Melo de Abreu / 10025060, Jose Felipe Custodia
de Azevedo / 10000268, Leonardo di Praga Nunes de Oliveira / 10018481, Leonardo
Milhardes Mendes / 10016983, Marcelo Coelho Sampaio / 10007485, Marcileide Cardoso
de Souza / 10001131, Naelson Rodrigues Silva / 10006136, Pericles Lima da Paixao Neto
/ 10019204, Ricardo dos Santos Rodrigues / 10021964, Rodrigo Marques dos Santos /
10022481, Sergio Campos Sant Ana / 10001011, Silvio dos Santos Tome / 10016811,
Thiago Christian Rodrigues Grangeiro / 10023938, Vanildo Santos / 10028280, Victor
Carvalho Galvao de Freitas.
CARGO 25: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - GOVERNANÇA E INOVAÇÃO/DF
10008182, Afonso Almeida da Silva / 10015326, Almir Xavier Santana / 10010965,
Anderson Alves Pereira / 10000777, Andre Luiz Pereira do Couto / 10020216, Bruno
Gomes da Silva / 10002752, Edmilson Veloso Borges / 10013237, Elbes Alves de Souza /
10010718, Hugo Linhares Cruz Tabosa Barroso / 10025017, Iala Patricia de Jesus Monteiro
/ 10027849, Jessica Santos Figueiredo / 10020749, Mateus Lima Cerqueira / 10001415,
Matheus Ribeiro Gomes Herculano / 10002965, Onisvaldo Xavier de Miranda / 10019693,
Renata Thais Rocha Tanizaki / 10016523, Ulisses Dias de Lima Areas.
CARGO 26: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - OPERAÇÕES/DF
10017175, Anderson Santos Ribeiro / 10017394, Carlos Alberto de Oliveira Alvarenga
Junior / 10016372, Davi Martins Vieira / 10014256, Denis Lima Ferreira / 10022950, Diego
Berg Brum / 10011124, Elvis Castro Tavares da Silva / 10000027, Everson Ferreira Abreu
/ 10014610, Fabio Junior Martins da Rocha / 10022038, Gesse Ramalho dos Santos /
10008763, Gleison Goncalves Jordao / 10020939, Heitor Jose dos Santos Barros /
10025644, Hilton Jose Lima Pinto / 10013365, Jhonny Fernandes de Jesus / 10004967,
Jose Matias de Santana / 10019917, Kevin Bruno dos Reis Victorino / 10018441, Leandro
da Silva Neto / 10012617, Lucas Guedes Pires / 10005333, Miguel Henrique Amaral Silva
/ 10022390, Milton Rodrigues Bahia / 10023036, Renato Augusto de Assis Silva /
10001796, Ricardo Junio Costa do Nascimento / 10016562, Rogerio Carvalho dos Santos
/ 10009976, Romario Oliveira Santos / 10004788, Thiago Henrique de Farias Belchior /
10003247, Walber Tavares Silva / 10022918, William Silva Dias.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS
VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 13 de abril de 2025, o
candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1
- ANM, de 21 de novembro de 2024, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1
O
candidato
deverá,
obrigatoriamente,
acessar
o
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, a partir do dia 8 de abril de 2025, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da
Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e na Lei
Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento
de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original,
cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante
do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou
cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período
superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital
de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital
de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os
procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
16.10 do edital de abertura.
4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o
laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo
Cebraspe
por ocasião
da
realização da
avaliação
biopsicossocial
para fins
de
arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com
uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta
individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e
com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser
necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de
realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista
que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado
como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou
não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não
comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 4.1.1 deste edital.
5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 13 de abril de 2025,
ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer
às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - ANM, de 21 de novembro de 2024,
e suas alterações.
5.1.1
O
candidato
deverá,
obrigatoriamente,
acessar
o
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, a partir do dia 8 de abril de 2025, para
verificar
o
seu
horário
e
o
seu
local
de
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não
poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
5.4
Os
currículos
dos
integrantes
da
comissão
de
heteroidentificação
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização
do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso.
5.6.2
É vedado
à
comissão de
heteroidentificação
deliberar
na presença
dos
candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.7.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7 e 5.7.2 deste edital não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.8.1 O candidato
que se recusar a
ser filmado durante o
procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o
candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no
procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido
resultado.
5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, durante o prazo de
interposição
de
recurso
contra
o
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
5.9.3 Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10
Não
haverá
segunda
chamada
para
a
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação complementar autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data
e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos
candidatos a partir da data provável de 11 de abril de 2025, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas de alteração/anulação.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anm_24, na data provável de
29 de abril de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral da ANM
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