DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 O candidato
que, na data da
posse, não reunir os
requisitos enumerados no item
3.1 deste Capítulo perderá
o direito à investidura
no referido
Cargo/Área/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link
de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 14/04/2025 às 23h59min do dia 14/05/2025 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4
deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou da Fundação Carlos
Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no
site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio
dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as
instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.2.3.1, no valor de:
a) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;
b) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas e Especialidades.
4.4.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento
do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.2.3 O candidato poderá gerar o boleto bancário, até às 22h do dia 15/05/2025.
4.4.2.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 15/05/2025.
4.4.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.2.6 A disponibilidade da opção de pagamento do boleto bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira escolhida pelo pagador.
4.4.2.7
O
pagamento na
modalidade
PIX
deve
ser realizado
por
meio
do
QR
Code apresentado
no
boleto
bancário
disponibilizada no
endereço
eletrônico
(www.concursosfcc.com.br).
4.4.3 A partir de 22/04/2025 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição
foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388,
de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos,
a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como
extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.4.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora
do prazo previsto no 4.4.2.3.1 deste Capítulo.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data
limite para o pagamento das inscrições.
4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob
as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis
ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente
a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Fundação Carlos
Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção da Região de Classificação/Cargo/Área/Especialidade para a qual deseja
concorrer, conforme tabela constante no item 2.5 do Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 A opção pela Região de Classificação/Cargo/Área/Especialidade vincula o candidato a uma Lista de Classificação Específica que proverá as vagas das unidades judiciárias pertencentes
à referida Região.
4.7.2 A classificação dos candidatos se dará por Região/Cargo/Área/Especialidade, conforme a vinculação referida no item 4.10, e a nomeação ocorrerá por Quadro de Pessoal/Subseção
Judiciária (ou TRF4)/Cargo/Área/Especialidade, com candidatos da Lista de Classificação da Região à qual pertence o referido Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária (ou TRF4), ressalvadas
as hipóteses relativas à Lista de Classificação do Estado e à Lista de Classificação da 4ª Região.
4.7.3 O candidato, ao optar pela Região de Classificação, concorda prévia e expressamente com a nomeação para as unidades judiciárias que a integram, conforme Anexo II, ou venham
a integrá-la, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que a(s) integre(m) ou venha(m) a integrá-la(s).
4.7.4 Os candidatos classificados na Região da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul concordam prévia e expressamente com a nomeação tanto para o Quadro da Subseção Judiciária
de Porto Alegre quanto para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.
4.7.5 Os candidatos classificados na Região da Sede da Seccional de Santa Catarina e da Sede da Seccional do Paraná, para os cargos de Analista Judiciário/Área Judiciária/Sem
especialidade e Técnico Judiciário/Área Administrativa/Sem especialidade concordam prévia e expressamente com a nomeação tanto para o Quadro da Subseção Judiciária de Florianópolis
e Curitiba, respectivamente, quanto para as Turmas Regionais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Florianópolis e Curitiba, respectivamente, e posterior lotação, na data de
exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.
4.8 A opção pela Região de Classificação/Cargo/Área/Especialidade não vincula o candidato a realizar as provas objetivas e discursivas na cidade de aplicação daquela Região.
4.8.1 O candidato poderá eleger qualquer cidade onde haja aplicação de provas objetivas e discursivas para realizá-las.
4.8.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá também indicar, no Formulário de Inscrição, o Código de Opção da Cidade de Realização das Provas, dentre as opções de cidade onde haverá
aplicação de prova, indicadas no item 9.1 do Capítulo 9 e no Anexo IV deste Edital e na barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.9 O candidato poderá, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação da Ampla Concorrência, e/ou na Lista de candidatos com Deficiência, e/ou na
Lista de candidatos Negros, e/ou na Lista de candidatos Indígenas do Estado correspondente à Região de opção.
4.9.1 O candidato habilitado que optou por integrar a Lista de Classificação do Estado poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 16.3, 16.4 e 16.5 do Capítulo
16, para Região distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Região.
4.9.2 A opção por inclusão na Lista de Classificação do Estado não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por Região.
4.10 O candidato poderá, ainda, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação da Ampla Concorrência, e/ou na Lista de candidatos com Deficiência,
e/ou na Lista de candidatos Negros, e/ou na Lista de candidatos Indígenas da 4ª Região (que abrange os três Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina
e Paraná).
4.10.1 O candidato habilitado que optou por integrar a Lista de Classificação da 4ª Região poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 16.3, 16.4 e 16.5 do
Capítulo 16, para Região distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado em Lista de Classificação Específica da Região nem Lista de Classificação do
Estado.
4.10.2 A opção por inclusão na Lista de Classificação da 4ª Região não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por
Região.
4.11 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 9, item 9.1 deste Edital) uma vez que só
poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.11.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.11.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
4.11.2.1 As datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
4.11.2.2 Sendo a data de pagamento a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário.
4.12 Recomenda-se, ao candidato interessado em concorrer para dois cargos, optar pela mesma Cidade de Realização das Provas para ambos os cargos.
4.13 Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até a data de término
das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 14.4.5 do Capítulo
14 deste Edital.
4.13.1 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.
4.14 Para fins do direito previsto no art. 18, inciso V, da Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal, o candidato que, eventualmente, prestou serviço voluntário comprovado
em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições, deverá registrar esta condição em campo específico do formulário de inscrição, para
fins de desempate, de acordo com o item 14.4.6 do Capítulo 14 deste Edital.
4.14.1 O candidato deverá apresentar a documentação probatória à situação constante deste item, caso seja solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
4.14.2 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.
4.15 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção (Região/Cargo/Área/Especialidade), opções pelas Listas de Classificação do Estado
e da 4ª Região, e da Cidade de Realização das Provas, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.16 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.16.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.16.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via
internet.
4.16.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.16.1.2.1 Segundo o órgão gestor do CadÚnico, para coincidir com a regra do Cadastro Único, o candidato deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a atualização cadastral pela
última vez há no máximo 24 (vinte e quatro) meses, caso contrário, poderá ser indeferido pelo motivo de desatualização cadastral.
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