DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.2.1 No dia 05/06/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.
5.6.2.2 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições
específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.
5.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:
5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/1999, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014;
5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições
durante o estágio probatório.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos
Chagas.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.9.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá
encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.
5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas,
principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.
5.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de classificação de candidatos com deficiência, por
Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista Específica de Classificação do Estado correspondente e/ou na Lista Específica de Classificação da 4ª Região.
5.10.1 O candidato com deficiência irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do
Estado/Cargo/Área/Especialidade e/ou na Lista de ampla concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos
10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas, por Região/Estado/4ª
Região/Cargo/Área/Especialidade.
5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação Biopsicossocial, presencial, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe
Multiprofissional do Tribunal Regional Federal, das Seções Judiciárias da 4ª Região ou por esses órgãos credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro
de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM
do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.11.
5.11.2.1 Excetuam-se do item 5.11.2 apenas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante atestado, contendo o
CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às 19h do 1º dia útil
subsequente.
5.11.2.2 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada
nova convocação para inspeção médica oficial, nos termos do item 5.11 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos da lista específica
de candidatos com deficiência, permanecendo apenas na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11,
12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.11.3 A convocação do candidato com deficiência para a avaliação biopsicossocial ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração.
5.11.4 O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, ou o que não comparecer para a avaliação, permanecerá apenas
na lista de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do Estado/Cargo/Área/Especialidade e na Lista de
ampla concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o caso,
na lista específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.11.4.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar na lista
específica de candidatos negros ou na lista específica de candidatos indígenas.
5.12 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência da respectiva Região de Classificação, observada a ordem de classificação.
5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência
durante o estágio probatório.
5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
Cargo/Área/Especialidade.
5.17 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução CNJ nº 203/2015, e alterações posteriores, o equivalente a
20% (vinte por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos
termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, em cada Lista de Classificação - na Lista específica de Classificação por Região de cada
Cargo/Área/Especialidade, na Lista Específica de Classificação Geral do Estado de cada Cargo/Área/Especialidade e na Lista específica de Classificação Geral da 4ª Região de cada
Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão convocados exclusivamente candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, primeiramente
na Lista específica de Classificação de candidatos negros da Região e, se for o caso, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, serão chamados os candidatos negros
habilitados da Lista específica de Classificação do Estado correspondente e, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, da Lista específica de Classificação da 4ª Região,
até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos das demais listas, observada a ordem de classificação.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise, conforme
art. 7o da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos, durante o período de inscrição (do dia 14/04/2025 ao dia 14/05/2025), deverão:
a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;
b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;
c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato, nos moldes do item 9.9, Capítulo 9 deste Edital.
6.2.1 As imagens, deverão seguir os requisitos abaixo:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que não estejam protegidos por senha;
c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação.
6.2.2 As fotos deverão ser enviadas seguindo as recomendações abaixo:
a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;
b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco;
c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna alinhada;
d) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito;
f) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem.
6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas nos itens e subitens anteriores.
6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo, acarretará o
indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar.
6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, serão válidas somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese
de constatação de declaração falsa.
6.5 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6 No dia 29/05/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros.
6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6, vedada a juntada de documentos.
6.6.2 No dia 05/06/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão
manifestar opção por uma delas.
6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.8 O candidato habilitado que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro (preto ou pardo), que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terá seu nome constante
da lista específica de classificação de candidatos negros, por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista Específica de Classificação do Estado correspondente e/ou na
Lista Específica de Classificação da 4ª Região.
6.8.1 O candidato negro irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do
Estado/Cargo/Área/Especialidade e na Lista de ampla concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10,
11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, por Região/Estado/4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.
6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
da respectiva Região de Classificação, observada a ordem de classificação.
6.10 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), será realizado pela Comissão de Heteroidentificação instituída pela
Fundação Carlos Chagas, em 2 (duas) etapas, conforme art. 7º da Resolução CNJ nº 541/2023.

                            

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