DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.16.2 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.16.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
4.17 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.16.1 e 4.16.2 somente será realizado via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia
14/04/2025 às 23h59min do dia 18/04/2025 (horário de Brasília).
4.18 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.19 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.16.1.1 e/ou 4.16.2.1.
4.20 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
4.20.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.21 A partir do dia 24/04/2025 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com
isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.22 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para pagamento de
inscrição.
4.23 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site
(www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.24 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.25 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a
inscrição até o dia 15/05/2025, de acordo com o item 4.4.2.3.1 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.25.1 Cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens
deste Capítulo.
4.25.1.1 O candidato que não observar o disposto no item 4.25.1, e que efetuar o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido o requerimento de isenção, terá a inscrição
de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.26 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Área/Especialidade/Região de Classificação, deverá observar o estabelecido no item 4.11
deste Capítulo, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada
uma das opções.
4.26.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com
o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.27 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.28 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
4.29 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento
a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.
4.30 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações
necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de inscrição via internet, até a data
de encerramento das inscrições (14/05/2025), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do
pedido.
4.30.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao Formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem
como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.30.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.31 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos
no item 4.30 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019.
4.31.1 Terá o direito previsto no item 4.31, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.31.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de inscrição via internet, durante o período
das inscrições, nos termos do item 4.30.
4.31.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo
o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos
Chagas, durante todo o período de aplicação.
4.31.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a
finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.31.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à
candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.31.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.31.7 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.31.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.31.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.32 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.33 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e alterações
posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/99, no Decreto 9.508/18 e na Resolução nº 246/13 do Conselho da Justiça Federal (CJF),
e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas
para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e no § 2º do art. 8º da Resolução nº 246/13 do CJF.
5.2.2 Em face dessas disposições, às pessoas com deficiência serão destinadas, em cada Lista de Classificação - na Lista Específica de Classificação por Região de cada
Cargo/Área/Especialidade, na Lista Específica de Classificação do Estado de cada Cargo/Área/Especialidade e na Lista Específica de Classificação da 4ª Região de cada
Cargo/Área/Especialidade: a 5ª, 21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim sucessivamente, seguindo intervalos de vinte em vinte vagas.
5.2.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade,
primeiramente na Lista Específica de Classificação de candidatos com deficiência da Região e, se for o caso, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, ou reprovados
na Avaliação Biopsicossocial, serão chamados os candidatos deficientes habilitados da Lista específica de Classificação do Estado correspondente e, em não havendo mais candidato
habilitado nessa listagem, da Lista específica de Classificação da 4ª Região, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las,
candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
5.2.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.2, não impede a convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para
ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4.2 É responsabilidade do candidato observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a sua execução.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto,
deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 14/04/2025 ao dia 14/05/2025), a documentação relacionada abaixo via internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio
do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br):
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como
a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação
indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item,
deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o
término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das
respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar
solicitação, por escrito, até o término das inscrições (14/05/2025), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também
em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será
confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de
sua prova.
5.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea "e" do item 5.5.
5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições
específicas atendidas.
5.6.1 No dia 29/05/2025 serão publicadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como
a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.
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