DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, que foram habilitados nas
Provas Objetivas e Discursivas para todos os cargos/áreas/especialidade e aptos na Prova Prática: Teste de Aptidão Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Agente da Polícia Judicial e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação
que, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
6.10.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos), que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não tiveram a sua
autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados perante a Comissão Presencial, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra,
a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de
edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.10.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e Comissão Presencial, será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo
com o interesse e a critério da Administração.
6.10.3.1 Os candidatos negros não convocados para entrevista presencial da comissão de heteroidentificação, aprovados no Concurso Público, e que não tenham figurado na primeira
convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de
nomeação de outros candidatos nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas
para candidatos negros.
6.10.4 A entrevista presencial da comissão de heteroidentificação será realizada somente nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, no mesmo Estado no qual o
candidato realizou as Provas Objetivas e Discursivas.
6.11 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação
das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.11.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.11.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no
candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
6.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra.
6.12.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
6.13 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.13.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
6.13.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.13.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.13.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
convocados.
6.14 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.
6.15 Após a realização da 2ª Etapa (Comissão Presencial) será divulgado o Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis
para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas.
6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.15.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos
Chagas.
6.15.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
6.15.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.16 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
6.17 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida
de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de
classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do Estado/Cargo/Área/Especialidade e/ou na Lista de ampla
concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o caso, nas
Listas específicas de candidatos com deficiência.
6.17.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas Listas
específicas de candidatos com deficiência.
6.18 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.19 O candidato negro aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas
a candidatos negros.
6.20 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.21 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário
e ao local de aplicação das provas.
6.22 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
7.1 Fica reservado aos candidatos indígenas, amparados pelas Resoluções CNJ nºs 512/2023 e 549/2024, o equivalente a 3% (três por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos,
que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos indígenas serão destinadas, em cada Lista de Classificação - na Lista específica de Classificação por Região de cada
Cargo/Área/Especialidade, na Lista Específica de Classificação Geral do Estado de cada Cargo/Área/Especialidade e na Lista específica de Classificação Geral da 4ª Região de cada
Cargo/Área/Especialidade: a 10ª, 50ª, 84ª, 117ª, 150ª, 184ª, 217ª, 250ª, 284ª, 317ª, 350ª, 384ª vagas e assim sucessivamente.
7.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 7.1.2 serão convocados exclusivamente candidatos indígenas classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade,
primeiramente na Lista específica de Classificação de candidatos indígenas da Região e, se for o caso, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, serão chamados os
candidatos indígenas habilitados da Lista específica de Classificação do Estado correspondente e, em não havendo mais candidato habilitado nessa listagem, da Lista específica de
Classificação da 4ª Região, até que ocorra o esgotamento dessas listagens, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos das demais listas, observada a ordem de
classificação.
7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese
de constatação de declaração falsa.
7.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.5 No dia 29/05/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos indígenas.
7.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.5.
7.5.2 No dia 05/06/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.
7.6 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos,
deverão manifestar opção por uma delas.
7.6.1 Na hipótese de que trata o item 7.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.
7.7 O candidato habilitado que, no ato da inscrição, se autodeclarar indígena, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, terá seu nome constante da lista
específica de classificação de candidatos indígenas, por Região/Cargo/Área/Especialidade, e, se for o caso, na Lista específica de Classificação do Estado correspondente e/ou na Lista
específica de Classificação da 4ª Região.
7.7.1 O candidato indígena irá figurar na lista de classificação de ampla concorrência por Região/Cargo/Área/Especialidade e, se for o caso, na Lista de ampla concorrência do
Estado/Cargo/Área/Especialidade e/ou na Lista de ampla concorrência da 4ª Região/Cargo/Área/Especialidade, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos
10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, por Região/Estado/4ª Região/Cargo/Área/Especialidade.
7.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial,
e, posteriormente, em caso de esgotamento, para a as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
7.8.1Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência da respectiva Região de
Classificação, observada a ordem de classificação.
7.9 Os candidatos aprovados, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de
Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas.
A
convocação será
divulgada por
meio de
edital
específico a
ser publicado
no
Diário Oficial
da União
e disponibilizado
no
site da
Fundação Carlos
Chagas
(www.concursosfcc.com.br).
7.9.1 A entrevista presencial da comissão de heteroidentificação será realizada somente nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, no mesmo Estado no qual o
candidato realizou as Provas Objetivas e Discursivas.
7.10 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.9, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em
memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
7.10.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.
7.10.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
7.11 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.11.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
7.11.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.11.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
7.11.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
convocados.
7.11.5 A convocação do candidato indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da
Administração.
7.12 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.
7.13 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar
recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
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