DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 22
Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
.OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
.24
26
.1
2
Habilitatório e Classificatório
4h
. .
.
.Prova Discursiva - Estudo de caso
.1
.1
.
.
. 23
Técnico Judiciário - Área
Apoio especializado - Especialidade
CO N T A B I L I DA D E
.OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
.24
26
.1
2
Habilitatório e Classificatório
4h
. .
.
.Prova Discursiva - Estudo de caso
.1
.1
.
.
8.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Região de classificação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III do
presente Edital.
8.3 Para os cargos 01 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA; 02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; 03 - Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade GOVERNANÇA E GESTÃO
DE TI; 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; 06 -Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SUPORTE EM TI;
07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDADE; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA; 09 - Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA; 11 - Analista Judiciário
- Área Apoio Especializado - Especialidade PSICOLOGIA; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (DO TRABALHO); 13 - Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade MEDICINA (CARDIOLOGIA); 14 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENFERMAGEM; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado
- Especialidade SERVIÇO SOCIAL; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ARQUITETURA; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade
BIBLIOTECONOMIA; 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL; 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO; 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SUPORTE TÉCNICO; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado
- Especialidade TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade CONTABILIDADE, a Prova Discursiva - Estudo de Caso reger-se-á conforme
o disposto no Capítulo 11, deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.
8.4 Para o Cargo 18 - Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA, a Prova Discursiva - Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 12, deste Edital e será realizada no
mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.
8.5 Para o Cargo 19 -Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, a Prova Prática de Aptidão Física reger-se-á conforme o disposto
no Capítulo 13 deste Edital e será aplicada em data posterior à data de aplicação das provas objetivas.
9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
9.1 As Provas Objetivas e Discursivas - serão realizadas nas seguintes cidades: no Estado do Rio Grande do Sul, em Canoas, Caxias do Sul, Ijuí, Porto Alegre, Santa Maria e
Uruguaiana; no Estado de Santa Catarina, em Chapecó, Florianópolis, Itajaí e Rio do Sul; e no Estado do Paraná, em Cascavel, Curitiba, Guarapuava e Maringá, conforme Opção de Cidade
de Realização das Provas, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com previsão de aplicação para o dia 13/07/2025, nos seguintes períodos:
a) MANHÃ - cargos de Técnico Judiciário - todas as Áreas/Especialidades;
b) TARDE - cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades.
9.2 A Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial tem sua aplicação prevista para o
dia 19/10/2025 e será realizada somente nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, no mesmo Estado no qual o candidato realizou as Provas Objetivas e
Discursivas.
9.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
9.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 9.1 deste Capítulo, a
Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto
ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.3.2 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.
9.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário
Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão
encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
9.4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
9.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
9.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros
anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações
que lhe são pertinentes.
9.4.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União, pelo Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 4ª Região e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
9.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar
o Edital de Convocação para Provas.
9.5 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de
realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-
feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
9.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
9.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia
da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por
meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas
concernentes a cada um dos cargos.
9.7.1 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, considerar-se-á a data da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF),
conforme capítulo 13 deste Edital. Para os demais cargos, considerar-se-á a data de aplicação das provas Objetivas e Discursiva.
9.7.2 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro)
dia útil após a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e da Prova Prática: Teste de Aptidão Física.
9.7.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 9.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
9.8 Não será admitida troca de Código de Opção/Região/Cargo/Área/Especialidade, Cidade de Realização da Prova e/ou opção de concorrer à lista do Estado e/ou da 4ª
Região.
9.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique,
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula
de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.9.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.9, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas;
Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de
identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 9.9 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
9.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação
do documento e/ou à própria identificação.
9.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade,
será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior
exame grafotécnico.
9.11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três
vezes.
9.11.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
9.11.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 16.14, Capítulo 16 deste Edital.
9.12 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
9.12.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
9.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.13 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação
indicada no item 9.9 deste Capítulo.
9.14 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
9.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato,
à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
9.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
9.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia
das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
9.16 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de
identidade.
9.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato.
9.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizadas.
9.19.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.
9.20 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
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