DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .04
.Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade GOVERNANÇA E GESTÃO DE
TI
.50ª
.-
.-
.-
. .05
.Analista Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade SEGURANÇA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.50ª
.50ª
.50ª
.-
. .06
.Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SUPORTE EM TI
.50ª
.50ª
.50ª
.-
. .07
.Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDA D E
.20ª
.-
.20ª
.-
. .08
.Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA
.15ª
.-
.-
.-
. .09
.Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL
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.15ª
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. .10
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA
.-
.-
.15ª
.-
. .11
.Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PSICOLOGIA
.20ª
.20ª
.20ª
.-
. .12
.Analista Judiciário
- Área
Apoio especializado
- Especialidade
MEDICINA (DO
T R A BA L H O )
.15ª
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. .13
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (C A R D I O LO G I A )
.-
.15ª
.-
.-
. .14
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENFERMAGEM
.15ª
.15ª
.15ª
.-
. .15
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SERVIÇO SOCIAL
.15ª
.-
.15ª
.-
. .16
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ARQUITETURA
.-
.15ª
.15ª
.-
. .17
.Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade BIBLIOTECONOMIA
.-
.15ª
.-
.-
. .19
.Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
.80ª
.80ª
.80ª
.-
. .20
.Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMA DA INFORMAÇÃO
.70ª
.-
.-
.-
. .21
.Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade SUPORTE TÉCN I CO
.50ª
.50ª
.50ª
.-
. .22
.Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TÉCNICO EM ED I F I C AÇÕ ES
.10ª
.-
.-
.-
. .23
.Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade CONTABILIDADE
.20ª
.20ª
.-
.-
.
(*) PR - Centro-leste, Norte e Oeste; RS - Fronteira, Centro-sul, Metropolitana, Nordeste e Noroeste; SC - Leste, Central e Oeste.
11.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Regiões de classificação previstos neste Capítulo, a Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório
e cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
11.6 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades citados no item 11.1 deste Capítulo, o candidato de ampla concorrência considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota igual
ou superior a 6,00 (seis) pontos.
11.7 Para o candidato inscrito nos cargos do item 11.1 e autodeclarado negro e/ou indígena e/ou candidato com deficiência, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023
alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024, considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima
estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 11.6 deste capítulo.
11.8 Restará habilitado o candidato inscrito nos cargos do item 11.1 e autodeclarado negro e/ou indígena e/ou com deficiência que tiver obtido nota igual ou superior a 4,80
(quatro vírgula oitenta) pontos.
11.9 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões
apresentados nas provas.
11.10 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão
os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de
dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
11.11 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos:
11.11.1 Fugir ao tema proposto;
11.11.2 Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora
do local apropriado;
11.11.3 For assinada fora do local apropriado;
11.11.4 Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
11.11.5 Estiver em branco;
11.11.6 Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
11.11.7 Não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.
11.12 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem
cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.
11.13 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
11.14 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 20 (vinte) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao
Estudo de Caso.
11.15 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção
da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
11.16 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova.
11.17 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e
a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso.
11.18 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso será excluído do Concurso.
11.19 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
12. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
12.1 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados
os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos
autodeclarados negros e/ou indígenas habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
. Código de Opção
Cargo/Área/Especialidade
.AMPLA CONCORRÊNCIA
Número de habilitados e mais bem classificados até a posição:
Deficientes
+
Negros
+
Indígenas
(todos os habilitados)
. .
.
.Sede da Seccional - RS
.Sede da Seccional - SC
.Leste - PR
.Demais 11 Regiões (*) - nºs para cada
uma delas
. .18
.Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA
.350ª
.200ª
.200ª
.80ª
.
(*) PR - Centro-leste, Norte e Oeste; RS - Fronteira, Centro-sul, Metropolitana, Nordeste e Noroeste; SC - Leste, Central e Oeste.
12.1.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 12.1 deste Capítulo serão eliminados do Concurso.
12.2 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral.
12.3 Na Prova Discursiva - Redação, considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:
12.3.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
12.3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões
apresentados na prova.
12.3.2 Estrutura - até 3 (três) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
12.3.3 Expressão - até 3 (três) pontos:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação;
regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
12.3.3.1 A Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
12.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos
valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012,
que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
12.5 Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
12.6 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato
será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela Banca Examinadora.
12.7 Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos
a serem atribuídos à Redação.
12.8 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12.9 A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
12.10 O candidato de ampla concorrência considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
12.11 Para o candidato inscrito no cargo do item 12.1 e autodeclarado negro e/ou indígena e/ou com deficiência, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023 alterada pela
Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024, considerar-se-á habilitado se tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para
aprovação dos candidatos da ampla concorrência.
12.12 Restará habilitado o candidato inscrito no cargo do item 12.1 e autodeclarado negro e/ou indígena e/ou com deficiência que tiver obtido nota igual ou superior a 4.80
(quatro vírgula oitenta) pontos.

                            

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