DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .46 ou mais
.18
C2) FEMININO
Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.
Posição Inicial: a candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as
mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha
reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os braços, tocando o peito em anteparo a 8 cm do solo.
- No segundo tempo, a candidata deverá estender os braços retornando à posição anterior.
- É permitido à candidata parar na posição inicial.
- Só será contada a execução realizada corretamente.
- Não será permitido à candidata, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.
- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, durante o tempo de 1 minuto, pelas candidatas.
O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo:
. .FEMININO
. .I DA D ES
.Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)
. .18 a 25
.19
. .26 a 33
.18
. .34 a 45
.16
. .46 ou mais
.15
D) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)
Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar:
- Corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro.
Posição Inicial:
- O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada.
Execução:
- O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 minutos.
- Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o candidato deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no
sentido transversal da pista.
- O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela abaixo:
. I DA D ES
.12 minutos
.
.DISTÂNCIA (em metros)
. .
.MASCULINO
.FEMININO
. .18 a 25
.2.500
.2.100
. .26 a 33
.2.400
.2.000
. .34 a 45
.2.200
.1.800
. .46 ou mais
.2.100
.1.700
13.13 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, conforme parâmetros
constantes neste Edital, estará impedido de realizar os testes subsequentes e, consequentemente, será eliminado do Concurso.
13.14 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.
13.15 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
13.16 Será considerado não habilitado na Prova Prática de Aptidão Física e consequentemente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Aptidão Física;
b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 13.4 (e subitens) do presente Capítulo e modelo constante no Anexo V;
c) não realizar qualquer um dos testes previstos;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
13.17 A Prova Prática de Aptidão Física - TAF terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos, e o resultado será expresso pelo conceito
APTO (realizou as atividades) ou INAPTO (não realizou as atividades) e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas Atividades estabelecidas, conforme parâmetros
constantes neste Capítulo, deste Edital.
13.17.1 O candidato INAPTO será excluído do Concurso.
13.18 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
13.19 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 Para os cargos 1 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA; 2 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; 03 - Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; 04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade GOVERNANÇA E GESTÃO
DE TI; 05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; 06 -Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade SUPORTE EM TI;
07 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade CONTABILIDADE; 08 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA MECÂNICA; 09 - Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL; 10 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA; 11 - Analista Judiciário
- Área Apoio Especializado - Especialidade PSICOLOGIA; 12 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade MEDICINA (DO TRABALHO); 13 - Analista Judiciário - Área Apoio
especializado - Especialidade MEDICINA (CARDIOLOGIA); 14 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ENFERMAGEM; 15 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado
- Especialidade SERVIÇO SOCIAL; 16 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade ARQUITETURA; 17 - Analista Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade
BIBLIOTECONOMIA; 20 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DA INFORMAÇÃO; 21 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado
- Especialidade SUPORTE TÉCNICO; 22 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado - Especialidade TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e 23 - Técnico Judiciário - Área Apoio especializado -
Especialidade CONTABILIDADE, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de caso, conforme critérios
estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos
em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos
6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.2 Para o cargo 18 - Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova
Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos
os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos
em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.3 Para o cargo de 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da
Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates
na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital,
e todos os candidatos negros e/ou indígenas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e 7 e habilitados conforme os Capítulos 10 e 11 deste Edital. Além das condições estabelecidas,
o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova de Aptidão Física conforme estabelece o Capítulo 13 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.4 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, para fins de desempate, sucessivamente:
14.4.1 A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim,
a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 9.7.1 do Capítulo 9 deste Edital. A correção de dados cadastrais quanto ao critério de desempate somente será
considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas e, para o cargo 19 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade AGENTE DA POLÍCIA
JUDICIAL, será considerada a data da aplicação do TAF, conforme item 9.7.1 deste Edital;
14.4.2 Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
14.4.3 Maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
14.4.4 Maior idade, considerando dia, mês e ano;
14.4.5 Exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso;
14.4.6 Exercício de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, até a data do término das inscrições.
14.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
14.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio das seguintes Listas:
a) pontuação e classificação de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros
e/ou indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA
AMPLA CONCORRÊNCIA.
b) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação: LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA .
c) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação: LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS.
d) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade/Região de classificação: LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS.
e) pontuação e classificação de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Estado, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas,
caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, e que fizeram opção, nos termos do item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DA AMPLA CONCORRÊNCIA.
f) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Estado, e que fizeram opção, nos termos
do item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
g) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Estado, e que fizeram opção, nos termos do item
4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CANDIDATOS NEGROS.
h) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade/Estado, e que fizeram opção, nos termos do
item 4.9 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/ESTADO DE CANDIDATOS INDÍGENAS.
i) pontuação e classificação de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/QUARTA REGIÃO, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou
indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 10, 11, 12 e 13 deste Edital, e que fizeram opção, nos termos do item 4.10 do Capítulo 4: LISTA POR
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/QUARTA REGIÃO DA AMPLA CONCORRÊNCIA.
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