DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
j) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/QUARTA REGIÃO, e que fizeram opção,
nos termos do item 4.10 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/QUARTA REGIÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
k) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/QUARTA REGIÃO, e que fizeram opção, nos
termos do item 4.10 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/QUARTA REGIÃO DE CANDIDATOS NEGROS.
l) pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade/QUARTA REGIÃO, e que fizeram opção, nos
termos do item 4.10 do Capítulo 4: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/QUARTA REGIÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS.
14.6.1 As listas constantes nas alíneas "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" só serão divulgadas após a classificação final.
14.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais
candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral e o disposto nos itens 5.2.4, 5.12, 6.9 e 7.8.
14.8 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
15. DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
d) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
e) à aplicação das provas;
f) às questões das provas e gabaritos preliminares;
g) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros e dos candidatos indígenas;
h) ao resultado das provas.
15.1.1 Para as alíneas "f" e "h" do item 15.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou
qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
15.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial
o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
15.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
15.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
15.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item
15.2.
15.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do
recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
15.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
15.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes
na página do concurso público.
15.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
15.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das
Provas.
15.8 Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 11 e 12 deste Edital, no período
recursal referente ao resultado preliminar das provas.
15.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário
a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
15.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
15.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
15.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de
recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
15.14 Na ocorrência do disposto nos itens 15.11, 15.12 e 15.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que
obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
15.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online".
15.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
15.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
15.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
16. DO PROVIMENTO DO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
16.1 O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa
Catarina e do Paraná, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados no certame.
16.1.1 A Justiça Federal da 4ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
16.1.2 As vagas, previamente ao oferecimento para Concurso Público, poderão ser:
a) utilizadas para fins de alteração de área e/ou especialidade, conforme necessidade e critérios estabelecidos pela Administração;
b) deslocadas entre as unidades/Subseções/Tribunal que compõem o Quadro de Pessoal da 4ª Região, para ajustamento de lotação e adequação da força de trabalho às
necessidades de serviço;
c) utilizadas, no percentual de 50% das vagas livres, contadas por órgão/subseção judiciária (ou TRF4)/cargo/área/especialidade, para oferecimento para remoção de servidor
do Quadro Permanente de Pessoal.
16.2 Na ocasião em que for oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinada Unidade/Subseção/Tribunal/Cargo/Área/Especialidade, será nomeado
candidato vinculado, mediante opção firmada no formulário de inscrição, à Lista de Classificação Específica do respectivo Cargo/Área/Especialidade e da Região à qual pertence a referida
Unidade/Subseção/Tribunal.
16.2.1 O candidato vinculado à Lista de Classificação de determinada Região concorda prévia e expressamente com a nomeação, sem consulta, para a(s) unidade(s) judiciária(s)
que a(s) integra(m), conforme Anexo II, ou venha(m) a integrá-la(s) e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que o(s) integre(m) ou venha(m) a integrá-
lo(s).
16.2.2 Os candidatos classificados na Região da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul concordam prévia e expressamente com a nomeação, sem consulta, tanto para o
Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre quanto para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e posterior lotação, na data de exercício, em qualquer uma das
subunidades que os integrem.
16.2.2.1 Os candidatos classificados na Região da Sede da Seccional de Santa Catarina e da Sede da Seccional do Paraná, para os cargos de Analista Judiciário/Área
Judiciária/Sem especialidade e Técnico Judiciário/Área Administrativa/Sem especialidade concordam prévia e expressamente com a nomeação tanto para o Quadro da Subseção Judiciária
de Florianópolis e Curitiba, respectivamente, quanto para as Turmas Regionais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Florianópolis e Curitiba, respectivamente, e posterior lotação,
na data de exercício, em qualquer uma das subunidades que os integrem.
16.2.3 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vagas para o mesmo Cargo/Área/Especialidade em unidades judiciárias distintas de uma
mesma Região, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato da Lista de Classificação da respectiva Região se manifeste para onde deseja
ser nomeado.
16.2.4 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vaga para o mesmo Cargo/Área/Especialidade no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e na Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato da Lista de Classificação
da Região da Sede da Seccional do Rio Grande do Sul se manifeste para onde deseja ser nomeado.
16.2.5 Em relação à consulta referida nos item 16.2.3 e 16.2.4 deste Capítulo, o candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será
nomeado, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para qualquer uma das unidades judiciárias da referida Região onde houver vaga.
16.2.6 A nomeação, em virtude da Lista de Classificação da Região, implica exclusão automática do candidato da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de
Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela(s) optado no momento da inscrição.
16.3 Caso seja oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinado Cargo/Área/Especialidade em Unidade/Subseção/Tribunal pertencente à Região onde
não exista candidato habilitado em Lista de Classificação por Região, será consultado, acerca do interesse na nomeação para a(s) vaga(s) existente(s), o candidato classificado na Lista
de Classificação Geral do Estado correspondente, no caso de ter por ela optado no momento da inscrição, em rigorosa obediência à ordem classificatória.
16.3.1 O candidato que optar pela nomeação por meio da Lista Geral do Estado será nomeado para a Unidade/Subseção/Tribunal escolhida, pertencente à Região distinta
daquela para a qual concorreu, sendo automaticamente excluído de sua Lista de Classificação por Região e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela
optado no momento da inscrição.
16.3.2 O candidato que desistir de sua nomeação por meio da Lista Geral do Estado será excluído dessa listagem e também da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no
caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Região.
16.3.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração em relação à consulta de que trata o item 16.3 deste Capítulo será excluído da
Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo
a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Região.
16.4 Caso seja oferecida para provimento por Concurso Público uma vaga de determinado Cargo/Área/Especialidade em Unidade/Subseção/Tribunal pertencente à Região onde não exista
candidato habilitado em Lista de Classificação por Região, nem candidato habilitado na Lista de Classificação Geral do Estado correspondente, será consultado, acerca do interesse na nomeação para
a(s) vaga(s) existente(s), o candidato classificado na Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de ter por ela optado no momento da inscrição, em rigorosa obediência à ordem classificatória.
16.4.1 O candidato que optar pela nomeação por meio da Lista Geral da 4ª Região será nomeado para a Unidade/Subseção/Tribunal escolhida, pertencente à Região distinta daquela para a
qual concorreu, sendo automaticamente excluído de sua Lista de Classificação por Região e da Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.
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