DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900200
200
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.4.2 O candidato que desistir de sua nomeação por meio da Lista Geral da 4ª Região será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua
respectiva Lista de Classificação por Região e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.
16.4.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração em relação à consulta de que trata o item 16.4 deste Capítulo será excluído dessa
listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Região e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também
ter por ela optado no momento da inscrição.
16.5 No caso de vaga destinada à pessoa com deficiência ou a candidatos negros, ou a candidatos indígenas, conforme estabelecido nos Capítulos 5, 6 e 7 deste Edital, serão
adotadas as mesmas regras de provimento estabelecidas nos itens 16.2, 16.3 e 16.4 deste Capítulo, visando a prover a referida vaga com candidato inscrito como deficiente, ou negro,
ou indígena.
16.6 O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das Listas de Classificação ou até mesmo
de todas as Listas de Classificação em que participa.
16.6.1 O candidato que desistir de sua Lista de Classificação por Região será excluído também da Lista de Classificação Geral do Estado e da Lista de Classificação Geral da
4ª Região, no caso de ter por ela(s) optado no momento da inscrição, sendo automaticamente eliminado do concurso.
16.6.2 O candidato que desistir da Lista de Classificação Geral do Estado será excluído dessa listagem e também da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de
também ter por ela optado no momento da inscrição, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva Lista de Classificação por Região.
16.6.3 O candidato que desistir da Lista de Classificação Geral da 4ª Região será excluído dessa listagem, permanecendo ativo e mantendo a classificação em sua respectiva
Lista de Classificação por Região e também na Lista de Classificação Geral do Estado, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.
16.6.4 No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
16.7 O candidato, uma vez nomeado, será excluído da(s) outra(s) lista(s) de que constar.
16.8 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito e sendo automaticamente eliminado do concurso.
16.9 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções
Judiciárias, conforme o caso.
16.9.1 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.11 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante
a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde designada pelo Tribunal e pelas respectivas Seções Judiciárias.
16.9.1.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.9, sem prejuízo das exigências
estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
16.9.1.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do
Concurso.
16.9.1.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 16.9 e os informará dos exames laboratoriais e, caso necessário, dos exames
complementares, a serem por eles apresentados naquela ocasião.
16.9.1.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas da Administração e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do
item 16.9.
16.9.1.3.2 O candidato custeará integralmente os exames admissionais na hipótese em que não sejam realizados na data definida pela Administração junto à entidade
credenciada.
16.10 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o ato de nomeação tornado sem efeito, não havendo possibilidade de
nova nomeação.
16.11 Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:
a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor, comprovante de votação ou de justificação ou certidão de quitação eleitoral), para os candidatos de ambos
os sexos e com as obrigações militares, para os do sexo masculino (Leis nºs 4.375/64 e 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);
c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
d) alvará de Folha Corrida ou Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
e) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) comprovante de inscrição no CPF;
g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
h) declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 8.112/90 e alterações, bem como de não ter antecedentes
criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;
i) declaração de bens e rendas, na forma das Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, e autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;
j) declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, quando for o caso, ou, nas hipóteses de servidor público aposentado e de militar na reserva, de acumulação
de proventos de aposentadoria ou pensão com a remuneração do cargo a ser ocupado, ou de negativa de acumulação;
k) declaração acerca de percepção de rendimentos para fins de teto remuneratório constitucional;
l) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
m) cédula de Identidade;
n) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
o) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo Órgão;
p) comunicação de endereço atualizado;
q) comprovante da titularidade de conta em instituição bancária indicada pelo Órgão;
r) se for o caso, registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, quando constar dos pré-requisitos do respectivo cargo;
s) comprovante de exercício efetivo na função de jurado até a data de término das inscrições, quando for o caso;
t) comprovante, atestado por órgão competente, do tempo (em dias) prestado de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal
até a data de término das inscrições, quando for o caso;
u) 02 (duas) fotografias 3x4 atualizadas;
v) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B", para a cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Agente da Polícia Judicial;
x) declaração de ter requerido a licença ou o cancelamento da inscrição na OAB, quando for o caso.
16.12 A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, tornará sem efeito a nomeação, não havendo possibilidade
de nova nomeação.
16.13 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos.
16.14 A unidade competente do Órgão para o qual o candidato prestou Concurso, no momento do recebimento dos documentos para admissão, afixará foto 3x4 do candidato
no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando
se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
16.15 Estará impedido de tomar posse o candidato que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, incompatível com o exercício da função pública.
16.16 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o
cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado
o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.17 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União,
tornando-se sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo, não havendo possibilidade de nova nomeação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital
e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso.
17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.4 A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou
inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos específicos.
17.5 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período,
a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
17.5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
17.6 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando, neste caso, condicionada à observância do interesse e conveniência
do Tribunal Região Federal da 4ª Região e do prazo de validade do Concurso Público.
17.7 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão
do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecida a respectiva
classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato.
17.7.1 O candidato habilitado e não nomeado, obedecida a respectiva ordem de classificação e os critérios definidos neste Edital, quanto ao provimento dos cargos, será
consultado sobre o interesse de ser nomeado, via aproveitamento, em outros Órgãos do Poder Judiciário da União, aplicando-se os critérios definidos no Capítulo 16 em relação às vagas
da Justiça Federal da 4ª Região.
17.7.2 O candidato habilitado e não nomeado, quanto ao provimento dos cargos, não será consultado mais de uma vez, para provimento via aproveitamento em outro Órgão
pela mesma listagem de classificação (específica, Geral do Estado ou Geral da 4ª Região) em que estiver figurando.
17.7.3 O exercício do cargo a ser nomeado, via aproveitamento deste concurso, por outro Órgão do Poder Judiciário da União deve ocorrer no âmbito das cidades abrangidas
pela jurisdição das Subseções Judiciárias incluídas na Lista Específica da Região prevista no Anexo II neste Edital. A Lista de Geral dos Estados ou a Lista Geral da 4ª Região somente
devem ser utilizadas, sucessivamente e da forma definida neste Edital, no caso de finalizada a respectiva Lista Específica.
17.7.4 A destinação de vagas para nomeações via aproveitamento ocorrerão em separado das nomeações para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, para
fins de identificação de vagas a serem providas pela ampla concorrência ou pelas políticas afirmativas de cotas.
17.8 Fica ciente o candidato habilitado para os cargos oferecidos neste certame que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, por
um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, da Lei nº 8.112/90 e no regramento do Processo
Seletivo Permanente de Remoção da Justiça Federal da 4ª Região.
17.8.1 Os candidatos nomeados e lotados nas Turmas Regionais Suplementares do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Florianópolis e Curitiba não poderão ser relotados
para cidade diversa no Quadro do Tribunal dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
17.9 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e
disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (www.trf4.jus.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
17.9.1 Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
17.9.2 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso, serão de competência exclusiva do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
17.10 Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial da União.
Fechar