DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.11 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.12 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
17.13 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de
desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 17.10 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da
União.
17.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato
deverá:
17.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.7 do Capítulo 9 deste Edital, por meio
do site www.concursosfcc.com.br;
17.14.2 Após o prazo estabelecido no item 17.14.1 até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais
(endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso,
para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
17.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (concserv@trf4.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com
assinatura idêntica à firmada no requerimento.
17.14.4 As alterações de dados referidos no item 14.4 e seus subitens, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.14.1 deste Capítulo,
por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
17.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo
de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
17.16 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço de correspondência não atualizado;
c) endereço de correspondência de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
17.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com
o artigo 299 do Código Penal.
17.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão, à exceção do estabelecido no item 16.9.1.3.1 do Capítulo 16, observado o item
16.9.1.3.2 do mesmo Capítulo, correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Fundação Carlos
Chagas.
17.19 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes
a este Concurso.
17.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
(RESOLUÇÃO 843/2023 CJF)
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO:
Área Judiciária
Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam processamento
de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas.
Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Realizar atividades relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação, bem como à execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais
ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes, entre outras.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas de Informação
Realizar atividades relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverão tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: engenharia e
arquitetura de software, plataformas tecnológicas, processos, metodologias e diretrizes de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da Informação
Realizar atividades de apoio à implantação e zelar pela conformidade dos projetos, processos e soluções de Tecnologia da Informação às melhores práticas de gestão de riscos
e gestão de informações. Atuar no planejamento e na implantação de processos de governança de Tecnologia da Informação.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Segurança da Informação
Atividades relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: segurança da informação,
proteção de dados, análise de vulnerabilidades, defesa cibernética, resposta a incidentes, auditoria e forense digital, planos de continuidade de negócio e infraestrutura de segurança
computacional
Área Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação
Realizar atividades relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, envolvendo tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: infraestrutura de
Tecnologia da Informação, redes de computadores, banco de dados, sistemas operacionais, suporte a microinformática.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Realizar atividades relacionadas à análise de processos, elaboração de programas e identificação de resultados de auditoria, revisão de relatórios de conformidade contábil e
elaboração de pareceres, bem como ao exame de propostas orçamentárias, entre outras.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica
Realizar atividades de nível superior relacionadas ao estudo e pesquisa, execução e direção de projetos de Engenharia Mecânica para a manutenção de instalações, aparelhos
e equipamentos de funcionamento mecânico, dentro dos padrões técnicos exigidos.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
Realizar atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações prediais, bem como à emissão de pareceres
técnicos, entre outras.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica
Realizar atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações elétricas, bem como à emissão de pareceres
técnicos, entre outras.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia
Realizar atividades relacionadas à adequação funcional e orientação profissional, à elaboração de diagnósticos e intervenções organizacionais, à assistência e acompanhamento
psicológico aos servidores e seus dependentes, à elaboração de laudos psicológicos, à realização de entrevistas de triagem, entre outras.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Medicina do Trabalho
Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam assistência
médica preventiva e curativa, bem como a realização de perícias, conforme a especialidade em medicina do trabalho.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Cardiologia)
Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam assistência
médica preventiva e curativa, bem como a realização de perícias, conforme a especialidade em cardiologia.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem
Realizar atividades relacionadas ao planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliação dos serviços de enfermagem, entre outras.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social
Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, estudo, pesquisa e execução de ações que envolvam atendimento e acompanhamento
social a servidores, entre outras atividades relacionadas à área de Serviço Social.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura
Realizar atividades relacionadas à elaboração de projetos de leiaute e reforma de ambientes internos, entre outras..
Área Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia
Realizar atividades relacionadas à classificação, catalogação, indexação, divulgação e manutenção do acervo bibliográfico, bem como à recuperação e disseminação de
informações e ao atendimento ao usuário, entre outras.
CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO:
Área Administrativa
Executar tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, relacionadas às funções de gestão de pessoas, material e
patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, auditoria, segurança e transporte, entre outras.
Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Executar atividades de natureza técnica relacionadas à segurança e/ou transporte de pessoas e à segurança de bens materiais, instalações, entre outras, e realizar tarefas de
fiscalização, estudo e pesquisa, bem como realizar atividades de planejamento, organização, coordenação e supervisão nas áreas de segurança e/ou transporte.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo em desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas
informatizados.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Suporte Técnico
Área Apoio Especializado - Especialidade: Suporte Técnico
Realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo em desenvolvimento, implantação, manutenção de tecnologias de rede,
banco de dados, sistemas operacionais, segurança da informação, tecnologias de colaboração, internet, telecomunicações e microinformática.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Técnico em Edificações
Realizar atividades relacionadas a projetos de construção, reforma e manutenção de obras civis, sob supervisão.
Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Realizar atividades visando ao apoio técnico e administrativo de contabilidade, bem como a operação de máquinas e equipamentos próprios, além da organização e
funcionamento de protocolo específico e de arquivo de documentos.
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