DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 32-A. A ANTAQ fiscalizará, a qualquer tempo, o cumprimento dos planos
de investimentos, obrigações legais e contratuais, indicadores e demais critérios de
eficiência, bem como as informações declaradas e o atendimento tempestivo por parte
da contratado quanto às medidas aplicáveis em caso de descumprimento de seus
deveres, conforme estabelecido nesta Resolução e nos instrumentos contratuais." (NR)
"Art. 32-B. Compete à ANTAQ propor a caducidade, a extinção por culpa e a
intervenção nos casos e nas condições previstas nos contratos e na Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995.
§ 1º A proposta terá início na Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais, com base em evidências que apontem:
I - a degradação continuada das funções essenciais da autoridade portuária ou
do explorador de área;
II
-
uma
quantidade
injustificável de
infrações
de
natureza
grave
ou
gravíssima;
III - o descumprimento reiterado de obrigações de investimentos; ou
IV - indícios de deterioração irreversível do serviço adequado ou do equilíbrio
econômico-financeiro da autoridade portuária.
§ 2º Os procedimentos de instrução processual serão regidos pela norma
disciplinadora do procedimento sancionador.
§ 3º Assim que autuado o processo, o contratado deverá enviar:
I - inventário atualizado de bens reversíveis, conforme regulamentação
específica da ANTAQ;
II - relatório dos processos judiciais e administrativos em curso, bem como de
eventuais procedimentos arbitrais, relativos, entre outras, a questões regulatórias,
construtivas, ambientais e relacionadas à faixa de domínio, nos quais a contratada figure
como parte;
III - relação dos contratos em vigor de cessão de uso de áreas para fins
comerciais e de prestação de serviços, nos espaços sob domínio do agente;
IV - eventuais instrumentos de financiamento utilizados no contrato; e
V - outras informações necessárias para o cálculo de eventual indenização." (NR)
"Art. 32-C. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Regionais irá
propor à Diretoria Colegiada a caducidade, intervenção ou extinção do contrato." (NR)
"Art. 32-D. Após a instrução, a Diretoria Colegiada decidirá por:
I - arquivar os autos, caso não configurada hipótese de descumprimento
contratual que justifique a extinção do contrato;
II - converter o julgamento em diligência, devolvendo o processo à comissão
para que esclareça questões relevantes e necessárias à decisão;
III - determinar o contratado para que promova a regularização da prestação
do 
serviço 
em 
prazo 
estabelecido, 
suspendendo-se 
o 
processo 
por 
período
determinado;
IV - propor à União a caducidade, a extinção por culpa ou a intervenção do
contrato; ou
V - adotar outras medidas eventualmente cabíveis para manter a adequação
do serviço." (NR)
"Art. 32-E. Os serviços prestados
pelo contratado não poderão ser
interrompidos ou paralisados, por ocasião da propositura de caducidade, extinção por
culpa ou intervenção pela ANTAQ." (NR)
Art. 72. Ficam revogadas:
I - a Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016; e
II - a Resolução ANTAQ nº 7.823, de 18 de junho de 2020.
Art. 73. Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 221/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009303/2022-03
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Agenda
Regulatória 2022/2024, eixo 3.1: Instalações Portuárias - Inovações decorrentes da Lei nº
14.047/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a revisão e consolidação da Resolução que regulamenta a
exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto
organizado, nos termos da Resolução-Minuta D2 2521751;
5.2. dar conhecimento às Superintendências da Antaq acerca da presente
decisão; e
5.3. determinar que a Secretaria-Geral publique no Diário Oficial da União a
versão final da Resolução, elaborada nos termos da Minuta 2521751 aprovada.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 222/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011498/2024-13
2. Interessado: Agro Cangaia Armazéns Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
apresentado pela empresa Agro Cangaia Armazéns Ltda. para construir e explorar Terminal
de Uso Privado - TUP, denominado de "Terminal Amazônia Pará - TAP", localizado no
Município de Barcarena/PA, destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos,
5.1. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.2. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre
o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa
Agro Cangaia
Armazéns Ltda.,
inscrita no CNPJ
sob o
nº 36.940.852/0001-06,
relativamente à autorização para construção e exploração de instalação portuária
denominada "Terminal Amazônia Pará - TAP", localizada no Entroncamento entre a
Rodovia PA-483 e a Estrada de acesso à Pará Pigmentos, Bairro Ponta da Montanha,
Município de Barcarena/PA, CEP: 68.447-000, para fins de movimentação e
armazenagem de graneis sólidos destinados ou provenientes de transporte aquaviário,
porquanto atendidas as exigências constantes da Lei nº 12.815 e do Decreto nº 8.033,
ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, e na
Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para
implementação dos procedimentos na sua esfera de competência, conforme legislação
de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades
expiradas; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 223/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009817/2024-12
2. Interessados: ANTAQ e Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização
temática PAF 2024 (monitoramento do desempenho da Companhia das Docas do Estado
da Bahia - CODEBA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar o resultado da Fiscalização Temática empreendida no Processo
nº 50300.009817/2024-12, cujo objeto foi dar cumprimento ao Acórdão nº 703-2023-
ANTAQ (SEI nº 2117504), em particular contendo a avaliação do desempenho da
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
5.2. aprovar o conjunto de providências contidas no parágrafo 13 do Voto SEI
nº 2451055;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de
Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os
conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização
2025 e subsequentes, contemplando os seguintes Eixos / Subeixos Temáticos: 1 -
Administração Portuária (Financeiro, Patrimonial e Contábil), 2 - Qualidade dos Acessos
(Infraestrutura de acesso aquaviário, Infraestrutura de atracação e acessos terrestres), 3 -
Eficiência Portuária (Desempenho Operacional, Meio Ambiente, Contratos de Exploração,
Remuneração) e 4 - Planejamento Estratégico (Preparação para o Futuro, Governança);
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Unidades Regionais
acompanhe as recomendações desta Agência à autoridade portuária;
5.5. cientificar as partes citadas da presente decisão, além da Superintendência de
Regulação e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais; e
5.6. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 224/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014993/2023-95
2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária de Santos - APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização
temática PAF 2023 (monitoramento do desempenho da Autoridade Portuária de Santos - APS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar o resultado da Fiscalização Temática empreendida no Processo
nº 50300.014993/2023-95, cujo objeto foi dar cumprimento ao Acórdão nº 374-2023-
ANTAQ (SEI nº 1991199), em particular contendo a avaliação do desempenho da
Autoridade Portuária de Santos - APS;
5.2. aprovar o conjunto de recomendações contidas no parágrafo 20 do Voto
SEI nº 2442597;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de
Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os
conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização
2025 e subsequentes, contemplando os seguintes Eixos / Subeixos Temáticos: 1 -
Administração Portuária (Financeiro, Patrimonial e Contábil), 2 - Qualidade dos Acessos
(Infraestrutura de acesso aquaviário, Infraestrutura de atracação e acessos terrestres), 3 -
Eficiência Portuária (Desempenho Operacional, Meio Ambiente, Contratos de Exploração,
Remuneração) e 4 - Planejamento Estratégico (Preparação para o Futuro, Governança);
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Unidades Regionais
acompanhe as recomendações desta Agência à autoridade portuária;
5.5. cientificar as partes citadas da presente decisão, além da Superintendência de
Regulação e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais; e
5.6. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 225/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018624/2023-71
2. Interessado: ANTAQ e Autoridade Portuária do Porto de Suape
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização
temática PAF 2024 (monitoramento do desempenho da Autoridade Portuária do Porto de
Suape),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar o resultado da Fiscalização Temática empreendida no Processo
nº 50300.018624/2023-71, cujo objeto foi dar cumprimento ao Acórdão nº 703-2023-
ANTAQ (SEI nº 2117504), em particular contendo a avaliação do desempenho da
Autoridade Portuária do Porto de Suape;
5.2. aprovar o conjunto de providências contidas no parágrafo 22 do Voto SEI
nº 2503827;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de
Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os
conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização
2025 e subsequentes, contemplando os seguintes Eixos / Subeixos Temáticos: 1 -
Administração Portuária (Financeiro, Patrimonial e Contábil), 2 - Qualidade dos Acessos
(Infraestrutura de acesso aquaviário, Infraestrutura de atracação e acessos terrestres), 3 -
Eficiência Portuária (Desempenho Operacional, Meio Ambiente, Contratos de Exploração,
Remuneração) e 4 - Planejamento Estratégico (Preparação para o Futuro, Governança);
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Unidades Regionais
acompanhe as recomendações desta Agência à autoridade portuária;
5.5. cientificar as partes citadas da presente decisão, além da Superintendência
de Regulação, da Superintendência de Outorgas e da Superintendência de Fiscalização e
Coordenação de Unidades Regionais; e
5.6. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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