DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 235/2025-ANTAQ
1. Processo: 50000.013180/1993-96
2. Interessado: Samarco Mineração S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
protocolado
pela empresa
Samarco
Mineração
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
16.628.281/0006-76, para fins de inclusão do perfil de carga conteinerizada no âmbito do
seu Contrato de Adesão nº 34/2014 ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 34/2014 entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade
de Poder Concedente, e a Requerente, a empresa Samarco Mineração S.A., nos termos da
minuta acostada aos autos (SEI nº 2485352), com a finalidade de acréscimo do perfil de
carga conteinerizada;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) para verificar, considerando o cronograma apresentado pela
Requerente, se houve a movimentação de contêineres em momento anterior à presente
decisão;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as
providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder
Concedente; e
5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 236/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000712/2015-15
2. Interessado: Alemoa S.A. Imóveis e Participações
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
para alteração do cronograma físico-financeiro para início da operação da instalação
portuária, localizada no município de Santos/SP, e autorizada pelo Contrato de Adesão nº
11/2017-MTPA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de
construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de
autorização do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA, de titularidade da empresa Alemoa
S.A. Imóveis e Participações, inscrita no CNPJ sob o nº 58.128.687/0001-25, localizado no
Município de Santos/SP;
5.2. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos, que no âmbito do
programa Navegue Simples, revise a Portaria nº 1.064 para fazer constar expressamente os
critérios de análise de pedidos de prorrogação para início de operação de instalações
portuárias, nos termos do item 4.1. da Nota Técnica nº 587/2023/GOA/SOG, com vistas à
futura padronização dos procedimentos a serem adotados no âmbito tanto do Ministério
de Portos
e Aeroportos
quanto da Superintendência
e Outorgas
desta Agência
Reguladora;
5.3. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do
Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR para providências decorrentes; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 237/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011129/2024-12
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de
Monitoramento do Porto Público do Itaqui, gerido pela Empresa Maranhense de
Administração Portuária - EMAP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração
Portuária referente ao Porto Público do Itaqui, gerida pela Empresa Maranhense de
Administração Portuária - EMAP (SEI nº 2384326);
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de
Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os
conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de
Fiscalização, garantindo que todas as setoriais técnicas envolvidas sigam métodos e
práticas consistentes, assegurando a uniformidade dos relatórios, além da qualidade e da
precisão das avaliações realizadas, visando, entre outros, facilitar a compreensão das
decisões da ANTAQ, transparência e previsibilidade ao mercado; e
5.3. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 238/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013661/2024-74
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
( S FC )
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de
Monitoramento do Desempenho da Companhia Docas do Pará, responsável pela administração
dos Portos Organizados de Belém, Santarém e Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Companhia Docas
do Pará (CDP), responsável pela administração dos Portos Organizados de Belém, Santarém e
Vila do Conde (SEI nº 2387608);
5.2. determinar à CDP a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de um plano de
ação com vistas à reparação das vias de circulação, píeres de atracação e acessos (gates de
acesso e entrada) ao Porto Organizado de Vila do Conde;
5.3. determinar à CDP para que adeque seus sistemas informacionais e apresente a
esta Agência, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ação contemplando tais
adequações;
5.4. determinar à SFC que apure, em autos apartados, a regularidade dos Portos
gerenciados pela CDP em relação às exigências do Corpo de Bombeiros;
5.5. determinar à SFC que apure, em autos apartados, a legitimidade e a legalidade
da política adotada pela CDP de distribuição de dividendos e Juros Sobre Capital Próprio;
5.6. determinar à SFC que cobre da CDP a apresentação das Demonstrações de
Resultado de Exercício (DRE) e Balanços Patrimoniais detalhados e individualizados para cada
Porto Organizado gerido por aquela Autoridade Portuária, nos moldes traçados pelo Manual de
Contabilidade Portuário da ANTAQ; e
5.7. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima
Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 239/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016886/2023-00
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Relatório de
Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária referente ao Porto
Organizado do Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração
Portuária referente ao Porto Organizado do Rio Grande/RS (SEI nº 2387854);
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de
Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os
conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de
Fiscalização, garantindo que todas as setoriais técnicas envolvidas sigam métodos e
práticas consistentes, assegurando a uniformidade dos relatórios, além da qualidade e da
precisão das avaliações realizadas, visando, entre outros, facilitar a compreensão das
decisões da ANTAQ, transparência e previsibilidade ao mercado; e
5.3. cientificar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do
Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 36/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Processo 
nº
50300.011355/2023-12. 
Fiscalizado:
DJAIR
DA 
CONCEICAO
MAGALHAES,
CNPJ:
46.817.728/0001-01. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.011355/2023-
12, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 64 (2074463), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração Nº
006258-8 (SEI nº 1976802) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA no
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em desfavor da DJAIR DA
CONCEICAO
MAGALHAES,
CNPJ:
46.817.728/0001-01, pela
realização
de
transporte
longitudinal misto, entre os municípios de Santana- AP e Santarém-PA, utilizando a
embarcação N/M SEAMAR IV, sem outorga de autorização da ANTAQ, incorrendo em
infração tipificada pelo artigo 20, inciso XXXIX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 43/GREBL/SFC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Processo 
nº
50300.011618/2023-93. 
Fiscalizado:
DEMES & BARBOSA LTDA, CNPJ 27.982.520/0001-01.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.011618/2023-93,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 8 (2138569), considerando os fatos contidos nos
autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração Nº 006187-5 (SEI nº
2028023) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$
948,74 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme Valor final
com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria da Infração (SEI 2138569) à
Empresa Brasileira de Navegação DEMES & BARBOSA Ltda. CNPJ: 27.982.520/0001-01, pelo
cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XXIII, da Resolução Nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA

                            

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