DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo 2: Modalidades de Cooperação
1. A cooperação sob este Memorando de Entendimento (doravante "MdE")
poderá incluir as seguintes modalidades, desde que tais atividades se enquadrem nas áreas
de competência das Partes:
(a) A UNCTAD desenvolverá documentos técnicos para subsidiar as discussões
na FT-CLIMA sobre princípios e prioridades para acelerar mudanças na operação dos
mercados e instituições financeiras, com vistas a tornar os fluxos financeiros consistentes
com uma trajetória de baixas emissões de gases de efeito estufa e desenvolvimento
resiliente ao clima, como complemento ao financiamento público.
(b) A UNCTAD, em linha com seu mandato, fará submissões escritas e orais
sobre o desenho e implementação de medidas de políticas públicas e marcos regulatórios
relevantes para o clima em níveis nacional e internacional, incluindo, entre outros, no que
diz respeito a restrições macrofinanceiras, reestruturação industrial, uso de recursos
naturais, necessidades tecnológicas, investimento em infraestrutura resiliente e impactos
distributivos.
(c) A UNCTAD fornecerá apoio, conforme solicitado, em linha com as
necessidades evolutivas da agenda do G20 e os objetivos específicos da FT-CLIMA. Isso
inclui, mas não se limita a, oferecer aconselhamento estratégico, desenvolver quadros de
políticas públicas e insumos técnicos para discussões, inclusive por meio da extensão de
seu modelo de política global, conduzir pesquisas e análises aprofundadas e auxiliar a
Presidência brasileira de 2024 no cumprimento de suas funções.
Parágrafo 3: Isenção de Obrigações
1. Este MdE não é um tratado internacional e não estabelece quaisquer direitos
ou obrigações sob o direito internacional. As atividades dentro de suas disposições serão
realizadas de acordo com os respectivos regimes jurídicos das Partes.
Parágrafo 4: Disposições Operacionais
1. Sujeito à disponibilidade de fundos, a UNCTAD assumirá as responsabilidades
substantivas e financeiras pela realização das modalidades de cooperação mutuamente
acordadas.
2. Com relação às atividades substantivas a serem realizadas sob este MdE, e a
menos que acordado de outra forma por escrito pelas Partes, cada Parte deverá, de acordo
com seu respectivo regime jurídico, reter todos os direitos, títulos e interesses sobre
quaisquer materiais (incluindo,
sem limitação, memorandos, pesquisas
e esboços)
desenvolvidos por ou em nome de tal Parte, ou de outra forma adquiridos por tal Parte,
seja antes da execução deste MdE ou em prol dos objetivos deste MdE durante seu prazo,
e quaisquer modificações subsequentes.
3. Este MdE entrará em vigor mediante a aposição das assinaturas pelas Partes
e permanecerá em vigor pelo restante da Presidência brasileira do G20 em 2024. As Partes
reservam-se o direito de encerrar este MdE, mediante notificação por escrito à outra Parte,
com três meses de antecedência.
4. Este MdE poderá ser modificado por acordo mútuo por escrito das Partes.
5. As Partes, agindo por meio de seus representantes autorizados, empregarão
seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou
reivindicação decorrente deste MdE ou de seu término.
6. Nada neste MdE ou relacionado a ele será considerado uma renúncia,
expressa ou implícita, de quaisquer privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo
seus órgãos subsidiários.
Feito em Genebra, em 28 de junho de 2024, em duas vias originais na língua
inglesa.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GUILHERME DE AGUIAR PATRIOTA
Representante Permanente
PELA
CONFERÊNCIA 
DAS
NAÇÕES
UNIDAS
SOBRE 
COMÉRCIO
E
D ES E N V O LV I M E N T O
Rebeca Grynspan
Secretária-Geral
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.818, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Suspende, na parcela 01/12 de 2025, a transferência de incentivos financeiros das equipes e
serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde
para a Atenção Básica - Sisab.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para
a Atenção Básica - Sisab, por três competências consecutivas, dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput se refere ao custeio dos recursos financeiros na parcela 01/12 de 2025 e a ausência de alimentação do Sisab identificadas
na competência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES setembro, outubro e novembro de 2024.
Art. 2º A partir da regularização das informações no Sisab, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas em endereço eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 01 DE 2025
.
.UF
.Município
.IBGE
.INE
.Tipo
.
.AC
.B U JA R I
.120013
.0001985353
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AC
.FEIJÓ
.120030
.0001861484
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AC
.MARECHAL THAUMATURGO
.120035
.0001845810
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AC
.PORTO ACRE
.120080
.0001995189
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.0001959026
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AC
.SANTA ROSA DO PURUS
.120043
.0001851950
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AC
.XAPURI
.120070
.0002321610
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.CA JUEIRO
.270130
.0000163228
.Equipe Multiprofissional
.
.AL
.CANAPI
.270160
.0001960040
.Equipe de Atenção Primária
.
.AL
.COQUEIRO SECO
.270220
.0001880381
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.GIRAU DO PONCIANO
.270290
.0001605542
.Equipe de Atenção Primária Prisional
.
.AL
.GIRAU DO PONCIANO
.270290
.0001971077
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.LAGOA DA CANOA
.270410
.0001874101
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.LAGOA DA CANOA
.270410
.0001874152
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.P A L ES T I N A
.270620
.0001991981
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.POÇO DAS TRINCHEIRAS
.270720
.0002427753
.Equipe de Atenção Primária
.
.AL
.UNIÃO DOS PALMARES
.270930
.0001853589
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.UNIÃO DOS PALMARES
.270930
.0001853724
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AL
.UNIÃO DOS PALMARES
.270930
.0001853929
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.ATALAIA DO NORTE
.130020
.0001752081
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.BA R R E I R I N H A
.130050
.0001778382
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.B O R BA
.130080
.0001772465
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.CANUTAMA
.130090
.0001817558
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.CANUTAMA
.130090
.0001819399
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.CAREIRO
.130110
.0002478323
.Equipe de Consultório na Rua
.
.AM
.ENVIRA
.130150
.0001778145
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.JUTAÍ
.130230
.0002076012
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001721690
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001721909
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001724169
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0002383489
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0002174979
.Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001827987
.Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0000011940
.Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001571931
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001733087
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001733052
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001733419
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001995790
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0002187485
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001733060
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0002134470
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001572008
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M A N AU S
.130260
.0001572016
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.M AU ÉS
.130290
.0002392917
.Equipe de Atenção Primária
.
.AM
.TONANTINS
.130423
.0002053144
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AM
.UARINI
.130426
.0002325926
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.LARANJAL DO JARI
.160027
.0001806580
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002075563
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002094150
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002094304
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002120402
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002120453
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002379619
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.AP
.M AC A P Á
.160030
.0002379724
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas

                            

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