DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 6.685 de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 65 de 4 de abril de 2025, Seção 1, página 72, onde se lê: " A MINISTRA DE ES T A D O
DA SAÚDE ", leia-se: " O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE ".
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.644, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Santa Casa de Ourinhos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 10, de 28/01/2025, e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.032737/2025-89, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .SP
.OURINHOS
.4049020
.SANTA CASA DE OURINHOS
.MUNICIPAL
.3
.210013
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1, do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
,
PORTARIA SAES/MS Nº 2.645, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Habilita em Regime de Hospital Dia, a Maternidade da Rocinha - Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 9.280, de 20/02/2025, e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.032259/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, a Maternidade da Rocinha (RJ), conforme
descrito a seguir:
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .RJ
.RIO DE JANEIRO
.4575474
.MATERNIDADE DA ROCINHA
.MUNICIPAL
.3
.210811
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.658, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise
e Diálise Peritoneal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da CIR São Paulo RRAS 6 e Deliberação CIB 79/2023,
DOE de 28/08/2023; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção
Especializada, NUP: 25000.132895/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.CLÍNICA SAMARIM ASSITÊNCIA NEFROLÓGICA SC
LT DA / S A M A R I M
.2077728
.MUNICIPAL
.15.04- 
ATENCAO 
ESPECIALIZADA 
EM 
DRC 
COM
HEMODIALISE
15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM
DIALISE PERITONEA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.714, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio de Jesus, com sede em Santo Antônio de Jesus (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio
de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de
contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 164/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171731/2024-45, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta
por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio de Jesus, CNPJ nº 15.934.094/0001-43, com sede em Santo Antônio de Jesus
( BA ) .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme
legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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