DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 7 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 934 (5085197), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.110886/2022-
52 - SC22120, CNPJ: 44.072.368/0001-30, de interesse do Sindicato dos Propagandistas,
Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de
Guarulhos/SP (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 016, de 28 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.325906/2023-76, delibera:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PDTIC), referente ao exercício 2025 a 2028, conforme os termos estabelecidos no anexo
desta Deliberação, que será disponibilizado na página da governança estratégica do sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica estabelecido que todos os instrumentos gerados pelo PDTIC, bem
como o próprio Plano, deverão ser revisados anualmente ou sempre que se fizer
necessário, mediante aprovação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) e da
Diretoria Colegiada, visando sua atualização aos fins estratégicos da Agência e aos demais
instrumentos de planejamento correlatos, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 038, de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.017773/2021-03, delibera:
Art. 1º Deferir o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa
NeexCargo Sistemas de Informática Ltda., CNPJ nº 30.454.863/0001-08, como fornecedora
de Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Determinar que a NeexCargo Sistemas de Informática Ltda. está
obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em
que esteve habilitada como fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório, previstas na
Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo
autuada pelo seu descumprimento.
Art. 3º Fica revogada a Deliberação nº 192, de 21 de maio de 2021, que
habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa NeexCargo
Sistemas de Informática Ltda., CNPJ nº 30.454.863/0001-08, como fornecedora de Vale-
Pedágio obrigatório.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 4 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 027, de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.027421/2022-39, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
21/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a Petrocity Ferrovias S.A., CNPJ nº 41.955.339/0001-
29, para alterar o cronograma de implantação da estrada de ferro outorgada entre os
municípios de Santana do Paraíso/MG e de São Mateus/ES.
Art. 2º Após a assinatura do 2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
21/SNTT/MINFRA/2021 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Petrocity
Ferrovias S.A. deverá apor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 21/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 025, de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.027611/2022-56, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
01/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a Macro Desenvolvimento Ltda., para alterar o
cronograma de implantação da estrada de ferro outorgada entre os municípios de
Presidente Kennedy/ES a Conceição do Mato Dentro/MG e Sete Lagoas/MG.
Art. 2º Após a assinatura do 2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
01/SNTT/MINFRA/2021 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Macro
Desenvolvimento Ltda. deverá apor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 01/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 026, de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.027570/2022-06, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
02/SNTT/MINFRA/2021, firmado com a Petrocity Ferrovias S.A., CNPJ nº 41.955.339/0001-
29, para alterar o cronograma de implantação da estrada de ferro outorgada entre os
municípios de Barra de São Francisco/ES e de Brasília/DF.
Art. 2º Após a assinatura do 2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
02/SNTT/MINFRA/2021 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Petrocity
Ferrovias S.A. deverá apor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o
2º termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 02/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 029 , de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50505.131816/2024-57, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão para outorgar à empresa
Arauco Celulose do Brasil S.A., CNPJ nº 47.658.073/0001-39, por meio de autorização, a
construção e exploração de ramal ferroviário localizado no município de Inocência/MS pelo
prazo de 99 (noventa e nove) anos, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de
2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e da Resolução nº 5.987, de 1º de
setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, a Arauco Celulose do Brasil S.A. deverá opor a sua
assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e
consequente arquivamento do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 037 , de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.057655/2021-20, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela D P da Silva Transportes Ltda.,
CNPJ nº 12.251.718/0001-30, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor
da Decisão Supas nº 387, de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 038, de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.083258/2021-11, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela D P da Silva Transportes Ltda.,
CNPJ nº 12.251.718/0001-30, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor
da Decisão Supas nº 386, de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 035, de 31 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.013218/2021-02, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela D P da Silva Transportes Ltda.,
CNPJ nº 12.251.718/0001-30, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor
da Decisão Supas nº 385, de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 036, de 31 de março de
2025, e no que consta do processo nº 50500.033752/2021-27, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela D P da Silva Transportes Ltda.,
CNPJ nº 12.251.718/0001-30, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o
teor da Decisão Supas nº 388, de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 039, de 31 de março de
2015, e no que consta do processo nº 50500.310865/2023-13, delibera:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 86, de 28 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de abril de 2024, Seção 1, que aprovou a celebração do
terceiro termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021, entre a ANTT
e a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
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