DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e
moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 284, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Autopista Fluminense S.A.
a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e
orçamento, inspecionado e
certificado, para a
implementação de tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº50500.164226/2024-51 e nº 50500.123494/2024-12, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Fluminense S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente
inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo
do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária Autopista Fluminense S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por
meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
004/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 285, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. a
elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e
orçamento, inspecionado e
certificado, para a
implementação de tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº50500.164226/2024-51 e nº 50500.123537/2024-60, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente
inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo
do sistema rodoviário concedido.
Art.
2º Será
assegurada
à Concessionária
Autopista
Litoral
Sul S.A.
a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por
meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
003/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 287, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.
a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e
orçamento, inspecionado e
certificado, para a
implementação de tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123546/2024-51, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente
inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo
do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por
meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
006/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 288, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A. a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo
e orçamento, inspecionado e certificado, para a
implementação de tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.123550/2024-19, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente
inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo
do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por
meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
001/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 290, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA a elaborar e submeter à
ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e
certificado, para a implementação de tecnologia de
conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº50500.164226/2024-51 e nº 50500.123452/2024-81, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento,
devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de
conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de
pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Edital nº 004/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023,
após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 291, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza 
a 
substituição 
da 
obrigação 
de
implementação 
de 
conectividade, 
prevista 
no
contrato 
de
concessão, 
pela
implantação 
da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.018027/2025-52, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição
da obrigação de implementação de
conectividade, prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER), pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G no sistema rodoviário concedido, nos termos do Contrato
de Concessão do Edital nº 002/2024, sob administração da Concessionária da Rodovia Belo
Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 002/2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 294, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução da Obra de Melhoria de
Acesso no km 369+000 (Projeto) / km 367+000
(Rodovia) da pista norte da BR-101/SC, sob concessão
à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art.
32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, no art. 142 da Resolução ANTT
nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50500.052469/2024-
47, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Melhoria de Acesso no
km 369+000 (Projeto) / km 367+000 (Rodovia) da pista norte da rodovia BR-101/ S C,
referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do
Edital de Concessão nº 02/2019 da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A .
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias
do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº
02/2019, e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (06/08/2025).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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