DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 296, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e
submeter à ANTT projeto executivo e orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação de
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.122266/2024-25, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e apresentar à ANTT
projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado,
para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário
concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária Ecovias 101 a correspondente
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de
processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, nos
termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade
organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 298, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação de conectividade wireless, prevista
no contrato de concessão, pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.140405/2024-01, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade
wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de
Concessão do Edital nº 001/2021, sob administração da Concessionária Ecovias Araguaia.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2021
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 299, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação de conectividade wireless, prevista
no contrato de concessão, pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.124825/2024-31, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade
wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de Concessão
do Edital nº 002/2023, sob administração da Concessionária EPR Litoral Pioneiro.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 002/2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 300, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a Concessionária
de
Rodovia Sul
-
Matogrossense S.A. - CCR MsVia a elaborar e
submeter à ANTT projeto executivo e orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação
de tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de
2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de
2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o
que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123124/2024-85,
decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. -
CCR MsVia a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e
orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia
de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense
S.A. - CCR MsVia a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da
tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Edital nº 005/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de
dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT,
do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a
implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido
na Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos
e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 301, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação de conectividade wireless, prevista
no contrato de concessão, pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta
nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123545/2024-14, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade
wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de
Concessão do Edital nº 003/2021, sob administração da Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 304, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia
S.A. a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo
e orçamento, inspecionado e certificado, para a
implementação de tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.123501/2024-86, decide:
Art. 1º Autorizar a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente
inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo
do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por
meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
005/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 308, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
substituição
da
obrigação
de
implementação de conectividade wireless, prevista
no contrato de concessão, pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.018118/2025-98, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade
wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da
tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de
Concessão do Edital nº 004/2023, sob administração da Concessionária EPR Via Mineira.
Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere
direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio
estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 004/2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 309, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Via Brasil BR163 Concessionária de
Rodovias S.A. a elaborar e submeter à ANTT
projeto executivo e orçamento, inspecionado e
certificado, para a implementação de tecnologia de
conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de
2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de
2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o
que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123102/2024-15,
decide:
Art. 1º Autorizar a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. a
elaborar
e
apresentar à
ANTT
projeto
executivo
de engenharia
e
orçamento,
devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de
conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A.
a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de
pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Edital nº 002/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023,
após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo
e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade
4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido
na Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos
e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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