DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.6. informar o teor desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2316-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2317/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.590/2024-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Osvaldo Souza Santos (406.505.107-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato inicial de aposentadoria
emitido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, submetido à
apreciação deste Tribunal, nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em considerar legal o ato de
concessão inicial de aposentadoria do Sr. Osvaldo Souza Santos, concedendo-lhe registro.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2317-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2318/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.914/2023-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Jeferson Luiz Cadamuro Nunes (458.946.129-34).
3.2. Recorrente: Jeferson Luiz Cadamuro Nunes (458.946.129-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Gustavo de Andrade (OAB-PR 35.267), Claudia
Jacob Rockembach (OAB-PR 84.130) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Jeferson Luiz Cadamuro Nunes contra o Acórdão 11.172/2023-TCU-
Primeira Câmara, por meio do qual seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que a VPNI
decorrente da concessão de quintos após o advento da Lei 9.624/1998 deve ser
absorvida até o limite do reajuste concedido em 1º/2/2023, por meio do inciso I do
art. 1º da Lei 14.523/2023, e que eventual resíduo da parcela compensatória deve ser
absorvido por reajustes futuros, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025,
previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação
dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2318-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2319/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.916/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria José Monteiro (519.396.146-00).
3.2. Recorrente: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (05.940.740/0001-21).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais contra o Acórdão 11.135/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. determinar ao Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais que
comunique imediatamente à interessada o teor do presente acórdão, encaminhando ao
TCU, no prazo de trinta dias, comprovante da respectiva data de ciência, nos termos
do art. 4º, § 2º, da Resolução-TCU 360/2023; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2319-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2320/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.363/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Marcia Monteiro Pereira (186.601.501-04).
3.2. Recorrente: Marcia Monteiro Pereira (186.601.501-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Elaine
Lourenço da Silva (OAB-DF 30.670) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Sra. Marcia Monteiro Pereira contra o Acórdão 1.326/2023-
TCU-Primeira Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistentes as determinações dos subitens 1.7.1.1, 1.7.1.2 e
1.7.1.4 do Acórdão 1.326/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Marcia Monteiro Pereira no que se refere à parcela URP; e
9.4. informe
o teor desta deliberação
à recorrente e
à Fundação
Universidade de Brasília.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2320-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2321/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.794/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Luzinete Fraga de Farias (296.110.321-53).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de
reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 540/2024-
TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Luzinete Fraga de Farias no que se refere à parcela URP;
9.3. determinar
à Fundação
Universidade de
Brasília que
comunique
imediatamente à interessada o teor do presente acórdão, encaminhando ao TCU, no
prazo de trinta dias, comprovante da respectiva data de ciência, nos termos do art. 4º,
§ 3º, da Resolução TCU 170/2004; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2321-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2322/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.136/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ivone Santiago do Amaral (466.512.416-72).
3.2. Recorrente: Ivone Santiago do Amaral (466.512.416-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela Sra. Ivone Santiago do Amaral contra o Acórdão 975/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta deliberação à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2322-09/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto
Sherman Cavalcanti e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2323/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 024.684/2020-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto).
3.2. Responsável: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10).
3.3. Recorrente: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Calumbi - PE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Luís Alberto Gallindo Martins (20.189/OAB-PE).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos por Erivaldo José da Silva contra o Acórdão 3.356/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar a decisão ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2323-09/25-1.
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