DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2025 - CGM
Define os requisitos para o desempenho da função de
Fiscal de Contratos no âmbito do município de
Abaiara - CE e adota outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ABAIARA,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a oportunidade de fixar diretrizes capazes de
promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle interno incidentes sobre a gestão municipal;
CONSIDERANDO a função institucional desta Controladoria de
prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo, com vistas a
combater a ineficiência na administração pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 422, de 14 de
agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2017,
de 27 de abril de 2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará de 28 de abril
de 2017;
CONSIDERANDO o papel fundamental do Fiscal de Contrato,
cabendo a ele acompanhar a execução dos atos administrativos de
contratação de bens e serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar normas e diretrizes que devem servir de marco
referencial para indicação de servidor municipal para o desempenho
das atividades de Fiscal de Contrato nas unidades gestoras municipais
e demais órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. As secretarias e demais órgãos que compõem o
Poder Executivo Municipal estão obrigados a adotar e manter o
controle interno, em observância ao disposto na Lei Municipal n.º
422, de 14 de agosto de 2017 e nesta instrução normativa.
Art. 2º. As atividades inerentes ao Fiscal de Contrato, nas unidades
executoras, deverão ser exercidas, preferencialmente, por servidores
municipais de carreira, ocupantes de cargos públicos efetivos,
indicado pelo órgão de origem.
§1.º – O Fiscal de Contratos de aquisição de bens de consumo e
permanente não poderá exercer a função de Fiscal de Contratos de
Serviços, exceto em órgãos cuja a soma não ultrapasse o quantitativo
referente a 10 (dez) contratos vigentes (incluindo todos os tipos de
contratação: bens e serviços), sendo necessária indicação de outro
servidor, conforme reza o Art. 2º. Além disso, não poderão exercer a
função de Fiscal de Contratos:
I – Servidores Ordenadores de Despesas;
II – Servidores responsáveis pela alimentação de sistemas de
almoxarifados, patrimônio e combustíveis; e,
III - Servidores que atuam nos setores de compras e licitação.
§2.º – A indicação de que trata este artigo deverá ser dirigida à
Controladoria Geral do Município, mediante ofício, acompanhado de
todos os documentos comprobatórios.
§3.º – A indicação será formalizada por meio de Portaria do dirigente
máximo do órgão ou entidade de origem do indicado.
§4.º – O servidor indicado terá acesso a todos os documentos,
informações e sistemas informatizados, do órgão ou entidade em que
atue, necessários ao desempenho de suas funções.
§5.º – Os servidores indicados pelos órgãos e entidades da
Administração
Pública
Municipal,
subordinam-se
administrativamente aos gestores dos órgãos ou entidades de origem.
§6.º – A subordinação técnica de que trata o parágrafo anterior deste
artigo compreende:
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