DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
1501.09.122.0020.2.105.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
33.90.35.02. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
CONTRATADA:
GERALDO
PINHEIRO
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (DEMAIS). ASSINA PELO(A)
CONTRATADO(A): GERALDO PINHEIRO SILVA NETO.
ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: ADEILSON ALEXANDRE
DA SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (QUARENTA E
DOIS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:
09 DE ABRIL DE 2025.
BOA VIAGEM/CE, 09 DE ABRIL DE 2025.
ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA –
Ordenador(a) de Despesas do Instituto da Previdencia Municipal
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:ACCCF095
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO(S)
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250325/0002-02 –
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2025.04.08.01.
CONTRATO N° 202504090021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
EM
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
JURÍDICA,
ACOMPANHAMENTO
E
ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO CEARÁ E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BOA
VIAGEM/CE,
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 0601.10.122.0002.2.038. ELEMENTO DE
DESPESAS: 33.90.35.02. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12
(DOZE)
MESES.
CONTRATADA:
GERALDO
PINHEIRO
SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIA
(DEMAIS).
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GERALDO PINHEIRO
SILVA NETO. ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: ANA
BEZERRA DO NASCIMENTO NETA. VALOR GLOBAL: R$
36.000,00
(TRINTA
E
SEIS
MIL
REAIS).
DATA
DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE ABRIL DE 2025. BOA
VIAGEM/CE, 09 DE ABRIL DE 2025.
ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA –
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:CEC6B1EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO Nº 02/2025
TERMO DE CESSÃO Nº 02/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE
ARARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, com sede administrativa na Rua
Alexandre Arrais, nº 757, Centro, Araripe - CE, CEP: 63170-000,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr(a). José Paulino
Pereira, ora denominado CEDENTE, e, de outro lado, o
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com
sede administrativa na Travessa Sul, nº 440, Centro, Campos
Sales/CE - CE, CEP: 63160-000, representado neste ato por seu
Prefeito Municipal, Sr(a). Moésio Loiola de Melo, doravante
denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de
Cessão de Servidor Público, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão do servidor
público municipal Sr. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, do quadro
de servidores efetivos do Município de Araripe/CE, para o Município
de Campos Sales/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
2.1 O servidor cedido desempenhará suas funções junto do setor de
licitações
de
Campos
Sales/CE,
conforme
as
necessidades
administrativas do cessionário.
2.2 O período da cessão será de 02 (dois) anos, contado a partir de
01/04/2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO
3.1 O ônus financeiro relativo ao pagamento da remuneração do
servidor, bem como quaisquer outros custos decorrentes de sua
cessão, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO.
3.2 O Município de Campos Sales/CE compromete-se a realizar o
pagamento de forma integral e pontual, conforme os vencimentos e
direitos assegurados ao servidor cedido pelo regime jurídico a que está
submetido no Município de Araripe.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do Cedente:
4.1 Manter o vínculo funcional do servidor com o seu quadro de
pessoal, assegurando-lhe os direitos e vantagens decorrentes de sua
carreira.
4.2 Prestar as informações funcionais necessárias ao cessionário para
o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relativas
ao servidor cedido.
Obrigações do Cessionário:
4.3 Zelar pela integridade física e moral do servidor no exercício de
suas funções.
4.4 Cumprir integralmente com as obrigações financeiras relativas ao
servidor, incluindo salário, benefícios, e encargos legais.
4.5 Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante
relacionado ao servidor durante o período da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2 A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite
exoneração ou se aposente durante o período de vigência deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Sales/CE
providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo
funcional originário do servidor com o Município de Araripe/CE.
7.2 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e
regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme a
legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Campos Sales/CE, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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