DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA – GUARACIABA DO NORTE
– CEARÁ
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará,
no uso das suas atribuições convoca o 1º e 2º Conselheiro(a) Tutelar
Suplente para substituição de Conselheiros Titulares no exercício da
função, devido gozo de férias e vacância.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o(a) Conselheiro(a) Tutelar 1º Suplente Francisco
Germano Lavor de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 541.907.543-
15, para cumprimento do cronograma de férias de Conselheiros
Tutelares titulares, no período de 10/04/2025 à 31/05/2025, em
conformidade com o cronograma de Férias do Conselho Tutelar de
Guaraciaba do Norte – Ceará, conforme segue:
CONSELHEIRO
PERÍODO
Francisco Romário Sousa Matias
Férias 02/05/2025 à 31/05/2025
Maria Eliane da Silva
Férias 01/04/2025 à 30/04/2025
Art. 2º - Convocar o(a) Conselheiro(a) Tutelar 2º Suplente Antônia
Carla de Araújo Costa, inscrita no CPF sob o nº 609.659.343-73,
para cumprimento de vacância definitiva solicitada pela Conselheira
Tutelar, Ana Paula Ximenes Pires.
Art. 3º- Os Conselheiros Tutelares Suplentes, convocados neste ato,
deveram comparecer na Secretaria de Proteção Social de Guaraciaba
do Norte - Ceará, no endereço Avenida Monsenhor Furtado, nº 539,
Bairro Centro, Guaraciaba do Norte – Ceará, no dia 10/04/2025
munidos dos seguintes documentos:
a) Original e cópia do RG (Identidade);
b) Original e cópia do CPF;
c) Original e cópia do Comprovante de Residência;
d) Declaração de não impedimento.
Art. 4º - No caso de impossibilidade de assumir temporariamente a
função de Conselheiro Tutelar Titular, o convocado deverá assinar
termo de Desistência (anexo II), sendo imediatamente convocado o
suplente posterior e assim sucessivamente, por meio eletrônico e/ou
remoto, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento
do Conselho Tutelar.
Art. 5º - Após análise das documentações e, respectivamente, o
deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, as
documentações serão encaminhadas para o Setor Pessoal para os
devidos fins administrativos.
Art. 6º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência
do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada
pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares.
Art.7º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições ao contrário.
Guaraciaba do Norte, 09 de abril de 2025
ERIVALDO FARIAS DE SOUSA
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA – GUARACIABA DO NORTE
– CEARÁ
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
EU,______________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________,
declaro para os devidos fins, que não incorro em quaisquer das
vedações previstas no art. 140, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho
de 1990 e estou ciente do Art. 37 da Resolução do CONANDA nº
231/2022 e Lei Municipal nº 1471, de 24 de março de 2023, que exige
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada.
Assinatura
ANEXO II – TERMO DE DESISTÊNCIA
EU, ________________, inscrito(a) no CPF sob nº ___________, por
livre e espontânea vontade, DESISTO de ocupar a vaga de
Conselheiro Tutelar de Guaraciaba do Norte - Ceará pelo qual fui
convocado(a)
por
meio
do
Edital
de
Convocação
nº
01/CMDCA/2025, para substituir Conselheiro Tutelar Titular, pelo
período de _______ meses, devido afastamento por motivo de férias
de conselheiros titulares.
Assinatura
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1FCAA029
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00025.20250124/0001-84 -
CONTRATO
Nº
202502130001
-
ORIGEM:
Dispensa
Nº
0302002/2025-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
MEIO
AMBIENTE
-
CONTRATADA(O).....:
AMBIENTALIZ
ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
assessoria ambiental, com o objetivo de orientar a equipe municipal
no cumprimento das legislações ambientais, promovendo ações
voltadas à manutenção e melhoria do Índice Municipal de Qualidade
do Meio Ambiente (IQM) e Selo Município Verde, garantindo o
alinhamento às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente no
município de Guaraciaba do Norte-CE - VALOR TOTAL: R$
59.400,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA
DE TRABALHO: 2501.04.122.0002.2.082 - Gerenciamento e
Manutencao da Secretaria do Meio Ambiente, R$ 59.400,00 no
elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Assessoria e
Consultoria Técnica ou Jurídica; - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA
DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:2A5097CC
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0301-2501/07 – Processo
Originário: Pregão Presencial n.º 020/2023-SEAFIN – Contratante:
Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Contratada: JPF
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Finalidade:
Alteração
quantitativa
que
resultou
no
ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO
da
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO
MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Valor do
Acréscimo: R$ 102.441,26 (cento e dois mil quatrocentos e
quarenta e um reais e vinte e seis centavos) – Novo Valor Global:
R$ 515.946,13 (quinhentos e quinze mil novecentos e quarenta e
seis reais e treze centavos) – Data da Assinatura do Termo de
Alteração Contratual: 07/03/2025 – Fundamentação Legal: Inciso I
do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, § Único do art. 61 da
Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e
Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão Martins
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